TJSP 18/01/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
2022
Processo 1500885-74.2021.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE BATISTA GOMES BASSO A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo
ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento.
- ADV: ALEX DE OLIVEIRA TOLEDO (OAB 337208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2022
Processo 1000208-77.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cimento Rio da
Praia Grande Distribuidor de Materiais para Construções Ltda - Joilma Teixeira de Souza e outro - Tendo em vista o resultado
da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA
(OAB 200548/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1001610-91.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Incepa Revestimentos Cerâmicos
Ltda - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), BARBARA FRACARO
LOMBARDI (OAB 43628/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
Processo 0002181-11.2021.8.26.0366 (processo principal 3002898-50.2013.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - MARIA ELENA DE SOUZA SELLER - - CRISTIANE ELENA SELLER - Vistos. Para que este incidente possa
prosseguir, apresente a parte exequente pesquisa atualizada junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, considerando que o documento de fls. 28 data do ano de 2017. Prazo:
15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a executada deste incidente de cumprimento de sentença instaurado para fins de
alienação judicial do imóvel. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0003303-64.2018.8.26.0366 (processo principal 0005836-40.2011.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Mirian Fernanda Alves - - Rubia Grazielle Valadares - Vistos.
Diante da informação prestada pela executada Mirian no tocante a mudança de seu emprego, informem as partes o montante
que já foi objeto de desconto e quitação de seu emprego anterior, a fim de que o remanescente de sua cota parte possa ser
objeto de requisição para seu atual empregador. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito isso, tornem para deliberação. Intime-se. - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), JULIANA REIS AUGUSTO ANDRELO (OAB 425638/SP)
Processo 1001255-13.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Md Incorporadora
e Serviços Ltda - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Sentença anulada. Requeira-se o que entender de direito no tocante ao
prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 1002131-36.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.M.O. - - A.P.O.L. P.M.M. - - R.A.C.M.M. - - T.A.L.D. - - G.V.M.D. - Vistos. Diante do agendamento realizado às fls. 441 pelo IMESC, intime-se
a parte autora, na pessoa de sua representante Ana Paula de Oliveira Lima, por mandado, para que compareça, na Av. São
Francisco, n.º 242, 4.º andar, sala 42, Centro, Santos/SP, para a realização da perícia, no dia 23 de fevereiro de 2022, às
11h20min. Servirá esta decisão como mandado, devendo ser acompanhada do documento de fls. 441, no qual contém todas
as instruções para as partes, inclusive a determinação de comparecimento com 30 minutos de antecedência. Intime-se. - ADV:
CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), INGRID DO
AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2022
Processo 1000031-06.2022.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pedro da Silva Monteiro
- Vistos. Com o advento do CPC/2015, em vigor a partir de 18/03/2015, a questão relativa a tutela provisória veio disciplinada
no Livro V, e, especificamente no caso dos autos, no Título II, que trata da matéria relativa à tutela de urgência. O pedido,
segundo nova ótica, comporta deferimento quando atendidos os requisitos do art. 300, e §§, do Código de Processo Civil, a
saber: a) probabilidade do direito alegado; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e, c) ausência risco de
irreversibilidade dos efeitos da decisão. A autora, por seu turno, alega desconhecer o débito que engendrou a negativação de seu
nome nos órgãos de proteção ao crédito. Neste juízo de parecença, reputo presente os requisitos autorizadores da medida, haja
vista que a narrativa da parte autora, aliada à documentação juntada, bem satisfaz os requisitos acima delineados, sendo mister
o deferimento da tutela, até para que se evite o abalo ao nome da parte suplicante, tão protegido pelo Código Civil no artigo 16
e seguintes, enquanto viger esta decisão. Diante da narrativa constante da petição inicial e a fim de evitar que a parte autora
sofra maior prejuízo, DEFIRO a antecipação da tutela jurisdicional de mérito pretendida, para o fim de determinar a expedição
de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para fim de proceder a retirada do nome da parte demandante de seus cadastros,
até ulterior deliberação do Juízo, bem como para que seja oficiado aos bancos requeridos para suspensão das cobranças
referentes aos contratos 897420108000097, no valor de R$ 589,19 (Banco Bradesco), contrato 000000382031078, no valor
de R$ 2.959,91 (Banco Itaú/Unibanco) e contrato 000000574349619, no valor de R$ 859,52 (Banco Itaucard). Compulsando
os autos, observo que a lide foi proposta contra o réu BANCO BRADESCO S/A e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, a praxe
indica que estas rés, em ações com este objeto, comumente não celebram conciliação em audiência preliminar, tanto perante
a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo, para que não se designem audiências fadadas ao
insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao atraso na designação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º