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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 1325

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

1325

bem como se apresentarem sintomas de COVID-19. Por último, o comparecimento dos participantes sem máscara de proteção
não permitirá redesignação da audiência. Expeça-se ofício ao Cartório Distribuidor, solicitando o envio de certidões (cível e
criminal) em nome da parte autora, conforme a cota ministerial de fls. 23/24 Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV:
ÉDER GUILHERME RODRIGUES LOPES (OAB 292733/SP)
Processo 1005736-60.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Jose Roberto Nardi Duarte - Vistos.
Com a juntada de declaração de imposto de renda, em que pese a informação de desemprego, é possível constatar que o
requerente auferiu rendimentos originários de empresa em seu próprio nome, no último exercício, na ordem de R$ 131.000,00,
correspondendo, assim, a uma média mensal de R$ 10.916,67, que associado à informação de que arca com o financiamento de
um veículo importado da marca BMW, denota capacidade financeira incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
Ademais, em melhor análise dos autos, observo que o requerente intenta ludibriar o Juízo, já que renova o pedido de gratuidade,
mesmo após a ocorrência do fenômeno processual da preclusão. Isto porque após a determinação para que comprovasse sua
alegação de miserabilidade jurídica, abrindo mão do pleito, o requerente recolheu taxa judiciária a menor e, logo na sequência,
postulou a desistência da ação. Destarte, ainda que lastreado em suposta mudança da condição financeira, é inadmissível
conhecer do pedido serôdio de gratuidade, justamente por força da preclusão, de modo que sequer era para ser concedido novo
prazo para apresentação de documentos, que deveriam ter sido apresentados em momento antecedente. Ante o exposto, deixo
de conhecer dos pedidos formulados pelo requerente às fls. 51 e 57/58. Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias o recolhimento
atualizado da taxa judiciária apurada pela serventia às fls. 48. Não efetuado o pagamento, o que será certificado, cumpra a
serventia o determinado na parte final do segundo parágrafo do despacho de fls. 54, expedindo-se carta de notificação. Intimese. - ADV: HULLY PEREIRA NEVES (OAB 391976/SP)
Processo 1005962-02.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Cardoso - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Por economia processual e nos termos do Comunicado Conjunto 256/2018 da Presidência e da
Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicito à agência local do BANCO DO BRASIL a transferência, a favor deste
Juízo, do valor depositado em 13/05/2021, na conta judicial n.º 2400114395351, no valor de R$ 500,00 e acréscimos legais, tendo
em vista que o depósito judicial foi equivocadamente realizado a favor da 12.ª Câmara de Direito Privado, devendo a instituição
financeira encaminhar a resposta a este Juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo número
do processo. Após, defiro o levantamento do valor supra em favor do requerente, observando-se o formulário de fls. 375. Servirá
o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, devendo a serventia proceder ao encaminhamento. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1006081-60.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lindomar Pereira dos
Santos - Fernando Vieira das Neves - - CLODOALDO DONIZETI HOBUS - Vistos. Fls. 259/265: Dê-se ciência às partes. Acolho
o rol de testemunhas indicado às fls. 250 e 257 pelas partes Fernando e Lindomar, dando-se ciência à parte contrária. Quanto
ao depoimento pessoal das partes Lindomar, Fernando e Clodoaldo, ficam eles intimados, na pessoa de seus advogados, a
fornecerem os meios necessários, nos termos da decisão 245/246, para o depoimento de seus clientes. Fls. 255/256: Anote-se
a interposição de agravo de instrumento, cujo recurso foi negado em 2ª instância, mas que aguarda trânsito em julgado, contra
a decisão que rejeitou a denunciação à lide. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: LUCIANA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 419675/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1006107-34.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Any Carolina
Borri Genovez - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência às partes acerca da baixa do recurso de agravo de instrumento.
Cumpra-se o v. Acórdão. Cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 264/267, expedindo-se o alvará de levantamento de
valores, por força do item 2, letra “a”, do Comunicado Conjunto 257/2020, mediante preenchimento do formulário Mandado de
Levantamento Eletrônico, conforme determinação e instruções disponibilizadas no Comunicado Conjunto n.º 915/2019. Após,
apuradas eventuais custas, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), DANIEL BOSO
BRIDA (OAB 195509/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1006323-82.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Francisco Soares - - Lucia Soares - - Maria
Bernardeti Soares de Oliveira - - Maria das Graças Soares Giovanini - - Maria de Fatima Soares Constantino - - Cleonice Maria
Soares Frasson - Vistos. Ante os termos da certidão retro, determino aos requerentes que comprovem, no prazo de 15 (quinze)
dias, o levantamento da indisponibilidade decretada sobre o bem imóvel objeto da presente ação. Int. - ADV: ALEXANDRA
GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP)
Processo 1006499-08.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Simone Cristina
Beckedorff - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 322/332.
Providencie a serventia a inutilização do laudo de fls. 334/343, por ser estranho aos autos. Traga a exequente, em 15 dias, a
matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como informe se deseja que o leilão recaia sobre a integralidade do imóvel, visto
que parte do imóvel pertence a terceiros (fls. 54). Int. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 1006549-92.2018.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fls. 168/169: Ciência ao requerente. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias as respostas aos
ofícios encaminhados. Intime-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1006668-58.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Classe A Ltda - Vistos.
Fl. 300: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida
em desfavor da pessoa jurídica executada, lavrando-se o competente auto, intimando-se a executada de tais atos na mesma
oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Intime-se. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1006866-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condominio Residencial Alexandre
Janoski - Vistos. Recebo as fls. 39/58 e 62/65 com o emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s)
requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”,
visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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