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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 1495

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TJSP 14/01/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

1495

para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP,
publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP),
FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1500753-77.2021.8.26.0346 - Termo Circunstanciado - Calúnia - JOAO OSVALDO GOMES - DEBORA CRISTINA
FERREIRA DOS SANTOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)

MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0000042-12.2022.8.26.0347 (processo principal 1000017-79.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Paulo José Marchesan - Maria Zaira Marchesan e outro - Vistos. Em se tratando de cumprimento de
sentença de alimentos, a competência absoluta é do Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, “ex vi” do art.
516, II do CPC (neste sentido: STJ - REsp 538.227, Min. Fernando Gonçalves, j. 20/4/04). Diante disso, remetam-se este
cumprimento de sentença ao Juízo da 2ª Vara Cível local. Int. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP), FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), PRISCILLA COSTA PICCIRILO CURY (OAB 150651/SP)
Processo 0000547-37.2021.8.26.0347 (processo principal 1005222-02.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Luiz Donizete Jorge - Vistos. Diante do(s) comprovante(s)
de fl.(s). 223/223 expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s) mediante a juntada do
formulário MLE, no prazo de 10(dez) dias. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ELIZANDRA
PIRES BASTOS (OAB 344960/SP), RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 0000675-57.2021.8.26.0347 (processo principal 1002941-05.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Support Cargo S.a. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado
das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RENATA
PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 0000894-70.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder Augusto Mendes
- Vistos. Os dados inseridos no sistema estão em desacordo com os cálculos homologados. Nos cálculos homologados, há a
incidência de juros. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar
novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO
MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 0000894-70.2021.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Alvolino
Minante - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 0001008-43.2020.8.26.0347 (processo principal 0004775-36.2013.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Acidente de Trânsito - Vera Lucia Milan - Supermercado Simoni - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo esta
liquidação por arbitramento, fixando o valor da pensão vitalícia em favor da autora a ser paga pela requerida em 1/2 (meio)
salário mínimo, a partir da data do acidente, com a incidência das Súmulas 43 e 54 do STJ para aplicação da correção monetária
e juros de mora. Ultimada a liquidação por arbitramento, deverá a requerente dar início ao regular cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB
274683/SP)
Processo 0001217-12.2020.8.26.0347 (processo principal 1000818-34.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Prestmotec Gerenciamento Ltda - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresaria Ltda Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação, prosseguindo-se a execução pelo
valor de R$ 1.406,77 (mil, quatrocentos e seis reais e setenta e sete centavos) conforme laudo pericial de fls. 195/198. Na
inicial deste cumprimento de sentença a impugnada apresentou valor da obrigação principal em R$ 18.396,43, enquanto a
impugnante afirmou ser correto o valor de R$ 17.234,90. Sendo reconhecido o valor correto em R$ 19.987,16, dessume-se ter
havido sucumbência recíproca, sendo de responsabilidade da impugnada metade das custas e despesas processuais deste
incidente, observando-se a isenção que goza a impugnante. No tocante à verba honorária neste cumprimento de sentença,
arcará a impugnada com 10% da diferença entre o inicialmente por ela postulado e o judicialmente reconhecido como correto.
Igualmente, arcará a impugnante com 10% de verba honorária calculado sobre o valor por esta afirmado como devido na
impugnação e o judicialmente fixado. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE
ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001318-15.2021.8.26.0347 (processo principal 1006554-04.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ernesto Gobbo - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 100/101 expeça(m)-se em
prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s) mediante a juntada do formulário MLE, no prazo de 10(dez)
dias. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO OLTREMAR (OAB 364935/SP)
Processo 0001529-51.2021.8.26.0347 (processo principal 1004979-87.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raquel Lopes Ramos - Vistos. Diante do(s) comprovante(s)
de fl.(s). 88/89, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s) referentes aos honorários
sucumbencial e contratual mediante a juntada do formulário MLE, no prazo de 10(dez) dias. Fls. 89- Ao M.P. Com o retorno e
concordância do parquet com o levantamento dos valores referentes à verba principal em nome da beneficiária Raquel Lopes
Ramos (fls. 89), desde já, fica deferido o levantamento, expedindo-se o respectivo alvará. Após, tornem cls. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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