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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 2032

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

2032

Vistos. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/
SP)
Processo 1500239-58.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DOUGLAS HENRIQUE BARBOSA
DIAS DA SILVEIRA - A Defesa deverá oferecer alegações finais, no prazo de 05 dias. - ADV: BEATRIZ FERNANDA RAMIRES
(OAB 453420/SP)
Processo 1500772-51.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIEGO RODRIGO DA COSTA Elabore-se o cálculo de pena de multa aplicada ao réu. Após, tornem-me os autos conclusos para eventual homologação. - ADV:
ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1503985-02.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Abilio Jose Neves - Vistos. Aguarde-se o cumprimento
do mandado expedido à fl. 82. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de leilão fl. 77. - ADV: SERGIO
EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1503993-76.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marchetti e Francisco Ltda - A hasta pública dos
bens penhorados (fl. 68) será realizada através do sistema informatizado, a cargo do leiloeiro Irani Flores, com as seguintes
observações: 1) Deverão ser intimados pela empresa Leilão Brasil eventuais credores fiduciários, devendo o leiloeiro constar
do edital eventuais débitos que recaem sobre o veículo, observando-se as informações prestadas pela Ciretran (fls. 125/143).
2) Não deverá constar do edital os dizeres: “Na hipótese de acordo ou remição depois deapresentado o Edital em cartório, a
comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da remissão ou acordo, mais o valor despendido na publicação do edital em
jornal e deveráser pago pelo executado”. 3) Nos termos do artigo 267, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, a comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos, com a oportuna expedição da respectiva
guia de levantamento em seu favor. Comunique-se o leiloeiro através do Portal “Auxiliares da Justiça”. Int. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 2000037-06.1993.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.B.L. - A.L. - Vistos. O presente feito foi
desarquivado, para atendimento à requisição judicial feita no processo nº 0001493-77.2020.8.26.0368, da Terceira Vara desta
Comarca, onde foi solicitado o desarquivamento desta ação de interdição, a fim de que seja cadastrado, pelo Distribuidor, junto
ao SAJ e, após, indicado àquele Juízo o número respectivo do processo CNJ. Como o Distribuidor já cadastrou o processo junto
ao SAJ, oficie-se ao JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA, a fim de instruir o processo nº 000149377.2020.8.26.0368, informando o nº do processo CNJ desta ação de interdição, ou seja, 2000037-06.1993.8.26.0368. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, encaminhando-se via e-mail. Antes, no entanto,
de retornar estes autos ao arquivo, aguarde-se, em cartório, por 60 (sessenta) dias, alguma outra eventual providência a ser
solicitada pelo Juízo de Direito da Terceira Vara local. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP),
ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2022
Processo 1001895-10.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M.A. - - G.V.M. - L.J.A. Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s) através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) para providenciar a conferência dos
dados constantes de sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro(s) expedida(s), bem como para encaminha-la(s)
via sistema próprio desenvolvido pela OAB/SP. Nada Mais. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), LETICIA VITÓRIA
RODRIGUES (OAB 425649/SP)
Processo 1003314-65.2021.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução V.S.O. - - C.C.R. - Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s) através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) para providenciar
a conferência dos dados constantes de sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro(s) expedida(s), bem como para
encaminha-la(s) via sistema próprio desenvolvido pela OAB/SP. Nada Mais. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB
390068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2022
Processo 0000844-35.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000844) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Carlos Henrique Berzin - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 415/422) sentença (fls. 361/368). 2. Oficie-se à
CEAB/DJ - Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais, para que no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, providencie a revisão do benefício em favor do requerente Carlos Henrique Berzin, CPF nº332.115.82800 e a implantação em seu favor do benefício previdenciário aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo/
concessão do benefício (05/10/2000), bem como a averbação dos períodos 07/07/1967 a 06/05/1982, 01/09/1983 a 12/01/1984,
01/05/1984 a 04/12/1984 e 07/12/1984 a 28/04/1995 laborados em atividades especiais, nos termos da sentença de fls. 361/368
e acórdão de fls. 415/422, cujas cópias deverão instruir o ofício, juntamente com cópia da petição inicial, documentos pessoais e
trânsito em julgado (fl. 513), comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento. Servirá o presente despacho assinado digitalmente
como Ofício. Providencie a parte autora a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovandose a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Comunicada a implantação do benefício, providencie a parte autora, eventual
ajuizamento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o
respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais,
lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos,
provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód. 61614) no SAJ. Int. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/
SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0001720-33.2021.8.26.0368 (processo principal 0002760-07.2008.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - IRPJ/
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Fabio Eduardo Branco Carnacchioni - Fica o advogado do exequente, devidamente
intimado sobre a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), através de precweb, às fls. 185/186, conforme
determinado através da r. Decisão de fls. 179. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0002821-86.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002821) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Alcides Galvao - - Dirceu da Silva - - Helio Galvao - - ADILSON CORNACCHIONI e outros - Banco do Brasil Sa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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