TJSP 13/01/2022 - Pág. 2737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2737
(OAB 238093/SP)
Processo 1501013-12.2020.8.26.0146 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - Vistos.
Expeça-se nova carta de citação no endereço fornecido às fls. 12. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS
SANTOS (OAB 259210/SP), GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP)
Processo 3000500-14.2013.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - N.B. Vistos. Considerando o Provimento CG nº 04/2020 e a Lei nº 13.964, publicada em 24 de dezembro de 2019, a qual aperfeiçoou
a legislação penal e processual penal, reconsiderado despacho fls 114. Posto isso, expeça-se certidão de sentença (código
505791) e dê-se vista ao Ministério Público. Após, efetue o lançamento da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo Execução da Multa Penal e aguarde-se a comunicação de ajuizamento de eventual ação de execução ou o decurso do prazo
prescricional. Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico
de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de
execução e o lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação, Intime-se. - ADV: HAMILTON
GUILHERME HOLLAND (OAB 81102/SP)
Processo 3000607-58.2013.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Bruno Certifico e dou fé, que nada mais requerido , tornem os autos ao arquivo geral. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO
(OAB 233012/SP)
Processo 3000718-42.2013.8.26.0146 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Valdir Pereira do Nascimento - Vistos. Considerando o Provimento CG nº 04/2020 e a Lei nº 13.964, publicada em
24 de dezembro de 2019, a qual aperfeiçoou a legislação penal e processual penal, reconsiderado despacho fls 333 Posto isso,
expeça-se certidão de sentença (código 505791) e dê-se vista ao Ministério Público. Após, efetue o lançamento da movimentação
Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal e aguarde-se a comunicação de ajuizamento de eventual ação de
execução ou o decurso do prazo prescricional. Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal,
proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no
complemento o número do processo de execução e o lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com
Condenação, Intime-se. - ADV: MARIÂNGELA VIOLA (OAB 185417/SP)
Processo 3000719-27.2013.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Cicero Robério Lyra dos
Santos - Despacho Genérico Crime - ADV: MARCOS ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 10413/AL)
Processo 3000732-26.2013.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Trata-se deexecuçãodetítuloextrajudicialproposta por BANCO BRADESCO S/A em face de MÁRCIO APARECIDO
JARDINI. A parte autora, nesta oportunidade, vem requerer a extinção do feito pela não localização de patrimônio do devedor.
HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos, e, por via de consequência, julgo EXTINTA a execução
com base no disposto no art.485, VIII e 775, ambos do CPC. Publicada esta Sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a renúncia ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Custas
finais do processo, se houver, pela parte exequente, restando inviável a dispensa de seu recolhimento em razão da desistência
do processo. Semcondenaçãoemhonoráriosadvocatícios, ante a ausência de resistência da executada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3000913-27.2013.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.O.G.
- Vistos. 1. Trata-se de novo pedido de suspensão condicional da pena e/ou concessão de prisão domiciliar formulado em prol
de LUIS AUGUSTO OLIVEIRA GOMES (fls. 216/217). Considerando que o pedido já fora analisado em decisão fls. 195 e em
Acordão de Habeas Corpus a fls. 220/224. Posto isso, indefiro os pedidos formulados. 2. Cobre-se cumprimento do mandado
de prisão expedido a fls. 166/167. Int. - ADV: LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON (OAB 109585/SP), LUIZ FERNANDO DE LUCA
(OAB 327233/SP)
Processo 3000942-77.2013.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B. - T.E.B.B. - Converto o presente julgamento em
diligência. Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, a juntada de cópia da certidão atualizada dos imóveis a serem
partilhados. Intimem-se. - ADV: MARIÂNGELA VIOLA (OAB 185417/SP), MAIKON RIOS BARBOSA (OAB 323378/SP)
Processo 3001832-16.2013.8.26.0146 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Helena Marcolla Paiola - Vistos.
1. Os autos vieram à conclusão para homologação do plano de partilha de fls. 67/69, entretanto, verifico que não consta do
mesmo os valores depositados em contas bancárias do de cujus, conforme cópias de extratos anexados à fl. 40. Portanto,
providencie a inventariante, no prazo de 10 dias, a apresentação de novo plano de partilha que contemple tais valores. 2. Revogo
o benefício da justiça gratuita concedido à fl. 20, haja vista que em casos de inventário e arrolamento de bens, a hipossuficiência
a ser demonstrada é do espólio e não do inventariante ou dos herdeiros. O espólio não apresenta dívidas. O monte-mor é
mais do que suficiente para fazer frente às custas e despesas do processo. Comprove o recolhimento das custas, no mesmo
prazo, observando-se para o cálculo o valor correspondente ao monte-mor transmissível e a tabela do TJSP. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), MAURO EVANDO GUIMARÃES (OAB 204341/SP)
Processo 3001897-11.2013.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Tonelotto
- Banco do Brasil S.A. - Vistos. Verificando as estatísticas do sistema eletrônico doE.TJSPnesta data, constatei que o presente
feito está com carga para conclusão em aberto há mais decem dias- por equívoco, uma vez que inexistem análises e deliberações
pendentes por este Magistrado, sendo que o ato realizado à época foi mera conferência e assinatura de expediente. Por esta
razão, profiro o presente unicamente para efeitos de regularização dos registros do feito no referido sistema, devolvendo-os
em Cartório Int. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 3001897-11.2013.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Tonelotto
- Banco do Brasil S.A. - cumprir 05/03/2021 - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 0001489-66.2016.8.26.0146 (processo principal 0001538-20.2010.8.26.0146) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Devanil Ribeiro - Anhanguera Indústria e Comércio de Pisos e Revestimentos Ltda - Clodomiro
Maior Devera - Vistos. Ante a certidão retro e o lapso temporal transcorrido, manifeste-se o Requerente no prazo de 5 (cinco)
dias, sob as cominações do art. 485, III do CPC. Intimem-se. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), REYNALDO
COSENZA (OAB 32844/SP), CLODOMIRO MAIOR DEVERA (OAB 37940/SP), DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º