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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 219

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

219

Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE MARIA LASTORIA CARDOSO (OAB 113225/SP)
Processo 1012231-45.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassiana
Dantas Leandro Marcelino - Observo que já se promoveu a efetiva redistribuição dos autos para esta Vara do Juizado Especial
Cível, sem contudo, aguardar o pronunciamento da(s) parte(s). Sendo assim, esclareça(m) a(s) parte(s) se pretende(m) recorrer
da decisão. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1012259-13.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
Ribeiro Albuquerque Santiago - Observo que já se promoveu a efetiva redistribuição dos autos para esta Vara do Juizado
Especial Cível, sem contudo, aguardar o pronunciamento da(s) parte(s). Sendo assim, esclareça(m) a(s) parte(s) se pretende(m)
recorrer da decisão. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1012290-33.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Esdra Custodio de Lima - Larissa Pinto Carlos de Lima - - Fabio da Silva Ramos - Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns
em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando por prazo indeterminado a realização da audiência de de conciliação
presencial, que implica em reunião de considerável número de pessoas em ambiente restrito, e também a necessidade de oferecer
prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça,
por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como o Provimento CSM nº 2554/2020, com a redação alterada pelo Provimento
CSM nº 2557/2020 e, ainda, o Provimento CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência,
em consonância com a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020, além das alterações trazidas pela Lei 13.994/20,
possibilitando audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância
das partes, designo sessão de conciliação virtual para o dia 04 de março de 2022 às 09:50 horas, a qual será organizada por
servidor(a) deste juizado e presidida por conciliador(a) habilitado(a). A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado
CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No
caso de uso de smartphone, é necessária instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o advogado
não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com
o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com
câmera e microfone à sua disposição. Deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail)
para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 03 dias antes da data da audiência, bem como celular com WhatsApp
ou telefone para comunicações que se façam necessárias. Se não for recebido o e-mail (consultar caixa de entrada e spam)
em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico e telefone para contato. No dia
e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e
áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido
de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na petição inicial. Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto. Em relação aos
microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos
autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo 64,60, podendo
variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as
audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.
jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Intimem-se.
- ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE)
Processo 1012296-40.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ariane da Silva Jacinto Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando
por prazo indeterminado a realização da audiência de de conciliação presencial, que implica em reunião de considerável
número de pessoas em ambiente restrito, e também a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à
regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem
como o Provimento CSM nº 2554/2020, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e, ainda, o Provimento
CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência, em consonância com a regra do art. 6º, §3º,
da Resolução CNJ nº 314/2020, além das alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência de conciliação não
presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo sessão de conciliação
virtual para o dia 04 de março de 2022 às 10:20 horas, a qual será organizada por servidor(a) deste juizado e presidida por
conciliador(a) habilitado(a). A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será
realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que
a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone, é necessária
instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com
qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto,
exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Deverão as
partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até
03 dias antes da data da audiência, bem como celular com WhatsApp ou telefone para comunicações que se façam necessárias.
Se não for recebido o e-mail (consultar caixa de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos
digitais outro endereço eletrônico e telefone para contato. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos
de documento de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia e horário
designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Caso o autor
não compareça à audiência, o processo será extinto. Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas
requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que
realizará a conciliação é de no mínimo 64,60, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução
TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em
audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual
- participar de uma audiência virtual. Intimem-se. - ADV: BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP)
Processo 1050752-73.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - JOÃO MANUEL,
registrado civilmente como João Manuel Nunes de Souza - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Sobre a defesa e documentos
eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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