TJSP 13/01/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
INVTANTE
ADVOGADO
INVTARDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2502
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
:
1000089-77.2022.8.26.0408
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Rosangela Aparecida de Lisboa Manarin
: 403376/SP - Fabiane Fernandes Gonçalves
: Companhia Jaguari de Energia Santa Cruz
3ª VARA CÍVEL
:
1000090-62.2022.8.26.0408
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Cenise Araujo Calasans
: 285059/SP - Edson Guerino Guido de Moraes
: São Paulo Previdência - SPPREV
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
:
1000091-47.2022.8.26.0408
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Renato Martins Correa Veículos Me
: 355169/SP - Luara Correa Pereira
: Murilo Carriel Garcia
1ª VARA CÍVEL
:
1000092-32.2022.8.26.0408
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Gilson Pedro Crema
: 297791/SP - Julio Cesar Kawano
: Gsp Urbanização e Engenharia Ltda - Santa Paula Urbanizaçao e Engenharia Sc Ltda
2ª VARA CÍVEL
:
1000093-17.2022.8.26.0408
:
INVENTÁRIO
: Maria Jovenice Pereira da Silva
: 212787/SP - Luis Antonio da Silva Galvani
: Braz Luiz da Silva
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 0005875-61.2018.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Talita Bilar
Fais - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Ante a quitação do valor requisitado (fls. 13), a credora se manifestou
favoravelmente, pelo que requereu o levantamento da referida quantia (fls. 14) Isto posto, pelo pagamento, declaro extinto o
presente incidente de Requisição de Pequeno Valor. Com a apresentação do formulário, expeça-se, de imediato, o mandado
de levantamento em prol da credora. Após o trânsito em julgado, com cópia da presente decisão, comunique-se o DEPRE e
certifique-se nos autos principais. Em seguida, proceda-se a baixa e o arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV: TALITA
BILAR FAIS (OAB 281414/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1000003-09.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - L Evaristo dos Santos
Me - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido,
relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI,
do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a Ré, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação
é de quinze dias úteis. Intimem-se. - ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE
(OAB 178271/SP)
Processo 1000016-08.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Isabel Englerth Martins - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego
para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC,
e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a Ré, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de
quinze dias úteis. Ante os termos da declaração de fls. 27 e documentos de fls. 30/31 e 35/37, defiro à autora os benefícios da
gratuidade judiciária. Intimem-se. - ADV: ISABELA GOMES CUNHA (OAB 170035/MG)
Processo 1000047-28.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Vistos. Diante dos termos da petição inicial e estando presentes os requisitos legais, em face dos documentos
juntados que demonstram a existência do contrato e a mora do devedor (fls. 38/49 e 54/55), DEFIRO liminarmente a medida
requerida. Executada a liminar, cite-se a ré para, em cinco (05) dias, pagar o débito vencido, segundo os valores apresentados
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-a, ainda, que na falta de pagamento consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar
contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69
com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem
como requerido. Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 212 do CPC, e autorizo o reforço policial, se
necessário. Intimem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000056-58.2020.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Jose Edivaldo Gomes de Oliveira - Jose Menezes Alves Vistos. Inexistindo interesse das partes na designação de audiência de conciliação e em produzir provas, declaro encerrada a
instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais (art. 366 do CPC), na forma de memoriais, no prazo de quinze dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ELAINE SALETE BASTIANI DE OLIVEIRA (OAB 185128/
SP), CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 360894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º