TJSP 19/01/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
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SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 0009110-63.2020.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - João Henrique
da Silva Echeverria - Vistos. Manifeste-se a FESP sobre a petição e documento de fls. 46/47. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOÃO
HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
Processo 0009443-78.2021.8.26.0344 (processo principal 3002954-52.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Reinaldo Delgado de Godoy - Estado de São Paulo - - Município de Marília - Vistos. Tendo
em vista a manifestação de fls. 17, e com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença movido por Reinaldo Delgado de Godoy em face da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e do Município de Marília. Sem condenação em custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicandose. P. I.C - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP),
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0009604-88.2021.8.26.0344 (processo principal 1006948-15.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Eleuza Aparecida Guizardi - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
ajuizado por Eleuza Aparecida Guizardi em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Marília, com
fundamento na Sentença prolatada nos autos do processo nº 1006948-15.2019, que tramitou perante este Juízo, tendo em
vista o descumprimento de fornecimento do medicamento VEDOLIZUMABE (ENTYVIO). Informado às fls. 29/34 o integral
cumprimento da ordem judicial proferida, com a entrega do medicamento solicitado, dou por satisfeita a obrigação e, JULGO
EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie
a Serventia as anotações e baixas necessárias. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de
sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável
pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS
(OAB 329590/SP)
Processo 0009688-89.2021.8.26.0344 (processo principal 1007860-75.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Padronizado - Priscila Aparecida Miranda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Priscila
Aparecida Miranda em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Marília, com fundamento na Sentença
prolatada nos autos do processo nº 1007860-75.2020, que tramitou perante este Juízo, tendo em vista o descumprimento de
fornecimento do medicamento VEDOLIZUMABE. Informado às fls. 34/36 o integral cumprimento da ordem judicial proferida, com
a entrega do medicamento solicitado, dou por satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações e baixas necessárias.
Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado de prévia
comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s), inclusive com
protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: CARLO CONTI MARINI (OAB 318534/SP)
Processo 0009733-30.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Joana Darc
Rampazo Albino - Vistos. Houve destaque dos honorários contratuais, conforme documento juntado às fls. 07. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0009748-96.2020.8.26.0344 (processo principal 1015083-55.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Bradesco Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 25 e certidão de fls. 384 dos Embargos à Execução Fiscal
nº 1015083-55.2015.8.26.0344 em apenso, e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a execução de sentença, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA contra Bradesco Leasing S.A. Arrendamento
Mercantil. Comunique-se nos autos principais. Pagas eventuais custas em aberto, providencie a serventia a baixa do presente
incidente. P. I.C. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0010147-62.2019.8.26.0344 (processo principal 1011911-71.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Maria Paulo Guedes - Fls. 103/106: Proceda a serventia as anotações
acerca da interposição do agravo de instrumento, bem como aguarde-se pelo seu desfecho. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB
SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0010643-23.2021.8.26.0344 (processo principal 1016533-28.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Leonardo Batisteti Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
ajuizado por Leonardo Batisteti Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Marília, com
fundamento na Sentença prolatada nos autos do processo nº 1016533-28.2018, que tramitou perante este Juízo, tendo em vista
o descumprimento de fornecimento de SENSOR ENLITE MEDTRONIC. Informado às fls. 34/36 o integral cumprimento da ordem
judicial proferida, com a entrega do insumo solicitado, dou por satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações
e baixas necessárias. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual deverá
vir acompanhado de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s)
medicamento (s), inclusive com protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB
252328/SP)
Processo 0012096-24.2019.8.26.0344 (processo principal 1011384-22.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sara Alvares Numazawa - - Rafael Massao Alvares Numazawa - Vistos. Fls.
250/260: Ciência à parte requerente, com a possibilidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos
conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0012103-16.2019.8.26.0344 (processo principal 0004334-64.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - José Lúcio Galhardo - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 467/474, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 0012106-68.2019.8.26.0344/01 - Precatório - Promoção / Ascensão - Wilson Alves Damasceno - Vistos. Expeçase o ofício requisitório de acordo com o cálculo homologado nos autos do cumprimento de sentença. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 0012106-68.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Tereza Cristina Albieri
Baraldi - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
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