TJSP 13/01/2022 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2413
autorização para o mesmo processo deverão ser feitos em novo processo, em meio digital. Assim, ARQUIVEM-SE os presentes
autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA
(OAB 91956/SP)
Processo 1009709-59.2021.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Tendo em vista que os pedidos de alvarás do presente feito já se encontram encerrados, eventuais novos pedidos de
autorização para o mesmo processo deverão ser feitos em novo processo, em meio digital. Assim, ARQUIVEM-SE os presentes
autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA
(OAB 91956/SP)
Processo 1020988-42.2021.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Tendo em vista que os pedidos de alvarás do presente feito já se encontram encerrados, eventuais novos pedidos de
autorização para o mesmo processo deverão ser feitos em novo processo, em meio digital. Assim, ARQUIVEM-SE os presentes
autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA
(OAB 91956/SP)
Processo 1027420-48.2019.8.26.0405 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Infrações administrativas - S.R.C.A.
- Recebo o recurso interposto pela Defesa da requerida Juliana, no efeito devolutivo. Aguarde-se o decurso de prazo para
eventual apresentação de recurso pela defesa dos correqueridas. Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões.
Int. - ADV: DENIVALDO BARNI (OAB 51448/SP), DENIVALDO BARNI JUNIOR (OAB 235518/SP)
Processo 1508480-07.2021.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - R.M.C.S. - Melhor compulsando os
autos, verifico que ainda resta pendente de processamento o recurso com relação ao representado Gabriel, que foi devidamente
intimado e manifestou o desejo de recorrer. Assim, abra-se vista dos autos à sua defesa para apresentação das razões de
apelação. Int. Osasco, 11 de janeiro de 2022. - ADV: MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 1027353-15.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 0015487-27.2021.8.26.0405) - Pedido de Medida de Proteção
- Medidas de proteção - F.F.A. - - A.C.I.S. e outro - Recebo a contestação apresentada pela Defesa dos requeridos Flávio e Ana
Caroline, anotando-se. Quanto ao pedido de revogação da medida liminar, este, ao menos por ora, não merece acolhida. As
alegações apresentadas não possuem o condão de afastar de plano os fatos apresentados na inicial, sendo necessária maior
dilação probatória para o deslinde do feito. No mais, aguarde-se a continuidade das avaliações psicossociais, bem como a
citação da correquerida Josefa e eventual apresentação de defesa. Int. Osasco, 11 de janeiro de 2022. - ADV: DANIELLE ALVES
DOS SANTOS (OAB 418300/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0016119-53.2021.8.26.0405 (processo principal 1009993-38.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Fito recolher a taxa referente a 1.478
caracteres do Edital - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 0016119-53.2021.8.26.0405 (processo principal 1009993-38.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Fito recolher a taxa referente a 1.478
caracteres do Edital - ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1000075-16.2021.8.26.0542 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Express Comercial
Alimentos, Bebidas e Limpeza Eireli - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar, nos termos do art.
487, I, do CPC, a fim de determinar que a autoridade coatora providencie a imediata liberação da emissão e transmissão de
notas fiscais pela impetrante junto ao sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Sentença sujeita a reexame
necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25
da Lei 12016/2009 e Súmula 512 do STF). Dê-se ciência à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada, encaminhandolhe cópia desta, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP)
Processo 1021560-95.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monte Fugi
Dedetizadora e Desentupidora Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas (art. 90 do CPC) e de honorários sucumbenciais, estes
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em
julgado, arquive-se. - ADV: ANA LUCIA MACIEL PAULINO BARBOSA DA SILVA (OAB 398379/SP)
Processo 1028713-82.2021.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Verbind do Brasil Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do
art. 487, I, do CPC, confirmando a liminar, a fim de determinar que a parte requerida proceda à análise e emita decisão conclusiva
sobre os pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS protocolados pela impetrante há mais de 120 dias (fl. 33), no
prazo de 30 (trinta) dias, contados do atendimento, pela impetrante, da notificação da fl. 91. Dê-se ciência à autoridade coatora
e à pessoa jurídica interessada, encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. Sentença
sujeita a reexame necessário. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12016/2009
e Súmula 512 do STF). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivemse. - ADV: MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), RODRIGO DALLA PRIA (OAB 158735/SP)
Processo 1050568-09.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Paulo Roberto Lemos
Fernandes - Ante o exposto, confirmo a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim
de determinar que o recolhimento do ITCMD, pela transmissão causa mortis do imóvel descrito na inicial, seja realizado tendo
por base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU. Sentença sujeita a reexame necessário. Custas na forma da lei. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º