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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 2011

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

2011

de preclusão. Efetuado o depósito, laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP), GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP)
Processo 1000542-63.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Gomes
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. A parte
vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas
de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do NCPC. Com fundamento no art. 487, I, do NCPC, encerro a fase
de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP),
GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1001093-09.2021.8.26.0369 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.C.S.C. - Diante do trânsito
em julgado (página 210) e considerando que todas as determinações constantes da sentença foram devidamente cumpridas e
não tendo mais nada a decidir nestes autos, determino o seu arquivamento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
Monte Aprazível, 17 de janeiro de 2022. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1002216-81.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - André Ruy - - Aparecida
Demonico Ruy - José Pedro Bassan Neto - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 3- A sentença de fls.420/426 julgou parcialmente
com antecipação parcial dos efeitos da tutela para: a) em razão do inadimplemento da parte requerida, declarar resolvido o
contrato particular de arrendamento rural copiado nas pag. 53/58 entabulado entre as partes, reintegrando os autores na posse
do imóvel arrendado; b) condenar o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 26.002,37 (vinte e seis mil, dois reais e trinta e
sete centavos), tocante às parcelas do arrendamento rural vencidas até a propositura, com atualização monetária desde o
ajuizamento pela tabela prática do TJSP e juros de 1% ao mês a contar da citação, bem como as parcelas do arrendamento
que se venceram no curso da lide, até a efetiva restituição do imóvel rural aos autores, estas atualizadas e acrescidas de juros
desde o vencimento, de acordo com os mesmos índices anteriormente referidos. 4- O v.acórdão de fls. 664/665 deu provimento
a apelação para manter a rescisão, mas os valores devidos aos autores terão que ser verificados em liquidação de sentença,
com o abatimento de tudo o que foi pago a eles pela Central Energética, durante o prazo contratual, fazendo-se então um
encontro de contas, com as compensações devidas. Também determinou que o réu suportará 60% das custas do processo e as
restantes serão caberão aos autores. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem
manifestação e recolhidas a diferença de custas com base na retificação do valor da causa e na proporção determinada pelo
v.acórdão, arquivem-se os autos. 7- Int. - ADV: GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP), LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), KARINA LIE YOSHII (OAB 401679/SP)
Processo 1002765-91.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fl. 42), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal feito
n°1002765-91.2017.8.26.0369, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Diante da quitação ficam
os órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SCPC e etc) autorizados a darem baixa em eventuais anotações em seus
cadastros em nome do executado relativas ao débito aqui executado. 3- Por fim, recolhidas eventuais custas pendentes pelo
executado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4- P.I.C. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA
JUNIOR (OAB 310743/SP), FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 1003023-62.2021.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Cléber Bueno de Oliveira - Vistos. Aguarde-se o decurso de
eventual pagamento. Int. - ADV: PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP)
Processo 1059898-13.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geni Aparecida Lopes
Ribeiro - Vistos. Aceito a competência. Diante do documento de fl.20, defiro a autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Sendo a parte requerida pessoa jurídica deve a autora juntar aos autos cópia da ficha cadastral da Junta
Comercial atualizada, a fim de permitir a verificação do endereço social da empresa ré. Assim, emende a requerente a inicial
trazendo para os autos cópia da ficha cadastral da Junta Comercial atualizada do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO
(OAB 353663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
Processo 0000002-61.2022.8.26.0369 (processo principal 0000429-05.2015.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.O.P. - H.T.P. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória de fls. 39/40, já expedida,
diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da resolução nº 551/2011, com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecada e
seu acompanhamento via-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição
duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observandose a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o
recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. Nada Mais. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA (OAB 37090/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), JOAO MARCOS CAMPAGNOLI BRESEGHELO
(OAB 444065/SP)
Processo 1002419-04.2021.8.26.0369 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de Monte Aprazível Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme
cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das
custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação. - ADV: FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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