Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 2227

  1. Página inicial  > 
« 2227 »
TJSP 14/01/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

2227

os advogados, no prazo de cinco dias, informações do e-mail e telefone com acesso a internet, inclusive, partes para envio do
link da audiência virtual, a ser realização pelo sistema teams. Observo que aplicável o disposto na RESOLUÇÃO N. 809/2019,
e Consulta ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais- Proc.N. 2019/55632, de 22/04/2019, com parecer que
segue: “(ii) Nos casos que tramitam nos Juizados Especiais, o juiz deve arbitrar a remuneração do conciliador, a qual somente
será exigível, contudo, em caso de recurso, em consonância com a isenção do pagamento de custas e despesas processuais
em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)”. Assim, arbitro a remuneração do Conciliador no valor de
R$60,00, nos termos do Anexo, Resolução 809/2019, devido em eventual interposição de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se o(a) ré(u), da realização da audiência virtual, devendo informar e-mail e telefone com acesso a internet
através do endereço eletrônico [email protected], com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início
o prazo de 15 dias para contestação, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Caso haja juntada
antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte
autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de
extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado
de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, acessando a sala virtual no dia e horário ,
sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os
autos conclusos para homologação. Não retornando o AR até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em
caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar
o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze)
dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória.
Cit.Int. - ADV: IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP)
Processo 1000042-09.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edson da Costa
- Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Trata-se de ação declaratória e condenatória.
Pretende o autor, policial militar, exclusão da base de cálculo do imposto de renda, a verba recebida a titulo de bonificação por
resultado porque indenizatória e isenta de tributação, apostilando-se e restituição dos valores descontados, observando-se a
prescrição quinquenal, correspondente a R$6.049,38.. A citação da requerida, via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n.
508/2018) para, querendo apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei
12.153/2009, observando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Neste ato caberá à requerida, indicar
a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O
silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias e, após
conclusos. Cit. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000044-76.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio
Cesar Teixeira Lima - Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Trata-se de ação declaratória
e condenatória. Pretende o autor, policial militar, exclusão da base de cálculo do imposto de renda, a verba recebida a titulo
de bonificação por resultado porque indenizatória e isenta de tributação, apostilando-se e restituição dos valores descontados,
observando-se a prescrição quinquenal, correspondente a R$1812,11. Observo que não há repetição de ação, pois o processo
n. 1001908.86.2021.8.26.0407 refere-se a causa de pedir e pedido distinto (reconhecimento ao direito de ferias e 1/3 do ano
de 2012). Cite-se a requerida, via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018) para, querendo apresentar contestação
no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, observando-se que os prazos nos
Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a
transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a
juntada de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias e, após conclusos. Cit. Int. - ADV: JOICE VANESSA
DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000053-38.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sonia Maria Oliveira de Pietro
- Vistos. Trata-se de ação de complementação securitária cc danos morais em que alega a autora ser segurada e no período
vigente do contrato ocorrera queda de raio, resultando em avarias nos aparelhos eletrônicos avaliados em R$24.663,35, sendo
a cobertura até R$200.000,00, contudo, a ré efetivou o pagamento por cobertura de danos elétricos por oscilações de energia,
mediante a indenização limitado à cobertura de R$10.000,00. Essas as razoes da autora que pleiteia complementação de
indenização securitária no valor de R$14.663,65, além de danos morais no valor de R$5.000,00. Não se vislumbra composição,
de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se
esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá
ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação,
no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes)
quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a
vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os
autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança
de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na
hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: ANDRE HERNANDES DE
BRITO (OAB 312818/SP)
Processo 1000058-60.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edson Corrêa Porto - Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em que alega o autor informação da operadora requerida de
débitos no montante de R$1193,38, referente a linhas habilitadas nºs 11-99140-0521, 11-99134-3995 e 11-99019-2750, que
nega contratado. Não se vislumbra composição, de forma que inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto
despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável
do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)
(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação
de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os
prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte
autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias,
cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/
carta precatória. Cit. Int. - ADV: MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP)
Processo 1001187-71.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Antonio da Silva - Valmir
Aparecido de Oliveira e outros - Ciência ás partes do teor da petição de fl. 86. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo