TJSP 13/01/2022 - Pág. 355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
355
Alves da Silva - Vistos. Fls. 32/33: manifeste-se o requerente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: HENRY CARLOS MULLER (OAB
65414/SP)
Processo 1010057-34.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condomínio Residiencial
Cambará - Vistos. Fls. 120/121: informe o exequente, em dez dias, o nome do inquilino que pretende que seja intimado, conforme
requerimento em destaque. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1010413-92.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Odila Vieira Teles - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se a autora em réplica no prazo de dez dias. Int. - ADV: SUZETE MARTA
SANTIAGO (OAB 113251/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1000090-30.2021.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Banco C6 Consignado
S.A. (Atual Denominação de Banco Ficsa S.A) - Recorrida: Maria Clarice Ferreira Vieira - Faculta-se aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa
nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual
tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade,
simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado
Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de
origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Diego Augusto de Camargo (OAB: 331306/
SP)
Nº 1001044-30.2021.8.26.0025 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Angatuba - Recorrente: Alessandro Alves
Bruceiz - Recorrido: Estado de São Paulo - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não
houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão
a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades
legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos,
em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração
do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser
protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração
da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior
(OAB: 217992/SP) - Arthur Felipe Torres Trindade da Silva (OAB: 430630/SP)
Nº 1001228-83.2021.8.26.0025 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Angatuba - Recorrente: Arnaldo Benedito
de Oliveira - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Faculta-se aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa
nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual
tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade,
simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado
Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de
origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - João Manoel Andrade Maciel
da Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP)
Nº 1001509-39.2021.8.26.0025 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Angatuba - Recorrente: BRUNO ALVES
SANTOS - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Estado de São Paulo - Faculta-se aos interessados
manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa
nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual
tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade,
simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado
Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo
de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - Paulo Sergio Garcez
Guimarães Novaes (OAB: 117827/SP)
Nº 1001538-89.2021.8.26.0025 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Angatuba - Recorrente: Luiz Miguel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º