TJSP 17/01/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
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partes, preferencialmente em frações iguais. Consigno, por fim, que os valores ora fixados poderão ser objeto de divisão entre
as partes, cujas tratativas serão discutidas e analisadas durante a sessão de conciliação/mediação. Para fins de realização da
audiência de conciliação/mediação telepresencial, informem as partes seus respectivos endereços de e-mail ativo e de seus
procuradores, a fim de viabilizar o envio de link (convite) para realização do ato. Nos termos do art. 1.098, § 6º da Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da
guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de
Custas, certificando-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009331-39.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Garcia Soler
- Autos nº 2021/001553. Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Nos termos do art. 2º da Portaria
n. 01/2019 do CEJUSC, alterado pela Portaria n. 02/2019 daquele Juízo, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta
centavos), mediante depósito judicial vinculado a estes autos em até 10 (dez) dias antes da realização da sessão, sob pena
de cancelamento, autorizado o levantamento. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,
com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o
pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha
advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a
Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração
do conciliador. (Art. 98, §5º do Código de Processo Civil: A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos
os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no
curso do procedimento). A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor
mínimo devido é o equivalente a uma hora. Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento
de audiência, intimando-se o(a) requerente através de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º) e citando-se e intimando-se o(a)
requerido(a), constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da data da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação (CPC, art. 335, I). Caso não seja a parte requerida localizada, comunique-se
ao CEJUSC a fim de que a audiência seja cancelada e intime-se a parte autora para informar o atual endereço. Advirto as
partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação considerar-se-á ato atentatório à dignidade da
justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334,
§ 8º). Nos termos da Resolução n. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de
21/03/2019 e da Portaria n. 01, de 16 de maio de 2019, do CEJUSC desta Comarca de Jales-SP., o valor/hora da remuneração
do Conciliador/Mediador será de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), devido pela parte autora (exceto se
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública), ou
pela parte ré, caso não seja igualmente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, valor este devido mesmo que não obtido
o acordo/conciliação. Caso a sessão de conciliação/mediação ultrapasse o tempo de 01 (uma) hora, o valor será de R$ 64,60
(sessenta e quatro reais e sessenta centavos) para cada hora excedente, cujo montante deverá ser custeado pelas partes,
preferencialmente em frações iguais. Consigno que os valores ora fixados poderão ser objeto de divisão entre as partes, cujas
tratativas serão discutidas e analisadas durante a sessão de conciliação/mediação. Por fim, decorrido o prazo assinalado sem
o respectivo recolhimento, consigno que houve renúncia tácita à realização da audiência de conciliação/mediação, cumprindo
a serventia os atos necessários à concretização da citação, cujo prazo para contestar fluirá a partir da citação. Para fins de
realização da audiência de conciliação/mediação telepresencial, informem as partes seus respectivos endereços de e-mail ativo
e de seus procuradores ou número de telefone celular com acesso ao whatsapp, a fim de viabilizar o envio de link (convite) para
realização do ato. Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1009348-75.2021.8.26.0297 - Notificação - Intimação / Notificação - Bvlx Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Autos nº 2021/001554. Vistos. Notifique-se como requerido. Tratando-se de processo digital, inviável a entrega dos autos,
conforme preceitua o artigo 729 do CPC. Assim, decorrido o prazo legal de quarenta e oito horas, em cartório, pagas as custas
e ou certificada a sua inexistência, arquivem-se os autos, sem prejuízo da impressão pelo interessado das peças que julgar
necessárias. Nos termos do art. 1.098, § 6º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, providencie a
serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie
sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas, certificando-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIANO SANCHEZ SOGA
SANCHES FABRI (OAB 167411/SP)
Processo 1009352-15.2021.8.26.0297 - Notificação - Intimação / Notificação - Bvlx Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Autos nº 2021/001555. Vistos. Notifique-se como requerido. Tratando-se de processo digital, inviável a entrega dos autos,
conforme preceitua o artigo 729 do CPC. Assim, decorrido o prazo legal de quarenta e oito horas, em cartório, pagas as custas
e ou certificada a sua inexistência, arquivem-se os autos, sem prejuízo da impressão pelo interessado das peças que julgar
necessárias. Nos termos do art. 1.098, § 6º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, providencie a
serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE referente às custas processuais, bem como providencie
sua vinculação aos autos através do Sistema Portal de Custas, certificando-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIANO SANCHEZ SOGA
SANCHES FABRI (OAB 167411/SP)
Processo 1009353-68.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.R.M.F. - Autos
nº 2019/002213. Vistos. Fls. 87: Oficie-se ao IMESC cobrando novamente o laudo referente à perícia designada a fls. 65 e
informando ser desnecessário o agendamento ora apresentado. Intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA ZANETONI (OAB 410645/
SP)
Processo 1009356-52.2021.8.26.0297 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000982-59.2018.8.26.0424 - Vara Única do Foro
da Comarca de Pariquera-Açu) - Elektro Redes S.A. - Autos nº 2021/001565 Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça na conta 950.001-4, agência 0411, do Banco do Brasil S/A., no valor de R$ 95,91, juntando
a respectiva guia, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá juntar a senha de acesso ao processo principal, a ser
entregue à parte ré. Comprovado o recolhimento, cumpra-se, servindo a presente como mandado. Comunique-se o E. Juízo
deprecante. Após, devidamente cumprida ou decorrido o prazo para recolhimento conforme acima determinado, devolva-se ao
E. Juízo deprecante, com homenagens. Intime-se. - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1009363-44.2021.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTALINDA - Autos n. 2021/001557 Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, no valor de R$ 95,91, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação supra, cite-se. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)
Processo 1009366-96.2021.8.26.0297 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTALINDA - Autos n. 2021/001558 Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial
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