TJSP 19/01/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
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depósito a juntada do depósito judicial aos autos e INTIME-SE a parte credora/exequente para providenciar ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº
1514/2019 DJE 10/09/2019 páginas 01/02). 5. Vindo o formulário preenchido pela parte credora, expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico MLE. 6. A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele informada ou
comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. 7. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou
outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV:
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0001023-11.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira de
Investimentos Em Direitos Creditórios - Não padronizados - Fls.230:manifeste-se a requerente em cinco dias, tendo em vista a
informação do oficial de justiça que, citou o requerido, porém não penhorou, em razão de não haver localizado bens passíveis
de penhora. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001039-72.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001039) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Gilberto Francisco Cerce - Banco do Brasil Sa - Nº de Ordem: 354/09
Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado
Conjunto nº 249/2020). Fl. 326: Ciência às partes acerca da designação de leilão junto aos autos nº 0002880-37.2011.8.26.0597
Comarca de Sertãozinho-SP. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, nada sendo postulado, retornem ao arquivo, no aguardo de
provocação. No mais, ante a continuidade de tramitação do feito, informe a parte exequente/autora se possuiu interesse em
realizar a conversão do processo físico em digital, bastando petição neste sentido (Comunicado CG Nº 466/2020 deste Egrégio
Tribunal de Justiça). Na forma do item 3.1 do referido Comunicado, os pedidos deverão ser realizados por peticionamento e a
decisão será publicada no DJE. Intime-se. - ADV: SERGIO PAPADOPOLI (OAB 64177/SP), PAULO ROBERTO ALIPRANDINO
(OAB 145899/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0001196-25.2021.8.26.0404 (processo principal 1000222-05.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cláudio Medeiros Barbosa - - Vanessa Checoni Messias - Cooperativa
dos Agricultores da Região de Orlândia - Vistos, Fl. 25: ciência. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de
ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados eventuais valores irrisórios,
insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s)
executado(s). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo,
tornem os autos conclusos para suspensão da execução e do prazo prescricional (artigo 921, inciso III, do CPC). Intime-se. ADV: MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), VANESSA CHECONI
MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 0001274-19.2021.8.26.0404 (processo principal 1001102-60.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Robson Alves Costa - Eusébio Jorge Silva - Vistos. Fl. 92: ciência. 1. O bloqueio de ativos
financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida
para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação,
na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 4.
Decorrido o prazo para impugnação e não havendo havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, CERTIFIQUE
a serventia e PROVIDENCIE via portal de depósito a juntada do depósito judicial aos autos e INTIME-SE a parte credora/
exequente para providenciar ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 DJE 10/09/2019 páginas 01/02). 5. Vindo o formulário preenchido
pela parte credora, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. 6. A parte credora deverá acompanhar o depósito
junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. 7. Havendo
anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem
os autos conclusos para análise. Int. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/
SP)
Processo 0001568-42.2019.8.26.0404 (processo principal 0002461-43.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vânia dos Santos Galvão - Luiz Moglia - - Nataliatur Transportes e Turismo Ltda - - Paz
Locações e Transportes Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Vistos. 1. Conforme determinado à fl. 528, foram realizadas
as pesquisas de bens, as quais resultaram: 1.1 Sisbajud positivo parcial (fls. 531/56). O bloqueio de ativos financeiros da parte
executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida para conta judicial
para fins de preservar seu poder aquisitivo; 1.2 Renajud, bloqueios de veículos efetivados (fls. 557/565). 2. Encontrando-se
sobrestado o levantamento de qualquer quantia bloqueada, até o julgamento do recurso aludido à fl. 528. 3. Intimem-se as
partes para manifestação. 4. Na inércia aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/
SP), ISABELA DA CRUZ PASSAGLIA (OAB 302819/SP), JOSÉ ROBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 256731/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0001603-85.2008.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nicolas Cutlac João Pereira do Nascimento - - Maria Ângela Gonçalves Farinha Pereira do Nascimento - Nº de Ordem: 477/08 Vistos. Sistema
Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº
249/2020). Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que este Juízo à fl. 318, reconheceu a impenhorabilidade.
No mais, mantenho a decisão de fl. 38 por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme decisão de fl. 338. 2. No mais, defiro
o pedido da parte exequente e determino a intimação do(s) executado(s), via patrono constituído, para indicar(em) quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa [artigos 774, inciso V, e parágrafo
único, do Código de Processo Civil]. 3. Aguarde-se o prazo de 15 dias. Nada sendo postulado, retornem ao arquivo no aguardo
de provocação da parte interessada. 4. No mais, ante a continuidade da tramitação do feito, informe a parte exequente/autora
se possui interesse na conversão do processo físico em digital, bastando petição/pedido neste sentido (Comunicado CG Nº
466/2020 deste Egrégio Tribunal de Justiça). Na forma do item 3.1 do referido Comunicado, os pedidos deverão ser realizados
por peticionamento e a decisão será publicada no DJE. Intime-se. - ADV: NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP), JOÃO PAULO
FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP)
Processo 0001620-67.2021.8.26.0404 (processo principal 1001629-80.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Condomínio - Maria Lúcia Rodrigues Caetano - Fls.26/29: manifeste-se a exequente em cinco dias. - ADV: LAURA MARIA
BENINE (OAB 294378/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º