TJSP 18/01/2022 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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lei que criou o Adicional de Desempenho de Saúde. Manifestaram-se as exequentes, ora impugnadas. É o relato do essencial.
Decido. Cumpre, de início, destacar que foi exarado Acórdão em grau de recurso que confirmou a sentença de 1º grau. Na
ocasião destacou-se às fls. 333 dos autos principais de nº 0002417-04.2021.8.26.0320 que: A vantagem pecuniária denominada
Adicional de Desempenho da Saúde tem caráter geral e definitivo, sendo concedia indistintamente a todos os servidores da
Secretaria da Saúde; trata-se de verba de caráter geral e permanente razão pela qual de rigor concluir-se pela exigibilidade
por parte dos inativos. Desse modo, como explanado o adicional é devido para aposentados, inclusive. Ademais, transitada
em julgado a decisão, não há como dizer que o crédito contido no título judicial é inexigível, pois o seu comando, após sua
consolidação por força de coisa julgada, é intangível e tal argumento foi objeto de análise na fase de cognição, não sendo
própria a rediscussão na fase de cumprimento de sentença. Diante do exposto,REJEITOaimpugnaçãoapresentada. Oficie-se
o setor de BENEFÍCIOS DA SPPREV DBS (fls. 44/45) para o cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão
transitada. Manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. P.Int - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0003189-64.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Marcio Roberto da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB
329172/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0003189-64.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Marco Dopp Arle - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB
329172/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0003554-21.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Giane Cristina Gravena PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/
SP), LEONARDO MARCIO (OAB 293581/SP)
Processo 0003554-21.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - José Renato da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/
SP), LEONARDO MARCIO (OAB 293581/SP)
Processo 0003958-10.2000.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Rosangela Frasnelli Gianotto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0003958-10.2000.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Walter Bergström - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0004074-78.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Duarte Teixeira
Matos - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição, nos termos
do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. Limeira, 14 de janeiro de 2022. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0004078-18.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Danilo Moreira Dibbern - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 0004088-62.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Escritório de
Contabilidade Cabrini Ltda. Me - Vistos. Ante a manifestação da parte autora às folhas 18, proceda-se à baixa definitiva deste
incidente. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0004141-43.2021.8.26.0320 (processo principal 1003513-71.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Residencial Girassol Casa de Repouso Ltda. Me - Vistos. Fls. 56/57 - Conheço
dos Embargos de Declaração pela tempestividade e lhes dou provimento, haja vista lançamento por equivoco da sentença de
fls. 53, erro material. Ante o exposto, conheço dos embargos pela tempestividade e lhes acolho provimento, tendo em vista a
ocorrência de erro material, tornando sem efeito a sentença de fls. 53. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao cálculo
de liquidação apresentado às fls. 50/51. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0004146-65.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Heliton Santana FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/
SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP)
Processo 0004358-86.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Poliana Pereira
Waluszek - Para cumprimento do despacho retro pela serventia, Fica intimada a requerente a informar se possui isenção de
imposto de renda sobre o crédito requisitado e, se sim, deverá juntar aos presentes autos, obrigatoriamente, comprovante desse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º