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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 1824

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

1824

uma conversa de até uma hora e estar em ambiente isolado de outras pessoas para garantir o sigilo da sessão. ADVIRTO as
partes de que a ausência injustificada na(s) entrevista(s) acarretará a preclusão da prova. Considerando os termos da Portaria
TJSP nº 9.998/2021, deverão atentar as partes e advogados que, a partir de 27 de setembro de 2021, para ingresso nos prédios
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, para todas as pessoas que neles trabalham, membros do Ministério
Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas,
de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, todas as pessoas maiores de 18 anos, deverão exibir comprovante
de vacinação contra a COVID-19, mesmo que apenas da primeira dose. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina
contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização. Os documentos
considerados válidos para fins de comprovação da vacinação estão elencados no art. 2º da referida Portaria.Observa-se, ainda,
a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois) anos. De acordo com o art. 6º, nos casos de audiências ou
outros atos processuais previamente designados (realização de estudos, atendimento nos Cartórios Judiciais etc.), o magistrado
responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria, caso não apresentados os
comprovantes ou relatórios médicos recomendados. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 0000105-92.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1008784-11.2015.8.26.0361) (processo principal 100878411.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.J.C.A.N.
- Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, ficando
advertido de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.400,00, corrigida monetariamente
até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de
sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das
prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Sem prejuízo e caso não conste dos
autos, providencie a parte exequente a juntada a este incidente da certidão de nascimento do(a,s) alimentado(a,s), para que
seja complementada a qualificação da parte executada junto ao Sistema SAJ/PG-5, no prazo de cinco dias. Servirá a presente,
por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DIALA CRISTIANE F DOS S BEZERRA
DE OLIVEIRA (OAB 222730/SP)
Processo 0000117-09.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1005215-26.2020.8.26.0361) (processo principal 100521526.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - Y.F.S.F. - - M.F.S.F. - Vistos. Págs. 37/39: recebo como emenda à
inicial. Anote-se. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a),
ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.077,78, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e
de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar
o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente,
por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EUGÊNIA MARIA PEREIRA DA SILVA
(OAB 429292/SP)
Processo 0000354-05.2007.8.26.0091 (361.02.2007.000354) - Inventário - Inventário e Partilha - Carmozina Batista
Rocha - Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido serão rearquivados,
independentemente de nova intimação. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0000483-25.1998.8.26.0091 (361.02.1998.000483) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Neuza da Silva Reis - Inss- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando-se que não houve o recolhimento da
taxa de desarquivamento, intime-se o (a) subscritor (a) Dra. Vanessa Ferreira, OAB/SP 343.601 ou Dr. Ricardo Moscovich OAB/
SP 104.350 para apresentar comprovante de rendimentos atualizados e cópia da CTPS do(s) requerente(s) para apreciação
do pedido de justiça gratuita. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para retirar a petição em Cartório, em trinta
dias, observadas as cautelas de praxe. Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se o determinado no Comunicado CG.
N. 2333/2011 Processo 2011/1894, remetendo-se a petição à OAB/SP local para as providências cabíveis. Dê-se baixa no
protocolo da petição intermediária no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP), RICARDO
MOSCOVICH (OAB 104350/SP), VANESSA FERREIRA (OAB 343601/SP)
Processo 0000893-77.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1005400-98.2019.8.26.0361) (processo principal 100540098.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.C.A.C. - Vistos. Nos termos da
decisão de pág.151, considerando que já há citação válida via edital e manifestação da parte exequente, vistas ao MP. Intimese. - ADV: TATIANE CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 452213/SP)
Processo 0001358-52.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015960-65.2020.8.26.0361) (processo principal 101596065.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.D.A.S. - L.S. - Ciência, às
partes, do alvará de soltura clausulado expedido e encaminhado ao setor responsável para cumprimento, nos termos da r.
Sentença de fl. 119. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0001358-52.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015960-65.2020.8.26.0361) (processo principal 101596065.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.D.A.S. - L.S. - Ciência
ao Dr.(a) Ezequiel Olavo Leonor, sobre a constituição de novo patrono pela parte Lucas de Sousa. Após 05 (cinco) dias da
publicação deste, o nome será excluído dos autos. Igualmente, ciência ao Dr. Jorge Noronha Junior sobre a habilitação nos
autos, possibilitando seu acesso. - ADV: EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/
SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 0001450-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.V.A.S. - Levando-se em
conta os motivos da devolução da Carta de Intimação (não procurado), depreque-se a intimação, para que o autor autor entre
em contato com a Defensoria Pública no prazo de cinco dias dizendo desiste ou não da(s) testemunha(s) arrolada(s), sob pena
depreclusãodaprova. No ato da juntada do mandado, deverá ser observado o art. 274, parágrafo único, do CPC : Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.”. Decorrido o prazo sem manifestação
abra-se vista à Defensoria Pública para eventual manifestação. - ADV: MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP), M.M DOS
ANJOS SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 2883/SP)
Processo 0001572-15.2000.8.26.0091 (361.02.2000.001572) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução S.R.B. - Vistos. Regularize o Dr. Júlio Marcondes Guimarães Neto, OAB/SP 402.155 a representação processual da requerente,
trazendo aos autos o Instrumento de Procuração. Considerando-se que não houve o recolhimento da taxa de desarquivamento,
intime-se o (a) subscritor (a) para apresentar comprovante de rendimentos atualizados e cópia da CTPS do(s) requerente(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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