TJSP 18/01/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
1815
ADV. Carlos Wilson Santos Siquira ( OAB/SP 29.786).
Expediente relativo ao Processo nº 0008605-12.2006 Arrolamento Em que são partes Olga de Siqueira Nobre Filho e
outros x Ana de Siqueira Nobre . Tenho a honra de informar que deixo de juntar petição neste processo, tendo em vista que
os autos estão arquivados e segundo comunicado nº211/2019, deve ser recolhido taxa no valor de R$ 38,74 referente ao
desarquivamento., como foi reclhodo R$ 33,46, resta recolher 5,28 ADV. Janete Aparecida Ribeiro (OAB/SP 128.869).
Expediente relativo ao processo nº 0025324-98.2008- Ação Procedimento Comum em que são partes Ernesto Otto Stock x
Banco BRADESCO S/A . Tenho a honra de informar que deixo de juntar petição neste processo, tendo em vista que os AUTOS
encontram-se no TRIBUNAL DE Justiça de São Paulo SJ -2.1.2 Direito Privado 2.Diante da informação supra, devolva-se a seu
subscritor , no prazo de 05(cinco) dias . Desatendida a intimação no prazo estabelecido , a petição será encaminhada à ordem
dos advogados do Brasil.
- ADV Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB/SP 253.418).
Expediente relativo ao processo referente a emprese VIDAX Ação Habilitação de Crédito Fabio Silva Santos X Vidax .
Tenho a honra de informar que deixo de juntar neste processo, tendo em vista que esta deve ser mediante de peticionamento
Eletronico. ADV. Carlos Henrique Bevilacqua . (OAB/SP 183.537).
Expediente relativo ao processo nº 0008090-89.1997.- Ação de INVENTÁRIO.Divino da Silva X João Bosco de Figueiredo .
Tenho a honra de informar que deixo de juntar petição neste processo, tendo em vista que os autos estão arquivados e segundo
comunicado nº 211/2019, deve ser recolhido taxa no valor de R$ 38,74, referente ao desarquivamento.
-ADV. Ricardo Fatore de Arruda (363.806).
Expediente relativo ao processo nº001758-10.2006 Ação SUMÁRIO Em que são partes Condominio residencial Altos de
Santana II x Rita Cabral e outros .Tenho a honra de informar que deixo de juntar petição neste processo, tendo em vista que
os autos estão arquivados e segundo comunicado nº 211/2019, deve ser recolhido taxa no valor de R$38,74, referente ao
desarquivamento , recolheram R$ 29,09, resta recolher R$8,65.
-ADV. Camila Tieme ODA (OAB/SP 253.208).
Expediente relativo ao processo HABILITAÇÃO DE CRÉDITO contra empresa VIDAX em que são partes Janaina Almeida
Pereira X VIDAX Tenho a honra de informar que deixo de juntar petição neste processo, tendo em vista que deve ser
encaminhado mediante peticionamento Eletrônico nos termos do comunicados CGNº 438/2016 e CG Nº 219/2018 . . ADV Carlos
Alberto Gonçalves Franco(OAB/SP 327.651) .
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2022
Processo 0000263-55.2019.8.26.0361 (processo principal 1011020-28.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - “Para que o requerente recolha taxa no valor de R$38,74,
referente ao desarquivamento, para que seja cumprida sua solicitação.” - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB
201508/SP)
Processo 0001418-25.2021.8.26.0361 (processo principal 1024259-65.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Wagner Lopes Caprio - Antônia Helena Pereira Amorim - - Edson de Oliveira Souza - - José de Oliveira
Souza - - Eletrônica de Apoio Técnico Comercial Eireli - Fls.214. Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: FLAVIO
CALDAS TEIXEIRA (OAB 42803/RJ), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 0002309-46.2021.8.26.0361 (processo principal 1002714-02.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial London - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora
de bens junto ao sistema SISBAJUD. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 0002309-46.2021.8.26.0361 (processo principal 1002714-02.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial London - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao
desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. Não havendo indicação de bens
no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV:
ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 0002511-23.2021.8.26.0361 (processo principal 0003184-27.1995.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nelson Pereira de Paula Filho - Antonio Angelo Moro Redeschi - Manifeste-se o exequente
sobre o ofício de fls. 93/95. - ADV: JOÃO BATISTA URRUTIA JUNG (OAB 288598/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO
(OAB 146902/SP)
Processo 0003192-27.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Aparecido Ribeiro
- Fls. 164/171. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB
325865/SP)
Processo 0003278-61.2021.8.26.0361 (processo principal 1013242-32.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Nivaldo Mariano da Silva - Aparecida de Paula Marques da Silva - Considerando que não houve
pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD. - ADV: JOSÉ MARDONIO ANTONIO DE SOUZA
(OAB 242162/SP), MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP), NOEMIA ARAUJO DE SOUZA (OAB 188561/
SP)
Processo 0003278-61.2021.8.26.0361 (processo principal 1013242-32.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Nivaldo Mariano da Silva - Aparecida de Paula Marques da Silva - Considerando que o bloqueio
de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias da executada, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de
15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo
os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de
prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: JOSÉ
MARDONIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242162/SP), NOEMIA ARAUJO DE SOUZA (OAB 188561/SP), MARIA APARECIDA
CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 0003335-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1010002-69.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Instituto Dona Placidina - Natalia da Silva Siqueira - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º