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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 1625

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

1625

judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente
despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de
forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento da
presente deliberação. Intime-se. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 1008374-16.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fernando Ricardo dos Santos Terraplenagem - Me - Vistos. Previamente a uma decisão nos autos, à luz do julgado de
fls 331/333 bem como da nova planilha apresentada pelo executado a fls. 337, manifeste-se o exequente em 5 dias, sendo que
o silêncio importará em consentimento. Após, tornem imediatamente conclusos. P.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOÃO IGOR RIANE MOREIRA (OAB 403309/SP)
Processo 1008584-04.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Casa de Repouso Vovó
Nancy - Ciência ao autor do ofício expedido às fls 122, ficando intimado a providenciar sua impressão e comprovar o devido
encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias, bem como ciência acerca do extrato de fls 123 - ADV: JORIA LAIANE BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 394968/SP)
Processo 1009161-11.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luanda Felix Monteiro
dos Santos - Divisão de Laboratório Central Hospital das Clínicas da F.m.u.s.p. e outro - Vistos. Para análise do pedido de
assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a) requerido(a) a insuficiência
de recursos que o(a) impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de
imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da
Receita Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Previamente à decisão nos
autos, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo
de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob
pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a
especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar
se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação
judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente
despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de
forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento
da presente deliberação. Intime-se. - ADV: NATÁLIA PAROLARI RODRIGUES (OAB 376831/SP), ARCÊNIO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 183031/SP), LUCIA HELENA SILVÉRIO TRINDADE (OAB 188307/SP), SILVIA MARIA AMANCIO (OAB 303127/SP),
LUCIANO ROBERTO DA SILVA STESKI (OAB 349151/SP)
Processo 1009432-88.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Diego Estevam Martins da Silva - - Luzia
Aparecida Martins da Silva - ESPÓLIO DE CHAFIK MANSUR SADEK - Representante Maria da Gloria Aina Sadek de Olyveira e
outro - Vistos. Fls. 329: Expeça-se mandado de citação à confrontante no mesmo endereço anteriormente diligenciado, ficando
consignado que Sintia Rodrigues é a vizinha na parte de trás da casa e trabalha no shopping das 10h às 22hs, observando o
meirinho as prerrogativas constantes no artigo 212 do Código de Processo Civil. No mais, cite-se José Eduardo Lima Sadek,
nos endereços localizados na pesquisa acostada às fls. 321/325. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno dos demais mandados
expedidos nos autos. P. Int. - ADV: JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP), GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/
SP)
Processo 1009527-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Simoni Flamino Chagas
- Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - - Fundação Uniesp de Teleducação - Vistos. 1.- Cumpra-se
o V. Acórdão. 2- Providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique
a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivandose os autos. P. Int. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR
(OAB 257196/SP), JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1009580-36.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes Lopes Siqueira
Matheus - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,
no prazo de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência,
sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com
a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar
se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação
judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente
despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de
forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento da
presente deliberação. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1009946-75.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Wilson Pereira de Oliveira - - Ariana Rolim da Silva - - Wellington Pereira de Oliveira - S I V A L- Sociedade de Incorp Vendas e
Adm Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra a serventia a parte final da sentença de fls. 206/208, certificando o
desfecho dos presentes embargos nos autos da execução. Providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta)
dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: JESSICA SANTOS FERREIRA VASCONCELOS (OAB
354861/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 1010242-39.2014.8.26.0348/01">1010242-39.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1010242-39.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita à exequente. O fato
de a empresa encontrar-se em recuperação judicial, por si só, não justifica a concessão do benefício da justiça gratuita, sendo
necessária a demonstração da impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu nos
presentes autos. Ademais, há nos autos elementos a indicar que a autora não faz jus ao benefício pretendido: é uma instituição
de ensino devidamente constituída e cobra mensalidades de seus alunos. A presente ação, inclusive, é ação de cobrança em
fase de cumprimento de sentença para pagamento de débito proveniente de prestação de serviços educacionais. Indefiro ainda,
o pedido alternativo de diferimento das custas processuais, tendo em vista que a hipótese não está prevista no rol do artigo 5º
da Lei 11.608/03. Sendo assim, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES
DA SILVA FERRI (OAB 188144/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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