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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 1824

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

1824

Processo 1000192-31.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados comprovam
a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem preencher o segundo
requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada pelas
razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
veículo descrito na inicial. Caso seja necessário fica desde já autorizado a requisição de força policial e ordem de arrombamento
para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, caso haja resistência ou ocultação por parte do(a) Requerido(a),
conforme previsto no artigo 846 caput e § 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s)
para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados
e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei
nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000193-16.2022.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Joaquim Rodrigues Chaves - Vistos. 1. No prazo de quinze
dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES
do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita,
bem como para transparência do alegado, observando que a declaração de imposto de renda não se confunde com o recibo de
sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e diligências
ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos
TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos
holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/
ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1000365-31.2017.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Edna da Silva Oliveira - - Maria
Aparecida da Silva Oliveira - - Claudia Silvia de Oliveira Donzel - - Heleni da Silva Oliveira - Vistos. Defiro o pedido retro.
Providencie a serventia a inclusão do herdeiro mencionado no pólo passivo, bem como o seu procurador constituído no
inventário. Após, intime-se para manifestação. Int. - ADV: RICARDO GOMES DA MATA (OAB 315118/SP)
Processo 1000370-14.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula de Lima Bezerra
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A. - Diante da apelação de fls. 155/165, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15
dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP)
Processo 1000861-65.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agnaldo Oribes de Lima e outro - Industria
e Comercio Texteis Said Murad S/A - Vistos. As r. decisões de fls. 258 e 261 (autos apensos) determinaram a reunião dos
feitos nº 1000861-65.2014.8.26.0361 e nº 1024461-42.2019.8.26.0361 para julgamento conjunto, de forma a prevenir decisões
conflitantes, bem assim, a tramitação de ambos os processos nos presentes autos. Isto posto, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou
sem manifestação, certifique-se, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP), THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/SP)
Processo 1001389-89.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Apoema II - Giselle de Paula - O procurador do peticionário retro foi cadastrado nos autos, estando os mesmos disponíveis para
consulta. - ADV: DEBORA AUGUSTA DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 439639/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR
(OAB 458074/SP)
Processo 1001509-11.2015.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Viner Brasil Tecnologia Ltda - RFP Usinagens Industrias Ltda - Aços Formosa
Comercial e Industrial Ltda e outro - Capital Administradora Judicial LTDA - Marcos Pereira da Silva - - Luciel Dias da Silva - Cristian Rubio Ioshifusa e outro - União Federal - - Paulo Roberto Silva Grossi - - Jose Carlos Arnolpha - - Telefonica Brasil
S.A. - - Angelita dos Santos Takata - - Luiz Rosa Rodrigues - - Artur Fernandes da Silva Neto - - Sidney de Andrade e outros
- Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Paulo Forlan Cieslinski - - Jaime Ferreira Santiago - - Rcom Equipamentos
e Serviços para Telecomunicaçoes Ltda - - Douglas Nunes Alves - - Agenor Candido dos Santos - - Fabio Fernandes Benedito
- - Sergio Antonio Ioshifusa e outros - Vistos. Diante das petições de fls. 2.110/2.113 e manifestação do Ministério Público de
fls. 2.121, suspendo o andamento deste feito até decisão final dos embargos de terceiro 1022124-80.2019.8.26.0361. Deverá
ser lançado no andamento o código 61614. Int. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP), JAIR ARAUJO (OAB
123830/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), IRACLIS
CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), RICARDO BEREZIN (OAB 91017/
SP), ELLEN TATIANE SAIS PIZOLITTO (OAB 239329/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), NORMA ABREU (OAB
35923/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), LUIS
CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP),
ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), CAROLINE FERREIRA MOSCARDINI (OAB 352152/SP), WILLIAM
CORREIA (OAB 329689/SP), ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB
403067/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), HUGO DUTRA FONSECA (OAB 163198/MG)
Processo 1001728-48.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiano de Macedo Azusienis - - Cintia
da Silva Azusienis - Otília Pinheiro da Silva - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO
(OAB 370049/SP)
Processo 1002158-97.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Indefiro o pedido retro. Adite-se o mandado
para novo cumprimento pelo Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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