TJSP 18/01/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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Vieira Muzy - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, bem
como veículos que se encontram em sua posse, no endereço informado às fls. 56/58, lavrando-se o respectivo auto, caso o
senhor Oficial de Justiça não encontre bens passíveis de constrição, excepcionando os protegidos pela Lei 8.009/90, deverá
relacionar os bens que guarnecem a residência do executado, ficando, desde já, autorizados a ordem de arrombamento e uso
de força policial, se necessário. Feita a penhora intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada. Int. - ADV: JOSE
HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP), EDUARDO SÃO JOÃO PRADO (OAB 409723/SP)
Processo 1007062-25.2019.8.26.0482 - Monitória - Nota Promissória - Marcos Meleiro Junior - Vistos. Expeça-se carta
conforme solicitado às fls. 110. Int. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1007139-73.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - V.G.G.C.M. - - V.G.G. Vistos. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1
ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), CIBELLY NARDÃO MENDES (OAB 191264/SP)
Processo 1007161-34.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Casa do MDF
Suprimentos para Moveis Ltda - Vistos. Promova o(a) autor/credor(a), o recolhimento da taxa prevista no provimento 1.864/2011
CSM, no valor de R$16,00, por CPF e órgão pesquisado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1007503-11.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Expeça-se
carta conforme determinado às fls. 271. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007597-17.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Carlos Alberto Torchi Silva Vistos. Expeça-se carta conforme solicitado às fls. 148/149. Int. - ADV: ARTHUR YUJI KATANO (OAB 444816/SP)
Processo 1007635-92.2021.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Célia Soares Oliveira Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional juntado nos autos o comprovante do recolhimento das custas finais
e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB
354881/SP)
Processo 1007640-22.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Adilson Simplicio da Silva Junior - Vistos Defiro a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado das empresas
SJR PRIME CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ sob o nº 20.848.720/0001-19) e da Empresa SJR PRIME
PRODUTORA LTDA (CNPJ sob o nº 27.892.178/0001-40), conforme cadastros JUCESP de fls. 225/228. Lavre-se o Termo
de Penhora e intime-se o devedor e as empresas , acerca da penhora realizada, através do DJE, posto que o executado está
representado por advogado e é sócio administrador das empresas, para que, no prazo de [5 dias a 3 meses]: I - apresente
balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal
ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações,
depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação,
o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários
do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente,
incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, oficie-se à Junta Comercial, cujo ofício deverá ser
enviado pelo meio mais célere. Int. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP), EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1007980-29.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cláudio Fernandes Galva - Vistos.
Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP),
MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP)
Processo 1008033-49.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. e outro - A.C.Z. Vistos. D E C I S Ã O : Ante o pedido de fl. 790/791, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora realizada no presente feito, bem como oficie-se para desbloqueio
da CNH do executado, fazendo-se as anotações pertinentes, conforme solicitado às fls. 789. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB
145802/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE (OAB 235930/SP),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1008141-68.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonia Almeida Encarnação
- Banco Santander Brasil SA - Vistos. Mova o feito para a fila “Conclusos - Sentença”. - ADV: SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1008164-48.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos. Defiro pedido da exequente, para remoção do bem
penhorado, considerando o pedido formulado as fls. 139/140. Proceda-se a remoção e depósito do bem móvel com a exequente.
Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1008460-07.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Henrique Alves - - Letícia
Negrão Koyama - Acesso Desenvolvimento Urbano Limitada - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional juntado nos autos o
comprovante do recolhimento das custas finais e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos
autos. - ADV: LEANDRO BAPTISTA VALLONE (OAB 315943/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), FERNANDA
VIEIRA MARTINS FERREIRA (OAB 239050/SP), PEDRO THIAGO BRAZ DA COSTA (OAB 303245/SP)
Processo 1008541-58.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ricardo Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante os cálculos apresentados pela parte autora, intime-se o devedor(a) para manifestar-se em 10
(dez) dias. Int. - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1008875-58.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - S.N.A.C.S. - Vistos. Expeçase carta conforme determinado às fls. 194. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1008884-78.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benjamin Alves da
Silva - Vistos. Mova o feito para a fila “Conclusos - Sentença”. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/
SP)
Processo 1008905-54.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lazaro Dias Junior - - Maria Aparecida
Altafini Dias - - Eliana Edérle Dias Chaves - - João Carlos Chaves - José Leonel Dias - Vistos. Tendo em vista que o requerido
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