TJSP 14/01/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
2005
com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1000333-31.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Eunice de Oliveira Milhim Olavo Nogueira - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre os termos da(s) petição(ões) retro juntada(s) aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB
202854/SP), REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/SP)
Processo 1000387-60.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Onofre Marcelo
Nogueira da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recebidos os autos da segunda instância para diligência. Cumpra-se o
quanto determinado no r. despacho de f. 159. Intime-se a parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso
adesivo interposto à f. 152-155, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação da parte, remetam-se novamente os
autos à instância superior para processamento e julgamento do recurso, com a brevidade devida. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1000414-77.2020.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Caminho Automóveis e Caminhões Ltda - M.
A. S. Engenharia e Consultoria Eireli - Providencie a parte executada M. A. S. Engenharia e Consultoria Eireli o recolhimento
das custas processuais finais (guia DARE-SP, código 230-6 satisfação da execução) no valor de R$ 159,85, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), MARCELO AUGUSTO DOS
SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 1000465-54.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Angélica de Freitas Canile Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Fls. 368/369: Conheço dos embargos de
declaração, os quais devem ser rejeitados porque não há na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade, contrariedade
ou erro material. A irresignação tem caráter infringente e deve ser objeto do recurso adequado. O fato dos bancos réus serem
partes legítimas para figurarem no polo passivo não se traduz, por si só, na procedência do pedido. O pedido foi julgado
improcedente sob o fundamento de que não é devida a inclusão, nos provendos de complementação de aposentadoria e da
participação nos lucros e resultados pagos aos empregados em atividade no patrocinador da entidade fechada de previdência
privada, conforme julgamento do AgInt no REsp n° 1.800380/SP, colacionado à sentença. Ante o exposto, REJEITO os embargos
de declaração. Aguarde-se o prazo de eventual recurso ou trânsito em julgado. - ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/
SP), FLAVIA BORGES GOULART CAPUTI (OAB 259409/SP)
Processo 1000563-15.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - NILSIOMAR PEREIRA
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se a diligência determinada pela Instância
Superior. Para realização da perícia, nomeio o Dr. Flávio Henrique Borin (recepçã[email protected]), independentemente
de compromisso. Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, nível de especialização, arbitro os honorários do
perito judicial em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho de Justiça Federal, ficando
justificado o arbitramento máximo dos honorários, conforme artigo 2º, §4º da citada Resolução. Solicite-se ao perito nomeado
dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da designação, devendo a parte autora comparecer, para
ser periciada, munida de documentos e dos exames médicos de que dispuser. Realizada a perícia médica, vindo aos autos o
laudo pericial, abra-se vista às partes para que se manifestem no prazo de cinco (05) dias. Havendo concordância das partes,
requisite-se o pagamento junto ao Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, da Justiça Federal. Com ou sem manifestação,
neste último devidamente certificado o prazo, torne o processo à instância superior imediatamente. Int. - ADV: MAURICIO
SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (OAB 279586/SP), CRISTIANO
CARLOS GARCIA DOS SANTOS (OAB 306742/SP)
Processo 1000717-57.2021.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.F. - I.A.C. - Manifeste-se a parte autora em
réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º,
e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), SUSANA GOMES (OAB 381761/
SP)
Processo 1000937-55.2021.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.Y.B.I. - - T.K.I. - - N.K.I. - W.K.I. Visando atender os melhores interesses dos menores e considerando o pedido de guarda compartilhada, determino a realização
e Estudo Social do caso. Depreque-se o estudo social com o requerido. Expeça-se Carta Precatória. Com os relatórios técnicos
juntados aos autos, digam as partes e, em seguida, o Ministério Público e após tornem conclusos. - ADV: WLINER WYSLAS
GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP), MARCOS MENDES MIARELI (OAB 42677/PR)
Processo 1001003-35.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andresa Rosa Galdino - Telefonica
Brasil S.A. - Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade da dívida objeto desta ação, em razão da prescrição. Diante do
princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas/despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa pela tabela prática do TJSP, forte no artigo 85,
§ 2º, do CPC. A execução da verba sucumbencial fica suspensa ante a gratuidade da justiça já deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se e intimem-se - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB
168880/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001062-23.2021.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.M.A.A. - A.A.A. - - A.T.A.F. - Conforme
determinado à fl. 58, esclareça a inventariante o motivo da divisão que realizou da partilha, fazendo as adequações necessárias,
se o caso. Esclareço que para tanto deverá ser considerado o montemor já descontados os valores cujo levantamento deferi à fl.
58. Após, tornem conclusos para homologação. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001075-22.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Odair Cavassana Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. DEFIRO a prova pericial. Para tanto, nomeio o perito o Engenheiro Elétrico
José Bueno Angelino (e-mail: [email protected]), devidamente cadastrado junto ao portal dos Auxiliares da Justiça.
Providencie a serventia as devidas anotações em referido portal. Fixo seus honorários em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
levando-se em consideração o local onde será feita a perícia, a qualificação do profissional e a extensão dos estudos a serem
realizados. Os honorários ficam a cargo do requerido, nos termos do art. 95 do CPC, que deverá providenciar o depósito judicial
respectivo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. As partes deverão indicar assistentes técnicos e
quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se o perito, informando acerca da nomeação para atuar no feitos, solicitando
indicação de dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da designação. Por oportuno, oficie-se ao
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais INPE ([email protected] e [email protected]) para que encaminhe a este
juízo o registro de ocorrências de descargas elétricas atmosféricas na cidade de Nova Granada/SP, entre os dias 11/12/2020 e
12/12/2020. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela serventia. A resposta deverá
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