TJSP 14/01/2022 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
2279
Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo Romero Pedrini - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - FLS. 11: PARTE AUTORA,
INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. - ADV: LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001669-61.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Geraldo Cordeiro
Neto - Município de São Francisco - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos
processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a
parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC (Caso
tenha havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela). - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
PALMITAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2022
Processo 1000340-11.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Manoel Dizero - Banco C6
Consignado S.A. - Fica o Requerido, ora Apelado, intimado a apresentação contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000421-57.2021.8.26.0415 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Augusto Sergio Pereira
da Silva - - Alzira Ferreira da Silva - - Alicia Maria da Silva Menezes - - José Miguel Pereira - Fls. 60 Requerem os autores
a retificação do alvará de levantamento, nos termos exigidos pelo INSS. Inicialmente, esclareço que, com o recebimento da
emenda à inicial, José Miguel Pereira foi excluído polo ativo da presente ação, restando como requerentes apenas os três
filhos da falecida, na qualidade de herdeiros. Sendo assim, acolho o pedido e retifico o dispositivo da sentença, para que
passe a constar: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, inc. I, do
CPC, fazendo-o para autorizar os requerentes, na proporção de 1/3 (um terço) para cada (AUGUSTO SERGIO FERREIRA DA
SILVA, inscrito no RG sob nº 48.499.024-X SSP/SP e no CPF/MF nº 410.373.588-05; ALZIRA FERREIRA DA SILVA, inscrita no
RG sob nº 41.246.136-5 SSP/SP e no CPF/MF nº 410.469.678-19 e ALICIA MARIA DA SILVA MENEZES, inscrita no RG sob
nº 44.400.519-5 SSP/SP e no CPF/MF nº 474.007.998-43), a procederem ao levantamento do resíduo referente ao benefício
concedido a Viviane Aparecida Pereira, falecida em 17 de novembro de 2020. Cópia desta decisão, acompanhada de cópia
da sentença de fls. 57, servirá como ALVARÁ para os devidos fins, devendo os interessados providenciarem o necessário ao
levantamento dos valores. - ADV: BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 1000780-07.2021.8.26.0415 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Marcelo Garcia - Fica a Requerente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento, em guia própria,
das custas processuais (R$ 159,85) devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento. Fica a Requerida NOTIFICADA
para comprovar o respectivo pagamento, ficando advertida de que não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta)
dias, será expedida Certidão para Inscrição na Dívida Ativa e encaminhada à Procuradoria Fiscal. - ADV: MAIZA ALBERTINI
FIGUEIREDO (OAB 392647/SP)
Processo 1001311-69.2016.8.26.0415 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiane
Carolina Pereira do Nascimento - Fica a advogada Marcilene Marin, OAB/SP 201.444, intimada da expedição de certidão de
honorários em seu nome, disponível para impressão no site do TJSP no prazo estimado de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCILENE
MARIN (OAB 201444/SP)
Processo 1001395-94.2021.8.26.0415 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reginaldo Cordeiro da Silva
- - Fátima Cordeiro Gaspar - Visando esclarecimentos a respeito da existência de valores a serem levantados pelos herdeiros de
Angela Domene da Silva, OFICIE-SE: b.1) Ao Banco do Brasil para que informe eventual saldo na conta bancária n° 17.592-7,
agência n° 0958-X, em nome da falecida ANGELA DOMENE DA SILVA, CPF n° 306.343.478-70. b.2) Ao Banco Bradesco para
que informe eventual saldo na conta bancária n° 0013906-8, agência 2045-1, em nome da falecida ANGELA DOMENE DA
SILVA, CPF n° 306.343.478-70. Após, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, na sequencia,
tornem conclusos. A presente decisão, por cópia digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO. - ADV: AMANDA SANTANA DOS
SANTOS (OAB 418287/SP)
Processo 1001819-44.2018.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Indefiro o pedido de fl. 103 já que o endereço apontado não se localiza nesta Comarca. Manifeste-se a Requerente
em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002065-35.2021.8.26.0415 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Vistos.
1. Processe-se, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 6.830/80. Na hipótese de pagamento ou de não oferecimento
de embargos, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido. 2. Havendo pagamento ou
realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à Exequente. Se a mesma requerer novas diligências para citação,
arresto ou penhora (iniciando-se pelas eletrônicas BACENJUD, o RENAJUD e a anotação de penhora de imóveis por meio do
sistema ARISP), fica o requerimento desde já deferido com os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 172 do CPC. 3. Efetivado o
bloqueio no montante requerido, proceda-se à transferência e intimem-se para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias ou impugnação no prazo de 05 dias comprovando as hipóteses do art. 854, §3º, do NCPC. No caso de bloqueio ínfimo,
proceda-se o imediato desbloqueio e intime-se a exequente para que indique bem(ns) à penhora, intimando-se, também, caso
a pesquisa resulte negativa. Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista dos autos à
exequente. Após, não havendo impugnação, designem-se datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se
edital e intimando-se pessoalmente o(s) executado(s) e exequente. 4. Fica o exequente intimado de que deverá cobrar as
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