TJSP 19/01/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
2783
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 0008137-15.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1021503-75.2017.8.26.0451) (processo principal 102150375.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Tempera Irmãos Carbone Ltda. Epp DESARQUIVAMENTO - ADV: KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), ALINE PAULA HERNANDES GUIMARÃES
(OAB 320394/SP), JESSICA DELLA MATTA (OAB 358131/SP)
Processo 0011101-15.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1010099-27.2017.8.26.0451) (processo principal 101009927.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - DESARQUIVAMENTO - ADV: GILBERTO
DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 0012729-05.2019.8.26.0451/09 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - PEDRO HENRIQUE
MAGALHAES RAMALHEIRO - Vistos. 1 - Certidão retro: ciente. 2 Intime-se, com urgência, o INSS para que informe se foi
dado andamento ao pagamento do referido precatório, nos termos da decisão de fl. 77. Intime-se. - ADV: CLARISSE RUHOFF
DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1003678-79.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Ludmar Ferreira Martins - Ana Lucia Borges
- Ana Lucia Borges - Vistos. Por ora, ante a impugnação ao valor atribuído à causa, deverão as partes comprovar o valor venal
do imóvel ou seu valor atual de mercado. Sem prejuízo, deverão apresentar cópia do contrato firmado com o agente financeiro,
a fim de comprovar a alienação fiduciária do imóvel. - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP), KILDARE
WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1007507-68.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. I - Defiro a penhora dos direitos nos rostos
dos autos de n° 1000122-69.2021.8.26.0451, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, até o limite do
débito de R$ 85.343,10, atualizado até Setembro de 2021, para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado(s)
Natalia Funari Gomes, CPF/CNPJ n° 36924506801, possa(m) vir a ter(em) direito. Anote-se. II - Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como TERMO de constrição e Ofício, devendo ser encaminhada por e-mail pela serventia. III Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Neste caso, caberá à parte exequente
indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. IV - Após a efetivação da medida, intime-se a
parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. V - Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1015211-06.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 90: Ante a sentença de extinção do feito à fls. 85/86, providencie a serventia
desbloqueio do veículo com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1015211-06.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência às partes do desbloqueio via RENAJUD. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1016964-27.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Jacinto - Ficas as
partes intimadas, na pessoa de seu(s) procurador(es), de que foi designado exame médico pericial para o dia 25 de fevereiro
de 2022, às 8:30 horas, no consultório localizado na Rua General Góes Monteiro, n. 187, Jardim Elite, Piracicaba, e que deverá
comparecer no local portando os exames complementares pertinentes ao exame pericial. Ressalto que devido à pandemia de
COVID-19 a parte autora será intimada somente na pessoa de seu patrono. Deverão ser observados os cuidados que assegurem
a manutenção da integridade física dos presentes. A tanto, roga-se a presença de no máximo um representante de cada parte e,
desde que, evidentemente, não esteja apresentando nenhum sintoma característico da COVID-19, bem assim não se enquadre
dentre aqueles classificados como “grupo de risco”. Caso alguma das partes envolvidas no ato pericial seja do grupo de risco, ou
apresente sintomas da COVID -19, deverá comunicar nos autos e no e-mail [email protected], para que o procedimento
seja cancelado, com novo agendamento em momento oportuno. Ressalte-se que os presentes deverão, previamente e durante
todo o ato, higienizar as mãos, fazer uso de máscaras de proteção e evitar contatos pessoais desnecessários. Em constatando a
presença de qualquer pessoa que apresente algum sintoma característico da COVID-19, a perícia será imediatamente suspensa,
esta informação será anexada aos autos. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1020870-59.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Herica Maria Batista
Jayme - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Intime-se, com urgência, a ex-empregadora da autora para responder os
quesitos indicados no ofício de fls. 35/36, uma vez que os documentos apresentados não satisfazem todo o requerido. Intime-se.
- ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB 173491/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2022
Processo 1000249-70.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denis Robert
Schiavetti - Vistos. 1 Diante da documentação acostada, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2 Fls. 90/91:
acolho como emenda, devendo a serventia anotar a instituição bancária no polo passivo. 3 - Havendo ação anteriormente
ajuizada de busca de apreensão do veículo objeto deste processo (autos n.1016776-34.2021 6ª Vara Cível desta Comarca fl.
05), reconheço a conexão e determino a remessa destes àquela Vara, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO
STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP)
Processo 1000529-41.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edson Castelotti - Vistos. 1 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá(ão) Edson Castelotti
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