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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 1410

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

1410

Liquidação / Cumprimento / Execução - Zeni Mansueto da Costa - Vistos. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO
o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Considerando a natureza satisfativa do pagamento, vislumbro que as
partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso,
razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba
honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Custas:
na forma da lei, observada a gratuidade. Honorária: sem honorária, pois já embutida no valor do débito. Oportunamente, arquivese, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TUPINAMBA MACEDO
(OAB 109745/SP)
Processo 0001142-79.2019.8.26.0323 (processo principal 1002910-57.2018.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.S.R. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, para o quê de
direito em prosseguimento, em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intime-se. - ADV:
ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP)
Processo 0002495-57.2019.8.26.0323 (processo principal 1000931-31.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Fixação - G.V.S. - P.V.S. - Fica o procurador do requerido intimado a providenciar a impressão e encaminhamento da certidão de
honorários expedida nos autos. Após 05 dias, nada mais sendo requerido os autos serão arquivados. - ADV: ZEIMA DA COSTA
SATIM MORI (OAB 163490/SP), RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP), JEREMIAS ARIEL MENGHI DOS SANTOS
(OAB 381596/SP)
Processo 0002776-13.2019.8.26.0323 (processo principal 1003115-86.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Silvia Baena Moreno Spisso - Spe Darrigo & Belato Ltda - Vistos. Fls. 149/152: Manifeste-se a
parte exequente no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MIQUÉIAS DOS SANTOS (OAB 384181/SP), WALTER CALZA
NETO (OAB 157730/SP), JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP)
Processo 1000049-69.2016.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valter Oscar Soares - Marko Roll On Sistemas
Metálicos - Vistos. Pela derradeira oportunidade, cumpra o requerente o quanto determinado nos itens II a V da decisão de fl.
269, apresentando petição legível, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB 30760/SP),
FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1000081-35.2020.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliane Cristina dos Santos Rocha - Vistos.
Defiro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente via postal para, no prazo
de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA
BARBOSA (OAB 362685/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP)
Processo 1000215-28.2021.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Barbosa da Silva Junior - Vistos. Defiro
prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE
MOURA (OAB 210274/SP)
Processo 1000476-95.2018.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.G.S. - A.P.S. - Vistos. Expeçase certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ERICO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 359850/SP),
EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), CARLOS AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP)
Processo 1000511-84.2020.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nunes Construcoes
e Pinturas Eireli - Habras Convivio Residencial Lorena Spe Ltda. - Pedido de fls. 132/133 e documento de fl. 134, bem como
petição de fl. 135: manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Fica a parte advertida de que o silêncio será interpretado
como anuência à solicitação da parte ré. Com a manifestação ou com a certificação do decurso do prazo para tal, venham
conclusos de imediato. - ADV: JULIANA NORDER FRANCESCHINI (OAB 163616/SP), ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR
(OAB 324401/SP)
Processo 1000518-13.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de Crédito Educativo Fundacred - Lucas dos Santos - - Luiz dos Santos - Vistos. Expirado o prazo de trinta dias subsequentes ao cumprimento do
acordo homologado sem haver reclamação de qualquer das partes, tem-se pelo pagamento do débito executado, com o que
JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com fulcro no art. 924, II, CPC. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos,
fixo a verba honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o
caso. Custas: na forma da lei. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado o recolhimento das custas finais de
execução (1% do valor em que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que importa
em R$ 159,85, dentro do prazo de 15 dias. Intime-se o demandado para pagamento, na pessoa de seu(s) advogado(s), via DJE.
Honorária: tendo em conta o acordo ora homologado, não há se falar em honorários sucumbenciais. Determino seja efetuada
a baixa na restrição de transferência do veículo FIAT/PALIO placa CSQ9425, de propriedade de LUIZ DOS SANTOS, por meio
do sistema RENAJUD, fls. 169/170.. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
Intimem-se. - ADV: DANILO FERNANDES DE CASTRO SILVA (OAB 354002/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/
SP)
Processo 1000786-04.2018.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.S. - R.A.M.S. - Fica o procurador do requerido
intimado a providenciar a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida nos autos. Após 05 dias, nada mais
sendo requerido os autos serão arquivados. - ADV: BRUNO SOUZA MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP), WAGNER GOMES
SALOMÃO (OAB 301416/SP)
Processo 1000858-83.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - Zeni Mansueto da Costa - Ao Ministério Público.
Após, conclusos. - ADV: HUMBERTO MARASSI (OAB 3797-D/RJ)
Processo 1000859-68.2021.8.26.0323 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.P. - - D.P.T. - Ao Ministério Público. Após, conclusos. - ADV: MARCO ANTONIO DO PRADO TEODORO RAMBALDELLI (OAB
258222/SP)
Processo 1001024-52.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TALES
DE CARVALHO LEAL - Certifico e dou fé que o feito já encontra-se na fila de cumprimento. - ADV: TASSIA RENATA CAMPOS
DA SILVA FERREIRA (OAB 269970/SP)
Processo 1001250-57.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J.S., registrado civilmente
como F.S.S. - Vistos. Fl. 105: Expeça-se certidão como requerido. Intime-se. - ADV: MARIA CELIA SOUSA DE JESUS (OAB
344807/SP)
Processo 1001318-07.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M.L.A. - - M.E.M.L.A. - R.S.M.L.A. - - R.A.S.J. - - R.B.M.L.A. - R.A.S. - Vistos. Tendo sido informado a reconciliação do casal, HOMOLOGO, para
os fins do disposto no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada pelas partes, à fl.
173, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do mesmo Códex. Diante da desistência, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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