TJSP 18/01/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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Processo 1001497-19.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ipê Amarelo - Fls. 140: Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV:
SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1001532-13.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermed Comercio e Importação de
Produtos Medicos e Hospitalares Ltda - Vistos. 1- Melhor revendo os autos, em que pese o aviso de recebimento de fls. 118 tenha
sido recebido, não foi recebido pela representante legal da parte executada, tendo em vista que, em que pese aparentemente
a recebedora também se chame Marlene, o sobrenome e o número do documento de identidade não correspondem com a
representante legal da executada (fls. 74), razão pela qual reconsidero o despacho de fls. 122. 2- Assim, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. 4- Sem prejuízo, providencie a serventia a retirada do sigilo da petição, realocando-a à
ordem cronológica. Intime-se. Nova Odessa, 17 de janeiro de 2022. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP)
Processo 1001536-79.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Maria Marcia Teixeira dos Santos
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante dos embargos de declaração apresentados, remetamse os autos à magistrada sentenciante. Nova Odessa, 17 de janeiro de 2022. - ADV: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO (OAB
20762/ES), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001559-59.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ipê Amarelo - Janaina Cristina dos Santos - Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud,
defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 189, bem como diante do recolhimento das taxas às
fls. 190/191. 1.1- Proceda-se à consulta pelo sistema Renajud, requisitando informações sobre a existência de veículos em
nome do(s) executado(s). 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação,
devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 14 de janeiro de 2022. - ADV:
JAQUELINE AGNOLETTO FARIAS BALDUINO (OAB 409813/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1001615-58.2021.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.R.L. - Vistos. Nos termos da determinação
de fls. 54/55, apensem-se estes aos autos do Processo n° 1001466-62.2021.8.26.0394. Após, tornem conclusos com urgência.
Intimem-se. Nova Odessa, 14 de janeiro de 2022. - ADV: SELMA VILELA DUARTE (OAB 210528/SP)
Processo 1001630-27.2021.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.S.R. - - G.L.S.R. - Vistos, 1. Fls. 37/39: Trata-se
de embargos de declaração opostos pela autora para sanar alegadas omissões da decisão de fls. 27/29. Porque tempestivos,
conheço dos embargos de declaração. Alega que a decisão de tutela antecipada que conferiu a guarda da menor à autora e
fixou visitas ao requerido foi omissa em esclarecer que as visitas devem ser feitas alternadamente. Assiste razão à embargante,
visto que o pedido feito nos autos é para visitação em sábados alternado, o que não foi especificado na decisão que concedeu
a tutela. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão apontada, para que passe a constar que fica facultado
visitas do Réu ao(à) filho(a), em sábados alternados (quinzenalmente), podendo retirá-lo da casa materna às 09 horas do
sábado, devolvendo-o às 18 horas do domingo. 2. Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos extratos de fls.
44/53, esclarecendo, ainda, se houve a distribuição da carta precatória para citação do requerido. Intimem-se. - ADV: SAMANTA
BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 1001696-41.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Francisco Gonçalves de Sousa Anderson Soares - Vistos. A parte requerida foi instada a regularizar a representação processual, conforme despacho às fls.
68, mas não o fez, razão pela qual reputo não contestado o feito. Assim, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela parte autora às folhas 64, levando em conta que a parte contrária não contestou o feito, conforme acima, HOMOLOGO
a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a extinção pela homologação de desistência é ato
incompatível com o direito de recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que
se certifique, desde já, o trânsito em julgado. A seguir, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (código 61615). P.
R. I. C. Nova Odessa, 17 de janeiro de 2022. - ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), CARLOS
EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1001723-87.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Multa - Supergasbras Energia Ltda - Vistos. Expeçase carta precatória para citação da requerida no endereço descrito na petição de fls. 78. Intimem-se. Nova Odessa, 14 de janeiro
de 2022. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1001777-24.2019.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iara Aparecida Gomes - Ivan Eneas
Gomes e outro - Vistos. Cumpra-se integralmente o determinado às fls.49/50, providenciando a serventia a pesquisa junto ao
CRCJUD em nome de T.N.F.G., visando obter sua certidão de óbito para juntada aos autos, conforme o determinado. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. Nova Odessa, 14 de janeiro de 2022. - ADV: ANA HELENA FORJAZ DE MORAES (OAB 315689/
SP), ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP)
Processo 1001796-64.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erika Cristina
Rodrigues - Flavio Marthes Molli - - Joao Musenek Filho e Outro - - Lira Silvia Musenek e outros - Vistos. 1) Retifique-se a z.
serventia o cadastro de partes, regularizando o polo passivo, excluindo os sócios das empresas requeridas. 2) Conforme Avisos
de Recebimento de fls. 214 e 210, ambas as empresas requeridas foram regularmente citadas, deixando transcorrer in albis
o prazo para defesa. 3) Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: JONAS GOLIN (OAB 392955/SP), AMANDA FRONER (OAB 392819/SP), CINTIA
REGINA PORTES (OAB 236324/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 1001816-60.2015.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Agenor Amor
Espin - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo interposto. Intimem-se. Nova Odessa, 17 de
janeiro de 2022. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB
217172/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001852-92.2021.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - T.C.P. - - A.J.P. - A.E.J.L.S.
- - A.I. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem
produzir, de forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde
já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas
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