TJSP 18/01/2022 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
1303
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que
apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1002266-21.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina
Empreendimentos Sociais Ltda - Rafael Ferronatto - Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se a parte executada para,
querendo apresentar embargos em quinze dias. Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002549-49.2018.8.26.0320 - Monitória - Nota Promissória - Oxss Fomento Mercantil Eireli Epp - Indústria e
Comércio Barana Ltda. e outro - Tendo em vista os embargos de declaração, intime-se o autor para manifestar conforme o
disposto no artigo 1023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/
SP), RAFAELA DALLA TORRE MARTINS DI RISSIO BARBOSA (OAB 402551/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 1003124-91.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Higor Lago Corrêa dos Santos - Viviane Priscila
Damasceno dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Comprove o Banco credor aos autos, acerca dos atuais andamentos das
ações de execução e eventuais embargos à elas interpostas, manifestando-se após os herdeiros e inventariante. Intime-se. ADV: PATRICIA FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), SANDRA
REGINA LOPES MARQUETTI (OAB 326348/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MIGUEL ALFREDO
MALUFE NETO (OAB 16505/SP), JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1003537-75.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isaac
Pinheiro Bredes - Itaú Unibanco S/A - Expeça-se carta digital para intimação do exequente, para efetuar o depósito em conta
judicial do valor levantado de forma equivocada, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP)
Processo 1003610-71.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.F.P. - Reitere-se os ofícios
mencionados na certidão retro, encaminhando-os , o autor, após. - ADV: ANGÉLICA TALITA SANTOS LIMA GIROTTO (OAB
382525/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1003657-11.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.C.A. - A.P.F.C. - Designo audiência por
videoconferência de instrução debates e julgamento para ouvida da testemunha da parte ré para o dia 8 de junho de 2022, às
17:00 horas. Envie a serventia link de intimação nos seguintes endereços: ré fls. 107; autor fls. 108. Requisitos que devem ser
observados pelas partes, advogados e testemunhas para realização da audiência através de videoconferência: Deverá constar
nos autos e-mail, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio de link de acesso. No ato da audiência
deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de
identificação pessoal com foto ( RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos
do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o
juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que uma não
ouça o depoimento das outras” No caso da videoconferência e estejam as mesmas em um único ambiente de transmissão, os
patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A audiência será realizada pelo sistema Teams
não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio
eletrônico com internet ( computador, notebook, celular) Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP),
SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP)
Processo 1003710-89.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Vale do Sol Comercial
Importadora Exportadora Ltda - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelos executados,
fixo os honorários advocatícios em 10%, bem como multa no importe de 10% sobre o valor do débito atualizado, conforme
disposto no artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523,
parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANA SCARANCE DE ALMEIDA (OAB 305841/SP)
Processo 1003727-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Mesquita Unidas S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada RAFAEL MESQUITA
em face de UNIDAS S/A LOCADORA DE VEÍCULOS, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 674,40, (seiscentos e
setenta e quatro reais e quarenta centavos) a título de indenização pelos danos materiais. O valor deverá ser corrigido desde o
ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde o evento danoso. Ainda, para condenar a ré ao pagamento da quantia
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos morais. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o
arbitramento, conforme enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se juros de mora a partir da data
do evento em razão da responsabilidade pautada na culpa aquiliana. Vencida, condeno a ré a arcar com as custas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se a sentença e intimem-se as partes.
Limeira, 14 de janeiro de 2022. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
(OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1004384-67.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em quinze (15) dias), requeira o autor o cumprimento da sentença nos
termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental, munida com o título executivo e respectivo trânsito
em julgado, com cópias das representações de ambas as partes. Decorrido, arquivem-se em definitivo; com a apresentação
aguarde-se a finalização do incidente para fins de baixa definitiva. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1004634-03.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007119-83.2015.8.26.0320) - Sobrepartilha - Dissolução M.I.S.M. - - G.C.F. - Fl. 123: necessário o aditamento da petição inicial, com relação ao valor efetivamente a ser partilhado da
mencionada empresa, comprovando-se. Outrossim, conforme já determinado, traga aos autos a comprovação do valor venal
atual do veículo, e de tudo emendando-se o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Observa-se que o recolhimento
das custas deverá obedecer o previsto pelo artigo 4º - parágrafo 7º da Lei 11.608/03. Intime-se. - ADV: CAMILA ALVARENGA
BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1004636-07.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.C.P.R. - - S.H.P.R. - - S.G.P.R. - E.J.R. - Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão deste juízo. No mais,
aguarde-se a fluência do prazo da decisão de fls.219. Intime-se. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), ERIKA
PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 1004956-23.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º