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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 2123

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

2123

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0000069-52.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000337-94.2018.8.26.0695) (processo principal 100033794.2018.8.26.0695) - Remoção de Inventariante - Tutela e Curatela - J.P.G. - M.C.P.G. - G.P.S. - Vistos. Determino ao(à)
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de José Marcos
Gonçalves de Souza no polo passivo. Após, providencie a sua citação. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a formalização da citação, nomeie a
serventia a nomeação de um único curador especial para os requeridos. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SILVA CHIMINTE (OAB
302470/SP), WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP)
Processo 0000575-33.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.D.S. - Intimação
da defesa para que, em 5 dias: 1) informe seu telefone e e-mail para participação da audiência por videoconferência; 2) caso a
participação do réu esteja prevista para realizar-se em endereço diverso de seu advogado, para que informe telefone e e-mail
do réu, tendo em vista a certidão de fls. 311; 3) informe telefone, e-mail ou endereço da testemunha Osmar dos Santos, não
localizada pelo Sr. Oficial de Justiça e com a qual não foi possível contato pelo telefone às fls. 302, embora tenham sido feitas
diversas tentativas. - ADV: CLEBER FELIPE LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP)
Processo 0000597-86.2021.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000701-32.2019.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Indenização por Dano Moral - Antonio Marcos da Silva - Autos com vista ao requerente, para manifestar-se no prazo de
15 dias, acerca da petição e do documento de fls.24/26, requerendo o que entender de direito. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES
ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 0000908-97.2009.8.26.0695 (apensado ao processo 0003499-32.2009.8.26.0695) (695.09.000908-7) Cumprimento de sentença - Compromisso - Dinalva Nascimento dos Santos Pimenta - - Dorival Pimenta do Nascimento - Maria
Goretti Barbosa Matsushita - - Angelo Mitsuo Matsushita - Fls.607/623: Manifestem-se as partes acerca do auto de leilão positivo
(auto de arrematação), no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE BARRIO NOVO (OAB 125919/SP), RUBENS FERREIRA DE
BARROS (OAB 141688/SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP), NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP),
LUIZ CARLOS FERRIS (OAB 144481/SP)
Processo 0001182-41.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.E. - N.A.B.E. - Anoto, para controle interno
que envolvendo o núcleo familiar tratam/tramitaram os autos: a) 0001182-41.2021.8.26.0695 (5000978-72.2021.8.13.0694 no
TJMG), referente à guarda da criança (estes autos); b) 1500211-79.2021.8.26.0695 (medidas protetivas deferidas em favor da
criança, bem como a concessão de sua guarda a seu genitor); c) 1000638-36.2021.8.26.0695 (tutela antecipada antecedente,
na qual foi homologado acordo acerca dos alimentos provisórios, guarda provisória e visitas provisórias) (já sentenciado); e d)
0001181-56.2021.8.26.0695 (ação de busca e apreensão já sentenciada). Conforme constou no termo da conciliação realizada
no dia 18/08/2021 (fls. 168/169 dos autos nº 1000638-36.2021.8.26.0695), a guarda e alimentos definitivos serão discutidos
nestes autos nº 0001182-41.2021.8.26.0695. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer
o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail,
deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade
de comunicação (art. 270, CPC); b) Esclarecer qual o endereço atual da ré; c) Formular pedido certo quanto aos alimentos; d)
Juntar comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço; e) Informar o e-mail de seu patrono; f) Informar o e-mail e
celular da parte ré, a fim de viabilizar eventual audiência de conciliação; g) Informar seus dados bancários. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/
companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/
companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e taxa para citação do réu. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua
imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão.
Cartório: apense este feito no processo nº 1000638-36.2021.8.26.0695. Cartório: junte neste feito o documento de fls. 102/106
do processo nº 1000638-36.2021.8.26.0695 (ofício do Conselho Tutelar). Int. - ADV: ALICE DUARTE MENDONCA (OAB 197195/
MG), NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS (OAB 430565/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 0200006-58.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Yadoya Industrial Ltda - Vistos. Fls. 217/224: cuida-se de pedido de desbloqueio já indeferido
na decisão de fls. 2986/2987 dos autos da recuperação judicial (1000764-33.2014.8.26.0695), a qual me remeto e mantenho o
indeferimento do pleito. Desse modo, converto o bloqueio de fls. 211/212 em penhora. Considerando que o valor encontra-se à
disposição do Juízo, dispensável a tomada por termo. Assim, intime-se o executado para manifestar-se em dez dias, nos termos
do artigo 847 do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. Intime-se. - ADV:
RUBENS DOS SANTOS (OAB 147602/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP)
Processo 1000453-95.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alex Santana Xavier E-mails do autor e seu patrono à fl. 136. Comprovante de residência à fl. 140. Anoto que o recurso interposto em face da decisão
de fls. 146/147 não foi conhecido, conforme consulta ao E-saj na data de hoje. Fl. 188: Defiro o pedido de habilitação. Anote-se.
No entanto, esclarece-se que a inicial ainda não foi recebida. Em termos de prosseguimento, concede-se o prazo derradeiro
de 5 (cinco) dias para que o autor cumpra integralmente a decisão de fls. 146/147. Cartório: decorrido o prazo, com ou sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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