TJSP 18/01/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
2103
Processo 1000174-51.2016.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.T.C. L.A.C.S. - Ciência ao Dr. Defensor Jair Ferrari Júnior de que a certidão de honorários está disponível para impressão, pelo
sistema E-SAJ. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), JAIR FERRARI JÚNIOR (OAB 369114/SP)
Processo 1001388-04.2021.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando Ramiro Flávio Alvará disponível para impressão pelo sistema e-SAJ. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM TEIXEIRA (OAB 323856/SP)
Processo 1001526-68.2021.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Cristina de Paula
Pissolato - Alvará disponível para impressão pelo sistema e-SAJ. - ADV: BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB 367600/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2022
Processo 0000746-48.2021.8.26.0383 (processo principal 1000253-93.2017.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Marques - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FAÇO VISTAS
DOS AUTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 0000024-77.2022.8.26.0383 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500237-67.2019.8.26.0430 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Denis Aparecido Bispo de Souza - CERTIFICO E DOU FÉ, que os presentes autos serão remetidos
à Central de Mandados para cumprimento do ato deprecado, através de Mandado de Folha de Rosto, independentemente de
promover à conclusão dos presentes autos de carta precatória, nos termos do artigo 126 cc o artigo 196, inciso VI, ambos das
NSCGJ de São Paulo-SP, servindo ela como mandado. Nada Mais. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/
SP)
Processo 0000082-17.2021.8.26.0383 (apensado ao processo 1000046-65.2015.8.26.0383) (processo principal 100004665.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Nilso Antonio de Moura - Publicação da decisão de
fls. 48, datada de 23/09/2021, em razão de seu cumprimento: “Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD de eventual
saldo bancário em nome da parte executada, conforme requerido a fls. 44. Em caso de bloqueio e, não sendo o valor ínfimo,
proceda-se a transferência do numerário para o depósito em conta judicial, intimando-se o executado nos termos do nos termos
dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 854 do Código de Processo Civil, ou o desbloqueio, se o caso, em razão do valor, liberandose ainda, valor excedente eventualmente bloqueado. Em caso saldo negativo ou valor insuficiente, independentemente de
nova determinação, proceda-se à pesquisa RENAJUD. Cumprido o quanto determinado acima, intime-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. “ - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0001498-25.2018.8.26.0383 (apensado ao processo 1000298-63.2018.8.26.0383) (processo principal 100029863.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Obrigações - H & Você Comercio de Confecções Ltda - - Ciência à parte
exequente do bloqueio de fls. 118/125. - Intimação da parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação,
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, conforme determinado a fls. 126 .- Publicação da decisão de fls. 126 em razão de seu
cumprimento: “Vistos. Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio foi realizado há mais de um ano, defiro o bloqueio em
eventual saldo bancário em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio e, não sendo o valor ínfimo,
proceda-se a transferência do numerário para o depósito em conta judicial, intimando-se o executado, ou o desbloqueio, se o
caso, em razão do valor, liberando-se ainda, valor excedente eventualmente bloqueado. Int. Nhandeara, 24 de setembro de
2021” - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), JOSE ANISIO VENANCIO JUNIOR (OAB 243238/SP)
Processo 1000090-74.2021.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Levi Magazine - Aguardando
manifestação da parte exequente sobre o resultado da pesquisa Arisp de fls. 34/37. Prazo: 10 dias, conforme despacho de fls.
31. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000408-57.2021.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José de Jesus Fernandes Publicação da decisão de fls. 29, datada de 10/11/2021, em razão de seu cumprimento: “Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via
SISBAJUD de eventual saldo bancário em nome da parte executada, conforme requerido a fls. 25/26. Em caso de bloqueio e,
não sendo o valor ínfimo, proceda-se a transferência do numerário para o depósito em conta judicial, intimando-se o executado
nos termos do nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 854 do Código de Processo Civil, ou o desbloqueio, se o caso, em
razão do valor, liberando-se ainda, valor excedente eventualmente bloqueado. Em caso saldo negativo ou valor insuficiente,
independentemente de nova determinação, proceda-se à pesquisa RENAJUD, seguindo-se, caso essa resulte negativa, à
pesquisa ARISP. Cumprido o quanto determinado acima, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. Intime-se.” - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1000409-42.2021.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José de Jesus Fernandes Publicação da decisão de fls. 48, datada de 23/09/2021, em razão de seu cumprimento: “Vistos. Defiro o pedido de bloqueio
via SISBAJUD de eventual saldo bancário em nome da parte executada, conforme requerido a fls. 10/11/2021. Em caso de
bloqueio e, não sendo o valor ínfimo, proceda-se a transferência do numerário para o depósito em conta judicial, intimando-se
o executado nos termos do nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 854 do Código de Processo Civil, ou o desbloqueio,
se o caso, em razão do valor, liberando-se ainda, valor excedente eventualmente bloqueado. Em caso saldo negativo ou valor
insuficiente, independentemente de nova determinação, proceda-se à pesquisa RENAJUD, seguindo-se, caso essa resulte
negativa, à pesquisa ARISP. Cumprido o quanto determinado acima, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. Intime-se. “ - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 1001409-48.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Levi Magazine - Publicação da decisão
de fls. 43 em razão de seu cumprimento: “Vistos. Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio ocorreu há mais de 01 ano,
defiro o bloqueio em eventual saldo bancário em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio e, não
sendo o valor ínfimo, proceda-se a transferência do numerário para o depósito em conta judicial, intimando-se o executado, ou
o desbloqueio, se o caso, em razão do valor, liberando-se ainda, valor excedente eventualmente bloqueado. Int. Nhandeara, 24
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º