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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 2

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TJSP 17/01/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 17/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

São Paulo, Ano XV - Edição 3428

2

Art. 5º. Ficam revogadas as autorizações pontuais já concedidas pelo Tribunal de Justiça em relação à formação de equipes
presenciais em patamares superiores ou inferiores ao artigo 3º deste ato.
Art. 6º. Caso estritamente necessário, autoriza-se, a critério do respectivo gestor, o trabalho presencial a estagiários,
voluntários e cedidos pelas municipalidades, cuja força de trabalho não será computada para fins dos percentuais estabelecidos
no artigo 3º deste Provimento.
Parágrafo único. Todos os terceirizados trabalharão presencialmente e, também, não serão computados para fins dos
percentuais estabelecidos no artigo 3º deste Provimento.
Art. 7º. Autoriza-se a realização das sessões do Tribunal do Júri somente nos casos que envolvam réus presos ou com
prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à Covid-19 estabelecidos
pela SGP/Diretoria de Saúde e pela SAAB amplamente divulgados pela Corte.
Art. 8º. As audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis,
serão realizadas por videoconferência, contanto que observado o art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada
pela Resolução CNJ nº 357/2020.
§1º. Nos dias úteis, nas Comarcas sem a estrutura exigida pelo art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, a análise de todas as
modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020.
§2º. Nos Plantões Ordinários, que serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), não sendo
possível a realização das audiências de custódia por videoconferência, na forma do art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, a
análise de todas as modalidades de prisão observará os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020.
Art. 9º. Fica mantido o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 2629/2021.
Art. 10. As situações eventualmente não contempladas neste Provimento serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de
Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de janeiro de 2022.
aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, GUILHERME GONÇALVES
STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da
Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA
DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito
Público, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal

COMUNICADO nº 002/2022
(Protocolo Digital nº 2022/00002510)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica que, conforme Ofício nº 27 - CN (1239719),
recebido por esta Presidência, a E. Corregedoria Nacional de Justiça realizará, no período de 7 a 11 de março de 2022, inspeção
para verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça (1º e 2º Graus) e das serventias
extrajudiciais do Estado de São Paulo.

SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA Nº 10.032/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Desembargador RUBENS RIHL PIRES CORRÊA como Coordenador para Assuntos de Informática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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