TJSP 13/01/2022 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
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ao(à) advogado(a), com a concordância acerca da partilha a ser realizada nestes autos. No caso de existirem herdeiros não
habilitados nos autos, após a apresentação das primeiras declarações, estes deverão ser citados por carta AR, com prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de que tome(m) parte no presente feito. 4. No mesmo prazo acima especificado, o inventariante
deverá comprovar a juntada aos autos dos seguintes documentos: - certidão acerca da inexistência de testamento deixado
pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, através do endereço eletrônico:
[email protected].; - certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Municipal, em caso de existência de imóvel; certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida tanto pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) como pela Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.Br) 5. Tratando-se
de inventário, em relação ao ITCMD o(a) inventariante deverá observar as disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações
introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração
junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em serviços
eletrônicos, com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto
devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção. Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda
Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e
Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. 5. Verificado o cumprimento de todas as determinações,
tornem os autos conclusos para sentença de homologação, esclarecendo-se, desde logo, que o formal de partilha e alvarás
somente serão expedidos nos exatos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000012-11.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S. - - K.A.B.S.M. - Vistos. 1.
Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. 2. Arbitro alimentos provisórios,
em favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária),
que serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os
alimentos provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido, acima
qualificado, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em
folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada oportunamente. Caso não indicada a empregadora, ofíciese ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos
alimentos. 4. Em razão do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura que disciplinou o retorno gradual dos
trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020,
prorrogável, se necessário, determinando no artigo 26 como regra a manutenção das audiências virtuais, deixo de designar
audiência de conciliação uma vez que a Vara Única de Ibaté não dispõe de suporte técnico para a realização de concilições de
forma remota, uma vez que inexiste CEJUSC instalado. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida, primeiramente por carta AR e
caso reste infrutífera por carta precatória, acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2, e de que o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados
das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos
do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. 8. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int - ADV: DANIELA CRISTINA
ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1000037-29.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.J. - - K.V.N.J. - C.C.N. - Vistos.
Expeça-se nova certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, conforme requerido. Após, tornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP)
Processo 1000534-72.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.S. - - G.M.S. - - R.A.S. - - M.J.S. - Fls. 185 Ciência às partes da resposta do ofício do Santander. Manifestem-se, se o caso, em termos de prosseguimento, no prazo legal.
- ADV: HIAGO ALMAS TURSSI (OAB 414895/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), HELIO DA SILVA
TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 1000605-11.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joselita Ribeiro de
Jesus - Laboratório Deltha Analise Analise Molecular Veterinária e de Pesquisa Ltda - Intimação da(s) parte(s) requerente para
pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em 15
(quinze) dias sob pena de inscrição de dívida ativa. - ADV: LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP), JESSICA KETLIN
VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000629-05.2021.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Karen Emmanuelly
Ruy - Me - Rosiane Maia Marques - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, determinando o desbloqueio,
via SISBAJUD, dos ativos financeiros indisponibilizados às fls. 43/44, consoante art. 854, §4º, CPC. Sucumbente, arcará a
embargada com custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de R$ 800,00, atualizados pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento, observada a gratuidade que ora concedo. Traslade-se via
desta sentença aos autos da execução. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e
remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P. I. Oportunamente, arquivemse. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), EDNA
LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP)
Processo 1000677-61.2021.8.26.0233 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sandra Ligia de
Cássia Riccó - FLS. 106 -Manifeste-se a parte autora quanto à manifestação do CRI, no prazo legal. - ADV: ANA CLARA GIRO
(OAB 403984/SP)
Processo 1000724-69.2020.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - João Luis
Victorino - BANCO PAN S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 145,45
(cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em 15 (quinze) dias sob pena de inscrição de dívida ativa. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 434149/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º