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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 1311

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

1311

(OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 0007084-33.2021.8.26.0320 (processo principal 1008947-75.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Assembléia - Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados - Associação dos Proprietários do Villagio San Pietro - Fica a parte
executada intimada para o recolhimento das custas finais. Valor a recolher: R$ 145,45(valor mínimo de 5 UFESPs - Guia Dare
Cód. 230-6). Prazo: 5(cinco) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis sem o recolhimento das custas finais, será
expedido certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa.. - ADV: RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP),
DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), OCTÁVIO LOPES
SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0007392-69.2021.8.26.0320 (processo principal 1001495-43.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Catia Elaine Peruchi Bianchini - Ricardo de Almeida Alves - Vistos. Mantenho os benefícios da
justiça gratuita concedidos ao requerido nos autos principais. Acerca da impugnação e documento acostados, manifeste-se a
exequente, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), LUIZ FERNANDO DE
LUCA (OAB 327233/SP)
Processo 0009281-58.2021.8.26.0320 (processo principal 1009672-64.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.M.P.S. - Vistos. 1 - Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias,
para inclusão de João Aparecido da Silva no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Trata-se de cumprimento de sentença para entrega
de coisa certa, com pedido de fixação de pena de busca e apreensão de veículo, caso não seja entregue imediatamente.
Entretanto, a entrega acordada entre as partes não foi de um veículo certo, mas genericamente “1 (um) carro zero, da marca
FIAT, modelo Toro, top de linha, ou outro veículo similar e da mesma linha” (fls. 11, autos principais). Portanto, recebo o
pedido como cumprimento de sentença de dar coisa incerta, nos termos do artigo 243 e ss. do CC e art. 538 do CPC, cabendo
a escolha do veículo ao executado (artigo 244 do CC). Caso a escolha não seja feita no prazo da entrega, poderá então a
exequente fazer a escolha do veículo, para que seja realizada a busca e apreensão. Assim, após regularizado o cadastro
informatizado, e recolhidas as despesas necessárias, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação homologada na
sentença de fls. 178/179 dos autos principais, consistente em entregar o executado à exequente 1 (um) carro zero conforme
acordado no último parágrafo do item C.6 (fls. 11/12 dos autos principais), ou comprovar que já o fez, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de busca e apreensão de um veículo que será então escolhido pela exequente, em contrapartida à devolução
do bem que atualmente se encontra na posse da exequente ao executado. Transcorrido o prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
No silêncio, diga a exequente. Intimem-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
BRUGNARO (OAB 243459/SP)
Processo 1000068-45.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.P. e outros - Vistos.
Fls. 352: ante o teor do ofício recebido a fls. 346/348, proceda-se a novo protocolo do pedido de penhora com as necessárias
correções. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000285-54.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Bueno da
Silva Junior - Sky Serviços de Banda Larga Ltda e outro - O(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) encontra(m)-se
disponível(is) nos autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PATRICK FERREIRA
VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1000482-43.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Osvaldo Marques da Silva Sobrinho - Vistos. Publique-se novamente o ato
ordinatório de fls. 107, fazendo constar o nome do atual procurador do executado. Intime-se. - ADV: ANGELA TESCH TOLEDO
SILVA (OAB 147102/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA
(OAB 398466/SP)
Processo 1000571-32.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Moacir Paulo Sotolani
- Oi S/A - Vistos. Fls. 258/260: ciente do recolhimento das custas finais pelo requerido. Remetam-se os autos ao arquivo com
as devidas anotações. Intime-se. - ADV: SILVANA DE JESUS ONOFRE SOTOLANI (OAB 283139/SP), FLAVIA NEVES NOU DE
BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000711-03.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Caixa Consorcios S/
aadministradora de Consorcios - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifestese a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANO LOPES BORGES (OAB 23802/
GO)
Processo 1000749-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lenita Cristina Mattoso de Sa Julio
- SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - O(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s)
encontra(m)-se disponível(is) nos autos. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), VANESSA SMIEGUEL
SCHIEHL (OAB 429836/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1000800-89.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque London - Vistos. Cumpra a serventia o segundo parágrafo da decisão de fls.141 Intime-se - ADV: PATRICIA MASSITA
ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1000828-91.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxifarma Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Vistos. Primeiramente, abra-se vista à Defensoria Pública para exercer a curadoria da executada citada
por hora certa. Intime-se. - ADV: THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP), ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO
(OAB 65566/SP)
Processo 1001000-62.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação
ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos
distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com
formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do
processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil,
além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela
simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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