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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 - Página 1330

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TJSP 20/01/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3431

1330

transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 18 de janeiro de 2022. - ADV:
NICOLE DE OLIVEIRA MOORE (OAB 385813/SP)
Processo 0009304-43.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Lucas Fonseca Cavalcante Fls. 806/817 e fls. 834: Recebo o recurso interposto pelos réus Lucas Fonseca Cavalcante e Vinicius Eduardo. Certifique-se o
trânsito em julgado para o Ministério Público. Fls. 853/854: Defiro a habilitação nos autos. Manifeste-se a defesa do réu Lucas,
acerca das razões de apelação apresentada pela defensoria pública. Intime-se a defesa do réu Vinicius para apresentação das
razões de apelação. Limeira, 18 de janeiro de 2022. - ADV: NILSON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 284743/SP)
Processo 0012752-53.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1500010-05.2019.8.26.0551) (processo principal 150001005.2019.8.26.0551) - Insanidade Mental do Acusado - Extorsão mediante seqüestro - J.J.S. - Vistos. Em que pese o requerimento
feito pela defesa, para concessão de prisão domiciliar ao réu, em verdade está se insurgindo com relação ao prazo em que já
se encontra preso o acusado, apenas não se tendo ultimado o presente processo, pela demora causada na necessária prova
pericial a ser realizada pelo IMESC, algo que foge ao alcance deste Juízo. Assim, não se verificam presentes os requisitos que
autorizariam uma prisão domiciliar, cumprindo anotar que já foi julgadohabeas corpus, onde se afastou algum constrangimento
ilegal decorrente da custódia do acusado, daí porque fica indeferido o presente pedido. Intime-se. - ADV: EVERTON SILVA
SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 0026310-97.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Antonio Aparecido de Siqueira
- Vistos. Cobrem-se informações acerca do ofício expedido à fl. 552. Após, tornem os autos conclusos para designação de
audiência. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1503044-31.2021.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Felipe Miranda
Marrero - Vistos. Recebo as defesas prévias de fls. 306/316, 416/417 e 429/431. As matérias alegadas em defesa preliminar
ainda não importam em reconhecimento de absolvição sumária, não se verificando a alegada inépcia da inicial, a qual atende
aos preceitos do art.41 do C.P.P. Deverão seus defensores apresentar desde já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone
celular com aplicativo WhatsApp, das referidas testemunhas arroladas, visando a intimação para a audiência a ser realizada
pelo sistema da Microsof Teams, com encaminhamento do convite com o “link” de acesso à sala virtual, com as devidas
instruções, ou comprometer-se a apresentá-las em seus escritórios, no ato agendado, independente de intimação, isto para
maior celeridade do feito. Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 11.343/2006, recebo a denúncia formulada pelo Ministério
Público contra Jorel da Silva, Luis Felipe Silva Cesar Lucas, Vitor Hugo Sampaio Afonso e Davi Alberto Salvador de Lima, por
achar-se incurso no Art. 157 § 2º, II, V, VII, Parte A, I c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP e Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”,
VI ambos do(a) SISNAD c/c Art. 61 “caput”, II, “j” c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia). Nos termos do Comunicado
CG. Nº 317/2020, foi efetuado o agendamento diretamente por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual
das Unidades prisionais. .Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento por meio de videoconferência
conforme autorizado pelo Provimento nº 2557/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o dia 03 de fevereiro
de 2022, às 15 horas Citem-se, intimem-se e requisitem-se os réus. Intimem-se as partes nos termos do referido Provimento,
bem como as testemunhas a serem inquiridas ficando elas cientificadas para participarem da audiência pelo sistema da Microsof
Teams, e o estabelecimento carcerário onde se encontram detidos os acusados. Nos termos do comunicado CG nº 378/2020,
fica autorizada a intimação das testemunhas de fora da terra, através de carta precatória, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça
obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o “link” de acesso à sala
virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, também,
cumprir o presente mandado em data anterior à da audiência designada. Providencie a serventia anotações e apontamentos
iniciais e necessários no sistema do Eg. Tribunal de Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos. Int. - ADV:
CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 458838/SP)
Processo 1503158-67.2021.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luiz Fernando
de Souza Barnez - Vistos. Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 11.343/2006, recebo a denúncia formulada pelo Ministério
Público contra Luiz Fernando de Souza Barnez, por achar-se incurso no Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia). Nos termos do
Comunicado CG. Nº 317/2020, foi efetuado o agendamento diretamente por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala
virtual da Unidade prisional. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento por meio de videoconferência
conforme autorizado pelo Provimento nº 2557/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o dia 10 de
fevereiro de 2022, às 16 horas Cite-se, intime-se e requisite-se o réu. Intimem-se as partes nos termos do referido Provimento,
bem como as testemunhas a serem inquiridas ficando elas cientificadas para participarem da audiência pelo sistema da Microsof
Teams, e o estabelecimento carcerário onde se encontra detido o acusado. Nos termos do comunicado CG nº 378/2020, fica
autorizada a intimação das testemunhas de fora da terra, através de carta precatória, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça
obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o “link” de acesso
à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça,
também, cumprir o presente mandado em data anterior à da audiência designada. Fl. 205: nos termos do Comunicado CG nº
2225/2018, autorizo a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas nos presentes autos,guardando-se a amostra
necessária à realização do laudo definitivo, devendo a digna Autoridade Policial lavrar Auto Circunstanciado, nos termos do
Art. 50 §5º da Lei nº 11.343/06, enviando cópia a este Juízo, bem como deverá encaminhar, oportunamente, o respectivo laudo
definitivo. Comunique-se de imediato à autoridade policial responsável, preferencialmente por meio eletrônico via integração de
sistemas, ou e-mail. Providencie a serventia anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do Eg. Tribunal de
Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos. Int. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 1503466-06.2021.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabriel Vinicius
Gonçalves - Vistos. Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 11.343/2006, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público
contra Gabriel Vinicius Gonçalves, por achar-se incurso no Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia). Nos termos do Comunicado
CG. Nº 317/2020, foi efetuado o agendamento diretamente por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da
Unidade prisional. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento por meio de videoconferência conforme
autorizado pelo Provimento nº 2557/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o dia 09 de fevereiro de 2022,
às 15 horas Cite-se, intime-se e requisite-se o réu. Intimem-se as partes nos termos do referido Provimento, bem como as
testemunhas a serem inquiridas ficando elas cientificadas para participarem da audiência pelo sistema da Microsof Teams, e o
estabelecimento carcerário onde se encontra detido o acusado. Nos termos do comunicado CG nº 378/2020, fica autorizada a
intimação das testemunhas de fora da terra, através de carta precatória, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número
de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o “link” de acesso à sala virtual, com
as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, também, cumprir
o presente mandado em data anterior à da audiência designada. Providencie a serventia anotações e apontamentos iniciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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