Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 3313

  1. Página inicial  > 
« 3313 »
TJSP 18/01/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

3313

Vieira Muzy - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, bem
como veículos que se encontram em sua posse, no endereço informado às fls. 56/58, lavrando-se o respectivo auto, caso o
senhor Oficial de Justiça não encontre bens passíveis de constrição, excepcionando os protegidos pela Lei 8.009/90, deverá
relacionar os bens que guarnecem a residência do executado, ficando, desde já, autorizados a ordem de arrombamento e uso
de força policial, se necessário. Feita a penhora intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada. Int. - ADV: JOSE
HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP), EDUARDO SÃO JOÃO PRADO (OAB 409723/SP)
Processo 1007062-25.2019.8.26.0482 - Monitória - Nota Promissória - Marcos Meleiro Junior - Vistos. Expeça-se carta
conforme solicitado às fls. 110. Int. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1007139-73.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - V.G.G.C.M. - - V.G.G. Vistos. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1
ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), CIBELLY NARDÃO MENDES (OAB 191264/SP)
Processo 1007161-34.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Casa do MDF
Suprimentos para Moveis Ltda - Vistos. Promova o(a) autor/credor(a), o recolhimento da taxa prevista no provimento 1.864/2011
CSM, no valor de R$16,00, por CPF e órgão pesquisado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1007503-11.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Expeça-se
carta conforme determinado às fls. 271. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007597-17.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Carlos Alberto Torchi Silva Vistos. Expeça-se carta conforme solicitado às fls. 148/149. Int. - ADV: ARTHUR YUJI KATANO (OAB 444816/SP)
Processo 1007635-92.2021.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Célia Soares Oliveira Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional juntado nos autos o comprovante do recolhimento das custas finais
e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB
354881/SP)
Processo 1007640-22.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Adilson Simplicio da Silva Junior - Vistos Defiro a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado das empresas
SJR PRIME CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ sob o nº 20.848.720/0001-19) e da Empresa SJR PRIME
PRODUTORA LTDA (CNPJ sob o nº 27.892.178/0001-40), conforme cadastros JUCESP de fls. 225/228. Lavre-se o Termo
de Penhora e intime-se o devedor e as empresas , acerca da penhora realizada, através do DJE, posto que o executado está
representado por advogado e é sócio administrador das empresas, para que, no prazo de [5 dias a 3 meses]: I - apresente
balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal
ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações,
depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação,
o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários
do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente,
incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, oficie-se à Junta Comercial, cujo ofício deverá ser
enviado pelo meio mais célere. Int. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP), EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1007980-29.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cláudio Fernandes Galva - Vistos.
Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP),
MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP)
Processo 1008033-49.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. e outro - A.C.Z. Vistos. D E C I S Ã O : Ante o pedido de fl. 790/791, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora realizada no presente feito, bem como oficie-se para desbloqueio
da CNH do executado, fazendo-se as anotações pertinentes, conforme solicitado às fls. 789. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB
145802/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE (OAB 235930/SP),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1008141-68.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonia Almeida Encarnação
- Banco Santander Brasil SA - Vistos. Mova o feito para a fila “Conclusos - Sentença”. - ADV: SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1008164-48.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos. Defiro pedido da exequente, para remoção do bem
penhorado, considerando o pedido formulado as fls. 139/140. Proceda-se a remoção e depósito do bem móvel com a exequente.
Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1008460-07.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Henrique Alves - - Letícia
Negrão Koyama - Acesso Desenvolvimento Urbano Limitada - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional juntado nos autos o
comprovante do recolhimento das custas finais e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos
autos. - ADV: LEANDRO BAPTISTA VALLONE (OAB 315943/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), FERNANDA
VIEIRA MARTINS FERREIRA (OAB 239050/SP), PEDRO THIAGO BRAZ DA COSTA (OAB 303245/SP)
Processo 1008541-58.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ricardo Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante os cálculos apresentados pela parte autora, intime-se o devedor(a) para manifestar-se em 10
(dez) dias. Int. - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1008875-58.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - S.N.A.C.S. - Vistos. Expeçase carta conforme determinado às fls. 194. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1008884-78.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benjamin Alves da
Silva - Vistos. Mova o feito para a fila “Conclusos - Sentença”. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/
SP)
Processo 1008905-54.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lazaro Dias Junior - - Maria Aparecida
Altafini Dias - - Eliana Edérle Dias Chaves - - João Carlos Chaves - José Leonel Dias - Vistos. Tendo em vista que o requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo