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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 1520

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

1520

Processo 1005371-31.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pelo autor às fls. 107/108 e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
C.P.C. Deixo de condenar o autor no pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que não se aperfeiçoou a triangulação
processual. Fls. 109/112: Providencie a exclusão da restrição (fl. 99), com urgência. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005802-75.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adir Leonardo - - Loir Alves da Costa
Leonardo - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília - EMDURB e outro - Vistos. Nos termos do artigo art.
1023, § 2º, intime-se a requerida para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls.497/498. Após, vista à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. - ADV: WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP), PATRICIA GALLO
CUNHA (OAB 294398/SP), TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP), VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/
SP)
Processo 1007664-42.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Marrocos Residenciais
Salé - Vistos. Com o recolhimento das taxas respectivas, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD.
Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência
daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários
para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro
o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFO-JUD da Receita
Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a
tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa,
com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre
o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS
(OAB 339487/SP)
Processo 1008017-14.2021.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre o aviso de recebimento assinado por terceiro de fls. 159, bem como sobre os avisos de recebimento negativos
de fls. 158, 160/162. Prazo: 5 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008135-92.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil SA
- Ciência ao requerente sobre o ofício juntado às fls. 367/370, encaminhado pelo INSS. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1008196-45.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “não procurado”
conforme aviso de recebimento de fls. 71. Prazo: 5 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1008576-39.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - David Martins Rodrigues - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 217. Por ora, considerando que a intimação para comparecimento à
perícia deu-se com antecedência de 3 dias (fls. 219), manifeste-se o autor se compareceu ou não ao ato pericial. Anote-se nos
cadastros destes autos o atual endereço do autor (fls. 219). Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP)
Processo 1009065-42.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Moradas Marília I - Vistos. Fls. 129/131: Prevê o artigo 323 do Código de Processo que: “Na ação que tiver por objeto cumprimento
de prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido independentemente de declaração expressa do autor,
e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou
de consigná-las.” Ainda, de acordo com o artigo 771, parágrafo único do CPC, aplicam-se subsidiariamente à execução as
disposições do Livro I da Parte Especial. Desse modo, defiro a inclusão das parcelas vencidas e impagas ao longo da presente
execução. Manifeste-se o exequente indicando bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ANA
CAMILA BARBOSA FREIRE (OAB 387496/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1009669-03.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Moradas Marília I - Vistos. Fls. 123/126: Em que pese a possibilidade de inclusão da parcelas vencidas no curso do processo
(artigo 323 do CPC), o que se verifica na hipótese é que com a prolação da sentença de fls. 120 encontra-se esgotada a
prestação jurisdicional deste juízo. Desse modo, indefiro o pedido de fls. 123/126 eis que desafia ação autônoma. Intime-se. ADV: ANA CAMILA BARBOSA FREIRE (OAB 387496/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1009742-72.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Suhaila Georgeos Ramos
Kzeiha - Vistos. Fls. 103: Dou nova oportunidade para que o exequente providencie o recolhimento da taxa necessária para a
realização da pesquisa solicitada. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se-o para fins de extinção. Intime-se. - ADV: VERONICA
CLEMENTE DE LIRA (OAB 318329/SP), HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP)
Processo 1009844-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Narciso Ribeiro Sobrinho Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos. Sobre os embargos de declaração de fls. 337/348, nos termos do artigo 1023,
parágrafo 2°, do CPC, manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1009949-37.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Zilda Helena Ferreira da Silva BANCO PAN S.A. - Ciência às partes sobre o ofício recebido de fl. 173 para que, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010656-44.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Gabriela Alessi de Oliveira - Vistos. Fls. 171/172: Defiro a busca de informações sobre a declaração de
bens da executada junto ao Sistema INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização
da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o
exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido
pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito
legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Fls. 173.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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