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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 2149

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

2149

(OAB 113902/SP)
Processo 1002151-52.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ronaldo Correia Lemos - Lidiany Bomfim Belleli - Almodova e Cazarine Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em
caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado
os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos
pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de
sentença. Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo
próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “ 157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os
autos serão arquivados com anotação de arquivamento provisório (código 61614), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da
fase de execução. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará
nestes autos principais movimentação específica de arquivamento definitivo (código 61615). Int. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES
JUNIOR (OAB 123351/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), MARIANA DE CASTRO SQUINCA
POLIZELLI (OAB 279626/SP)
Processo 1002185-27.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Alves de
Oliveira - Manifeste-se a parte Autora sobre a Resposta de Ofício do INSS, de fls. 594/602, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1501238-20.2021.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - NELSON DA SILVA MEDEIROS DEFIRO o requerido pela representante do Ministério Público (fl. 158). Remetam-se os autos à Delpol de origem por mais trinta
(30) dias, para atendimento do requerido pelo MP. Int. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 1000146-23.2020.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.M.S. - Comprove a parte autora a
distribuição das cartas precatórias retro expedidas, de fls. 71/72 e 73/74, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, sob pena de
restar configurado abandono da causa, o que poderá acarretar na extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, III, do Código de Processo Civil, ou mesmo do arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, incisos, do
mesmo diploma legal, a depender do caso. - ADV: FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP), MARINA
BALIEIRO CORREA (OAB 392091/SP)
Processo 1000202-56.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.A.O. - Fl. 158/159:
ciência à(s) parte(s) autora acerca do agendamento de estudo social a ser realizado na data de 27/01/2022, às 14:00 horas,
para autora e menor e às 15:30horas para a requerida K.R.S., junto ao setor técnico da comarca, localizado nas dependências
do fórum Avenida Doutor Hildeberto de Albuquerque Ferreira, nº 1001, Centro, no município de Nova Granada-SP, CEP 15440000, devendo a parte autora comparecer ao ato designado juntamente com o(a) menor(es) E.S.R.R. - ADV: TATIANA DA SILVA
AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000620-57.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.M.C. - B.N.T.S. - Fl. 51:
ciência à(s) parte(s) requerida acerca do agendamento de avaliação psicológica a ser realizada na data de 06 de abril de 2022,
às 14:30 horas, para a autora e às 15:30 horas para o requerido e menores, junto ao setor técnico da comarca, localizado nas
dependências do fórum Avenida Doutor Hildeberto de Albuquerque Ferreira, nº 1001, Centro, no município de Nova Granada-SP,
CEP 15440-000. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), MARCIO ROBERTO FERRARI
(OAB 301697/SP)
Processo 1001956-96.2021.8.26.0390 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Odair José Fernandes Providencie a parte autora o recolhimento da diligência de oficial de justiça, com GRD vinculada à agência de NOVA GRANADA
(agência 0146-5 do Banco do Brasil), para que possa ser expedido o mandado. Valor das diligências: R$ 95,91 caso a deva ser
cumprida em Nova Granada ou Icém e R$ 111,31 caso deva ser cumprida em Onda Verde (considerando o valor de ida e volta
do pedágio). - ADV: PATRICIA MESTRINER FURTADO (OAB 177827/MG)
Processo 1501375-02.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MURILO HENRIQUE CARDOZO
DOS SANTOS - - GREGORIO PEREIRA MACIEL - Aos 30 de novembro de 2021, às 14:00 horas, na Vara Única do Foro de
Nova Granada, Comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. GABRIEL
ALBIERI, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação
entre as partes em epígrafe, através de Audiência realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia da Covid-19
e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do Fórum, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, nos termos do
Comunicado CGJ nº 284/2020. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, houve as participações/
comparecimentos acima. Iniciados os trabalhos, foi ouvida a vítima, inquiridas 03 (três) testemunhas de acusação, 01 (uma)
testemunha de defesa e interrogados os 02 (dois) acusados, após entrevistas reservadas com suas defensoras. Não havendo
óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e
depoimentos foram captados em áudio e vídeo, sendo que o arquivo com a gravação da audiência será salvo no Sistema e-SAJ,
com disponibilização imediata para as partes por meio de certidão ou termo juntada nos autos após a audiência. Pelo MM. Juiz
foi dito que, não havendo mais provas a serem produzidas, dava por encerrada a instrução criminal e determinou que as partes
se manifestassem em debates. Por primeiro foi conferida a palavra ao Promotor de Justiça e depois às Defensoras dos réus que
se manifestaram pelo sistema de gravação audiovisual pelo aplicativo Microsoft Teams. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a
seguinte decisão: Vistos. MURILO HENRIQUE CARDOZO DOS SANTOS e GREGÓRIO PEREIRA MACIEL foram denunciados
e estão sendo processados como incursos no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, porque no dia 18 de
setembro de 2021, por volta das 23h50min, na Rua Teófilo Mansur, nº 1021, Centro, nesta cidade e comarca de Nova Granada,
com identidade de desígnios e em concurso de pessoas, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça à pessoa,
com emprego de arma de fogo, uma motocicleta Honda/NX-4 Falcon, placa EFG-8520 - Nova Granada/SP, avaliada em R$
12.000,00 (doze mil reais), pertencente a Salvador Cordeiro de Jesus Junior, conforme as circunstâncias narradas na denúncia.
Oferecida e recebida a denúncia (fls. 108/113 e 117/118), oportunidade em que foram mantidas as prisões preventivas decretadas
anteriormente. Manifestação do Ministério Público (fls. 180). O réu Murilo Henrique Cardozo dos Santos foi pessoalmente citado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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