TJSP 14/01/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
2693
deitada na pista. O local é mal iluminado e os fatos ocorreram à noite. O motorista estava no local do acidente. A depoente
quase atropelou a vítima, porque o local é mal iluminado, e o mesmo ocorreu com outros motoristas. O requerido estava muito
nervoso com a situação; não estava embriagado e em plenas condições para ajudar a depoente e a vítima, que já agonizava.
Mostrada a foto de fls. 3, disse que o acidente foi um pouco à frente, defronte ao ponto de ônibus. Existe uma passarela no
local, mas a vítima tentava atravessar a via sem utilizá-la. No local há um semáforo e uma bifurcação, o que impede que os
veículos trafeguem em alta velocidade. Disse que a vítima estava com os pés e roupas sujos, parecia um andarilho. Confirmou
que o local do acidente é aquele de fls. 578, inclusive confirmou que “a escuridão é essa ai mesmo”. Pois bem. O pedido há
de ser julgado improcedente. Conforme a prova coligida nos autos, a vítima, genitor falecido dos requeridos, atravessou a via
sem utilizar a passarela de pedestres que estava próxima dali, conforme relato da testemunha Rafaela que ajudou no socorro a
vítima. Disse, ainda, a testemunha que o local é escuro, mas que há semaforização que impede que os veículos trafeguem em
alta velocidade. O falecido, estava ainda sob efeito de álcool, fato comprovado pelo laudo produzido em solo pericial acostado
às folhas 568. O perito, em sede de Inquérito Policial, identificou a presença de 4,5g/L de álcool etílico no sangue da vítima. O
veículo, conduzido pelo requerido estava em boas condições de circulação e rodagem, conforme laudo pericial às folhas 576.
O Inquérito Policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, tendo sido arquivado conforme manifestação ministerial
de folhas 656. Também não há sinais de frenagem, arrastamento ou derrapagem no local do acidente, podendo-se concluir
que o requerido trafegava dentro da velocidade permitida que é de 60 Km/h no local do evento. Desta forma, afastado está
quaisquer requisitos a confirmar que o requerido cometeu qualquer ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil. Não
restou comprovado que o requerido agiu de maneira imprudente, negligente ou por imperícia a ensejar a reparação do dano
vindicado. Pelo que se comprovou nos autos, o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima e não por desídia do requerido.
Neste sentido: - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRE SACILOTTO IDALGO (OAB 322708/SP),
GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), CHRISTIAN ROBIN MOTHE THOMAS MARTINS (OAB 403047/SP)
Processo 1007963-52.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Embraplan Provence
Incorporadora Spe Ltda. - Fabio Luis Hoffman Soares - Vistos. Para a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD,
autorizo a reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 30 dias, no valor de R$ 63.189,44. Diante da recolhimento da
taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado do débito, atentando-se para a oportuna remoção do
sigilo das peças, nos termos do Comunicado CG 2193/2019. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP),
JORGE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 323765/SP)
Processo 1012422-39.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra
Regina Christofoletti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 272: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.
Decorridos, diga a autora. Intime-se. Piracicaba, 13 de janeiro de 2022. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR
(OAB 321744/SP)
Processo 1014738-25.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcides
Jose Chiodi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 261: aguarde-se por 90 dias eventual comunicação de acordo entre as
partes. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1017255-27.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nilton Cesar Marangoni - - Sheila Cristina
Caldana Marangoni - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vista dos autos aos requerentes para: manifestarem-se
sobre a contestação tempestiva, no prazo de 15 dias; e Vista dos autos às partes para: no mesmo prazo, especificarem as
provas que pretendem produzir, justificadamente, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
- ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/
SP)
Processo 1017397-65.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresinha Mairdes Verdicchio
- BANCO PAN S.A. - Respeitadas as ponderações, entendo não haver obscuridade, contradição ou omissão a sanar. Os
argumentos apresentados, na verdade, sãoinfringentes e não declaratórios. Devem ser veiculados por meio do recurso próprio,
para apreciação pela superior instância. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP)
Processo 1018481-67.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transportadora Rodomeu Ltda Cavalheiros Logistics Ltda. - Ouritrans Transporte e Logistica - Eireli - - Transportadora Perecin Ltda Me e outro - Transportadora
Rodomeu Ltda - Vista dos autos à requerida reconvinte para: manifestar-se sobre a contestação à reconvenção, no prazo de
15 dias; e Vista dos autos às partes para: no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente,
informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: ANDRÉ COELHO JUNQUEIRA (OAB
6485/RO), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP), JOSE ADEMIR
CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1020149-73.2021.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cosme Arcanjo dos Santos
- Vistos. 1- Ante a documentação colacionada aos autos, hei por bem conceder o benefício da justiça gratuita ao autor. Anotese. 2- Considerando a natureza do pedido de tutela de urgência - despejo por falta de pagamento - e sendo certo que não
há contrato escrito assinado pelas partes, entendo que a medida gravosa somente poderá ser concedida após a citação da
requerida e eventual oferecimento de defesa e de justificativa de eventual inadimplemento. Assim, postergo para tal momento a
análise do pedido de concessão de tutela de urgência. Cite(m)-se para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
contestação. Intimem-se. - ADV: EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/SP)
Processo 1020216-38.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Aredes Meira
- Vista dos autos ao requerente para: manifestar-se sobre a contestação tempestiva, no prazo de 15 dias; e Vista dos autos
às partes para: no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, informando se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: CRISTIANE MARCON (OAB 156196/SP)
Processo 1021311-45.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da manifestação da exequente, às fls. 146, libere-se o valor bloqueado em favor
do executado. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021440-11.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Willian Barreto de Lira - M.R.V.
Engenharia e Participações S/A e outro - Vista dos autos ao requerente para: manifestar-se sobre a contestação tempestiva,
no prazo de 15 dias; e Vista dos autos às partes para: no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir,
justificadamente, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: PRISCILA TOLAINE DO
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