TJSP 13/01/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2247
Processo 0000442-83.2021.8.26.0404 (processo principal 1001579-59.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.S.L. - D.S.L. - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021,
2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 111/165: Ciência às partes. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), JANAINA ANTONIO EVANGELISTA
CASTALDINI (OAB 171792/SP), LUCAS ANTUNES MEIRA (OAB 406033/SP)
Processo 0000514-70.2021.8.26.0404 (processo principal 1002707-12.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão - S.S.M.B. e outro - B.M.B. - Vistos. A exequente informou a quitação do débito (f. 90). Diante do pagamento já
realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (execução de alimentos),
com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas pela isenção legal. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por
transitada em julgado na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa
nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. Arbitro os honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) no valor
máximo previsto na Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão(f. 05/06 e . Tudo cumprido, arquivem-se os autos
COM BAIXA. P. I. e cumpra-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), LUCAS ZAMPIERI (OAB 382193/
SP), LARISSA MOREIRA PAJOLLA (OAB 440120/SP)
Processo 0000601-70.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0005103-91.2010.8.26.0404) (processo principal 000510391.2010.8.26.0404) - Remoção de Inventariante - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - M.R.B.C. - J.R.M.C.
- Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado
Conjunto nº 249/2020). Tratam os autos de remoção de inventariante. Existem incidentes de cumprimento de sentença provisório
oriundo de medida de antecipação de provas, onde se busca levantar o patrimônio do casal para partilha. Digam as partes se
pretendem a suspensão deste incidente ou julgamento no estado em que se encontra. Neste caso, apresentem seus respectivos
memoriais e tornem conclusos para eventual prolação de sentença. Intime-se. - ADV: LEONARDO FURTADO FIGUEIREDO
(OAB 378187/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP),
FLAVIO LEMOS BELLIBONI (OAB 88210/SP), NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP), JOSE CARLOS LEITE MACHADO DE
OLIVEIRA (OAB 136657/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP),
CELSO CINTRA MORI (OAB 23639/SP)
Processo 0000636-83.2021.8.26.0404 (processo principal 1001245-83.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.C.M. - R.S.T. - Vistos. Expeça-se o MLE (formulário de fl. 77), conforme determinado item 1, de fl. 69. Fl. 72/76:
Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o bem imóvel terreno urbano, sem benfeitorias, situado em
Sales Oliveira/SP, cadastrado na matrícula nº 6774, na parte pertencente ao executado (50%). Esta decisão valerá como termo
de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. ANOTE-SE, junto ao sistema (pendência). Fica ciente
e intimado o executado, via patrono. Informe a parte exequente se o imóvel foi quitado junto à empresa HM Engenharia e
Construções Ltda (fl. 79). Caso ainda pende financiamento, EXPEÇA-SE carta de intimação, dando-lhe ciência da penhora
ora efetivada. Deverá a parte exequente, via patrono, trazer aos autos endereço completo. 6. A averbação da constrição resta
prejudicada, vez que foi penhorado direito sobre o imóvel e não sobre o bem em si, cuja propriedade pertence à HM, conforme
informes (fl. 79). Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP),
VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 0000637-68.2021.8.26.0404 (processo principal 1001245-83.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.C.M. - R.S.T. - Vistos. Fls. 70/73: Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o bem imóvel
terreno urbano, sem benfeitorias, situado em Sales Oliveira/SP, cadastrado na matrícula nº 6774, na parte pertencente ao
executado (50%). Esta decisão valerá como termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel. ANOTESE, junto ao sistema (pendência). Fica ciente e intimado o executado, via patrono. Informe a parte exequente se o imóvel foi
quitado junto à empresa HM Engenharia e Construções Ltda (fl. 75). Caso ainda pendente financiamento, EXPEÇA-SE carta
de intimação, dando-lhe ciência da penhora ora efetivada. Deverá a parte exequente, via patrono, trazer aos autos endereço
completo, assim como recolhimento de taxa postal. A averbação da constrição resta prejudicada, vez que foi penhorado direito
sobre o imóvel e não sobre o bem em si, cuja propriedade pertence à HM, conforme informes (fl. 75). Nada sendo postulado,
aguarde-se o prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS
(OAB 380613/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)
Processo 0000696-56.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Franklin da Silva Nassif
- Vistos. Intime-se o autor para os termos das fls. 143/144. Prazo 10 dias. Após, vista à autarquia para apresentação dos
cálculos em execução invertida. Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000762-70.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N.M.S. - L.F.S. - Vistos. Ciência
v. Acórdão (improcedência). Lance-se o trânsito em julgado no sistema (movimentação). Após, arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas (parte beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES (OAB
7827/PI), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP)
Processo 0000778-87.2021.8.26.0404 (processo principal 1001710-92.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - B.V.A.C. - D.P.C. - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs
2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fls. 57/58: nada mais sendo requerido, aguarde-se a devolução
da carta precatória por 30 dias. Intime-se. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), DANIELA
BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP), ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 0000851-59.2021.8.26.0404 (processo principal 1002562-87.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.V.S.C. - - Y.L.S.C. - - Y.V.S.C. - L.R.C. - Vistos. Fls. 87/88: Nos termos do artigo
855 do CPC, defiro a penhora dos alugueres do imóvel (avenida 100 nº 939, Orlândia-SP) indicado e pertencente ao executado
até o limite do débito (fls. 89/92), e determino, SERVINDO ESTE COMO MANDADO, que o oficial de justiça CONSTATE se
o imóvel esta alugado, se o locador é o executado, devendo colher cópia do contrato de locação (foi indicado como locatário
Carlos Alberto da Silva fls. 87/88), INTIMANDO, se locador o executado, os locatários identificados e mencionados, para que não
efetivem eventual pagamento ao seu credor (executado nestes autos em epígrafe), devendo fazer o depósito judicial vinculado
a estes autos, a partir da intimação, ficando ciente do débito de seu credor nesta ação (deverá constar o valor do débito planilha
de fls. 89/92) ficando advertidos de que somente se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida (artigo
856, parágrafo 2º, do CPC). 2. SERVIRÁ a persente decisão como MANDADO. Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB
332737/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 0000852-44.2021.8.26.0404 (processo principal 1001217-18.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Posse
- Luciano Rodrigues Jamel - Município de Orlândia - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de
sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas neste incidente.
Honorários advocatícios englobados. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data. LANCEPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º