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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 2088

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

2088

no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios conforme ofício de indicação juntado
a fl. 68. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as comunicações e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: SUELEN
RODRIGUES TONDINI (OAB 368391/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0000170-89.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001700-82.2019.8.26.0695) (processo principal 100170082.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 76: DEFIRO o pedido
de bloqueio da circulação do veículo. Providencie a Serventia, pelo Sistema Renajud, a inserção de restrição de circulação nos
veículos descritos às fls. 70/72. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000171-74.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001702-52.2019.8.26.0695) (processo principal 100170252.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 77: DEFIRO o pedido
de bloqueio da circulação do veículo. Providencie a Serventia, pelo Sistema Renajud, a inserção de restrição de circulação nos
veículos descritos às fls. 71/73. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0000183-98.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Clodoaldo José de
Campos Granado - - Ariovaldo Marta Maçaira e outro - Vistos. Fls. 2.379/2.381: Para análise do pedido de justiça gratuita, junte
o réu suas últimas três declarações de imposto de renda. Int. - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP), ANESIO
APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP)
Processo 0000389-39.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001164-08.2018.8.26.0695) (processo principal 100116408.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fl. 57: expeça-se
MLE em favor do exequente (formulário à fl. 42). No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000599-56.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 0000976-18.2007.8.26.0695) (processo principal 000097618.2007.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Posse - Waldomiro Carlos Ramos - Ivan Donizete Ramos - Cuida-se de
embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 146-147, nos quais a parte embargante argumenta haver contradição.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se dos embargos. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC), os embargos de declaração são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade
ou contradição. Trata-se, pois, de recurso que visa ao saneamento de vício formal (error in procedendo) tipificado (previamente
elencado em lei), e não de recurso que visa à substituição da decisão recorrida, de modo que eventual eficácia modificativa ou
infringente é meramente secundária (derivada) do saneamento. No caso, de nenhum desses vícios padece o pronunciamento
judicial embargado. Com efeito, a contradição que autoriza a oposição de embargos é apenas a contradição interna à decisão
(incompatibilidade lógica entre os seus fundamentos ou entre os fundamentos e a decisão propriamente dita dispositivo), a qual
configura error in procedendo, e não a alegada contradição externa (incompatibilidade entre a decisão e o ordenamento jurídico
ou entre a decisão e a prova dos autos), o que configuraria, noutro giro, genuíno error in judicando. Sobre o tema, cf., por todos,
STJ EDcl no AgRg no AREsp 546356/RJ, DJe 06.06.17; TJSP; Embargos de Declaração Cível 0112613-22.2007.8.26.0000; 9ª
Câmara de Direito Privado; j. 05/06/2012. De todo modo, a transferência da propriedade de bens imóveis é demonstrada pelo
registro do título translativo perante o Cartório de Registro de Imóveis. Nem a partilha nem a permuta constam da certidão
de inteiro teor juntada às fls. 141-143. Inviável a penhora no atual momento processual nos termos da decisão embargada.
Por tais razões, REJEITAM-SE os embargos de declaração. Mantém-se o provimento jurisdicional embargado nos termos
anteriormente lançados. A oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará imposição de multa, do que fica desde já
a parte embargante advertida (CPC, art. 1.026, § 2º). Intimem-se. - ADV: DEMÓSTENES DE OLIVEIRA LIMA SOBRINHO (OAB
204419/SP), LOURDES BALSAMAO ESTEVES ALMEIDA (OAB 227906/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/
SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), VITAL ALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 120150/SP), CLOVIS
BRASIL PEREIRA (OAB 61654/SP), PAULO LUIZ ZSCHOKA (OAB 153701/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/
SP)
Processo 0000710-74.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001406-69.2015.8.26.0695) (processo principal 100140669.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Aline Gaspar Cesário
- Vistos. Fl. 142: nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando inexistir bens de
propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano
(art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica desde já determinado
o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de novo despacho, ocasião
em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: MARCELA ABRAHÃO DOS SANTOS
(OAB 428789/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0000740-85.2015.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins José Aldair Pimentel de Souza - Vistos. Fls. 283/288: Cumpra-se com urgência, expedindo contramandado de prisão em favor
do réu. Intime-se. - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP)
Processo 0000775-35.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 0001428-18.2013.8.26.0695) (processo principal 000142818.2013.8.26.0695) - Reabilitação - Roubo - William Guimarães Viegas - Vistos. Certifique a z. Serventia se cumpridos todos
os atos necessários à reabilitação do réu nos processos de fls. 24/27, expedindo o necessário, se o caso. No mais, nos termos
do artigo 746, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção Criminal,
para oreexamenecessário. Int. - ADV: JULIA RAMOS DA FONSECA (OAB 427853/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS
FERNANDES (OAB 179620/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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