TJSP 18/01/2022 - Pág. 791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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RIBEIRO (OAB 96833/SP)
Processo 1010465-19.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Diego Antônio de Andrade Neves - - Paula Cristina
de Andrade Neves - Por todo o exposto: Confiro o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que seja melhor fundamentado o pedido de
assistência judiciária gratuita, com documentos ao menos indiciários do direito ao benefício, como, por exemplo, o último holerite
e/ou comprovante de rendimentos/aposentadoria, última declaração à Receita Federal etc. No silêncio, intime-se pessoalmente
com prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP)
Processo 1010487-77.2021.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M. - - N.A.C.M. - Pelo exposto, defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de
2015), e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a
fls. 1/3, para que surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal, e decreto o DIVÓRCIO, voltando a mulher
a usar o nome anterior ao casamento. Considerando que o acordo, com renúncia ao prazo recursal, são posturas processuais
incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000 e parágrafo único do C.P.C. de 2015; item 136.3.1, Capítulo XVII, Tomo II,
NSCGJ/SP), certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, e expeça-se mandado de averbação. No mais, aguarde-se
pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP)
Processo 1010511-08.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiana Mazzeo Fiod Alves - Por todo o exposto,
e nos termos dos arts. 321 e 330 do C.P.C. de 2015: Fica a parte autora intimada, para que em 30 (trinta) dias úteis emende a
petição inicial, nos termos acima fundamentados. Especificamente para alteração do cadastro processual, o prazo do sistema
SAJ é de 10 (dez) dias da liberação desta decisão nos autos digitais, e é necessário acessar o Portal de Serviços @-SAJ (https://
esaj.tjsp.jus.br) e depois acessar: “Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual orientando o cumprimento desta determinação está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas
em outros dias/horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico e Eletrônico”: 0800-797-9818 (ligação
gratuita de telefones fixos); (11) 4199-6366 (para ligação de celular); Portal Web: https://www.suportesistemastjsp.com.br. Não
havendo solução, deverá ser noticiado o fato, com o protocolo de atendimento. No silêncio, intimem-se pessoalmente, por carta
dirigida ao endereço que consta dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação/recebimento, sob pena de extinção
(art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: LOURIVAL DE PAULA COUTINHO (OAB 303447/
SP)
Processo 1011237-50.2019.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Clara Paranhos da
Silva - - Maria Paula Paranhos da Silva - Vagner Paranhos da Silva - Por todo o exposto, indefiro pedido para levantamento dos
valores referentes à cota parte dos herdeiros menores. Aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, com as anotações e demais providências de praxe. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS
SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 1020983-57.2019.8.26.0577 - Curatela - Tutela de Urgência - Vinícius Batelli de Souza Balestra - Ficar ciente de
que o termo de compromisso foi liberado e deverá ser assinado e juntado aos autos, por petição. PRAZO: 10 dias. - ADV: MARIA
ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP)
Processo 1030878-71.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.L.S. - Por todo exposto: Intime-se a parte
requerente para que no prazo de 30 dias, esclareça se o pedido de guarda é consensual, regularizando a representação
processual da parte genitora nos autos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Nos termos dos arts. 2º, 5º, incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37,
92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, dos arts. 13 e 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, dos arts.
196 e 319 a 321 do Código de Processo Civil de 2015, do art. 9º da Resolução TJSP nº 551, de 31/08/2011, e do Comunicado
Conjunto nº 2013/2017, da E. Presidência e E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (DJE de 1º/09/2017), determino que
em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, providencie a parte autora: a RETIFICAÇÃO do nome da parte autora, a transferência
da genitora para o polo ativo e a complementação dos dados das partes. Para tanto, é necessário, em 10 dias da liberação desta
decisão nos autos digitais, acessar o Portal de Serviços @-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br) e depois: “Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual
orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros dias/
horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico de Peticionamento Eletrônico”: (11) 3627-1919 (11) 3614-7950, e se o caso deverá ser comprovada falha no sistema (Comunicado Conjunto nº 2013/2017). Abra-se vista ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0003024-04.2021.8.26.0292 (processo principal 1000112-85.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Guarda - W.J.S. - L.M.B. - Por todo o exposto, nessa execução de regime de visitas: Juntem-se a seguir os documentos anexos,
e insira-se no cadastro do SAJ, como terceiros interessados, os três filhos menores das partes. Declaro que esta execução de
visitas se restringe aos filhos F.M.S., nascido em 01/10/2014 (7 anos), e L.M.S., nascido em 12/02/2016 - devendo as visitas
relacionadas à filha M.M.S.T, nascida em 06/12/2012, ser objeto de eventual incidente de execução atrelado ao processo nº
1009838-20.2018.8.26.0292, que tramitou na 1ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP. Confiro às partes o prazo
de 10 dias úteis para apresentar eventual acordo, para especificar o regime de visitas a ser seguindo quanto a tais dois filhos
mais novos sob pena de o juízo realizar a disciplina provisória em liquidação, até que estudo psicológico e/ou social indiquem
o melhor caminho. No mesmo prazo, não havendo acordo, cada parte deverá apresentar suas propostas. Com a manifestação
das partes ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público, e ao final voltem conclusos com prioridade. Intimem-se.
Cientifiquem-se. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP), RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB
376238/SP)
Processo 0003169-60.2021.8.26.0292 (processo principal 1000112-85.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.M.S.T. e outros - W.J.S. - Por todo o exposto: Juntem-se a seguir os documentos anexos. Defiro também ao
executado os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C.
de 2015). Declaro que essa execução corre, pelo valor originário estipulado no processo nº 10000112-85.2019.8.26.0292 (36%
dos rendimentos líquidos paternos; 56% do salário mínimo nacional), desde a pensão vencida no mês de abril de 2019 até a
pensão vencida no mês de setembro de 2019, a favor dos três filhos então alimentados, bem como que a partir da pensão vencida
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