TJSP 17/01/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
2000
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente. Intime(m)-se. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP),
PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2022
Processo 0001122-46.1997.8.26.0360 (360.01.1997.001122) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie Domingos Chiquino Netto - Nota de cartório: Ciência ao patrono da parte autora, de que foi expedido alvará de levamento em
seu favor, e que o mesmo foi encaminhado ao banco para crédito em conta, conforme informado nos autos. - ADV: JHENIFFER
LUANA GUALBERTO LIMA (OAB 222071E/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001173-22.2018.8.26.0360 (processo principal 0003317-71.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.M. - D.L.M. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, em termos de prosseguimento
do feito, nos termos do r. Despacho de p. 273. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), ANGELA SAUERBRONN
MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 0001441-71.2021.8.26.0360 (processo principal 1001615-34.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Sicoob Credinter - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face
a juntada de AR negativo. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 0001472-58.2002.8.26.0360/01">0001472-58.2002.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0001472-58.2002.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Credisan Cooperativa de Credito Rural da Regiao da Mogiana - Irtes de Oliveira Bianquini - Vistos. Fl. 410: indefiro. A
fim de se evitar futura arquição de nulidade e/ou cerceamento de defesa, deverão ser realizadas diligências junto aos sistemas
disponíveis, para localização do paradeiro da adquirente do bem, Isis Oliveira Bianchini. Assim, após a comprovação do
recolhimento das taxas necessárias, proceder-se-á à realização de pesquisas junto aos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud
para esse fim. Dil. e Int. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002456-61.2010.8.26.0360/01">0002456-61.2010.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0002456-61.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cheque - Asa Fomento Mercantil Ltda - Vania Aparecida Pereira Gonçalez - Nota de cartório: Intimação da interessada que o ofício
expedido encontra-se disponível para impressão junto ao sistema SAJ, devendo a mesma providenciar seu encaminhamento
comprovando nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), FERNANDO
GERALDO MARIN DE SOUZA (OAB 242511/SP), SIRLEI APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 297880/SP)
Processo 0002654-69.2008.8.26.0360 (360.01.2008.002654) - Separação Consensual - Dissolução - Adriano Valdeli Russo
- - Sara da Silva Russo - Decido. Por primeiro, assento que não seria mesmo o caso de se recolher custas pelo desarquivamento
dos autos haja vista que o pedido foi feito sob o auspício da gratuidade da justiça (fls. 51); contudo, pertinente de se observar que
há nos autos comprovante de recolhimento das despesas para esse fim (fls. 56/8). Logo, nada há a deliberar a respeito. Quanto
ao valor dos alimentos a serem descontados, de se concluir que o ofício endereçado ao empregador do alimentante de fato
não observou o quantum fixado no título (“30% do salário normal”). Assim, em retificação, expeça-se novo requisitório. Quanto
ao pedido de exoneração do dever alimentar imposto em favor da filha que hoje atingiu sua maioridade, o mesmo deverá ser
deduzido em ação autônoma, onde se possa observar o contraditório, haja vista que não sendo a mesma “parte” nestes autos,
não se lhe pode impor aqui a obrigação de apresentar defesa. Ademais, não há elementos nos autos que justifiquem a imediata
exoneração da obrigação alimentar, por não haver prova de que a alimentada não esteja, por exemplo, matriculada em ensino
superior ou que exerça atividade remunerada que lhe garanta a própria subsistência. Expedido o ofício acima especificado,
nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se e diligencie-se. - ADV: KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI
(OAB 141902/SP), ANDREA DIAS PROENÇA MELO (OAB 234593/SP)
Processo 0003065-54.2004.8.26.0360 (360.01.2004.003065) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S/A - Luvel Veiculos Ltda - - Luiz Alberto Donizetti Barbosa - - Elizabeth Mazieiro Barbosa - Vistos. Indefiro o quanto ora
postulado (fls. 385), a uma por falta de amparo legal e, a duas, porque tal ônus não deve ser de responsabilidade do Judiciário,
sendo de competência da parte promover os atos inerentes à defesa de seus direitos. Logo, em cinco (5) dias, cumpra a parte
credora o quanto consignado no despacho de fls. 381. Mantendo-se inerte, cumpra a Serventia o quanto determinado com
relação à intimação dessa para que o faça. Intime-se e diligencie-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0003378-29.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Carmen Silvia Serafim dos Santos Greghi e
outro - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: Intimação do banco requerido para informar, no prazo legal, os dados bancários
para expedição de ofício para transferência do valor depositado em excesso. - ADV: RAYANE DE OLIVEIRA REGO (OAB
390766/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 0004144-87.2012.8.26.0360 (360.01.2012.004144) - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa
de Crédito Sicoob Credicoonai - José Carlos de Figueiredo Gioia - Nota de cartório: Intimo o advogado da parte autora (Paulo
Roberto Joaquim dos Reis OAB/SP 23.134, para no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a taxa de desarquivamento do processo,
no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), utilizando-se a Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal do Banco Brasil. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), TATIANA MANZONI BOCAMINO (OAB 284327/SP)
Processo 0006067-22.2010.8.26.0360 (360.01.2010.006067) - Divórcio Consensual - Dissolução - Carlos Alberto Magrin Nota de cartório: Intimo o advogado da parte autora (Carlos Alberto Magrin e Iraci Francisco Magrin) Dr. Rafael Gratieri Galatti
OAB/SP 289.907, para no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a taxa de desarquivamento do processo, uma vez que o valor
correto R$ 35,26 (trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), utilizando-se a Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
do Banco Brasil. - ADV: RAFAEL GRATIERI GALLATI (OAB 289907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º