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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 - Página 2912

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TJSP 20/01/2022 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3431

2912

Repartição de competência entre os Foros Regionais e o Foro Central da Comarca de São Paulo define-se pelo critério funcional,
de natureza absoluta; entretanto, deve-se respeitar a escolha dos autores diante de múltipla possibilidade do ajuizamento da
demanda. Ação proposta no Foro Regional do Jabaquara, e enviada ao Foro Central, foro de domicílio de um dos réus. Ação
de indenização por dano moral em decorrência de ofensas através de página eletrônica. Possibilidade de ajuizamento da
demanda no domicílio dos réus, autores ou lugar do ato ou fato. Aplicação do artigo 53, IV, a, e V do Código de Processo
Civil. Competência do local de ocorrência do dano. Dano que ocorreu em todo o território nacional, mas, para fins de fixação
de competência, deve se considerar o local do dano como domicílio da vítima, ora autores, local de maior repercussão, nos
casos de danos decorrentes de ofensas na internet. Delitos civis que também são considerados para fixação de competência
nos termos do artigo 53, V, do Código de Processo Civil. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitado (4ª Vara Cível
do Foro Regional III Jabaquara). (TJSP, Conflito nº 0038369-05.2019.8.26.0000 , relatora: Ana Lucia Romanhole Martucci , j.
03/10/2019) Ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO LOUZADA (OAB 275471/SP)
Processo 1025060-17.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Considerando que o veículo não se encontra em nome do réu (extrato retro), manifeste-se a parte autora. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1025243-85.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Defiro os 60 dias para tentativa de acordo. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
Processo 1020494-25.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vanessa Ferreira Vilela Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento
negativo, em 05 (cinco) dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2022
Processo 0000036-43.2017.8.26.0003 (processo principal 1000846-69.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - F. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente,
conforme requerido às páginas 107/109. Providencie a z. Serventia o necessário. Após, intime-se a parte exequente para que,
no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000070-42.2022.8.26.0003 (processo principal 1015066-67.2018.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Eric Amadeu Mizoguti - - Leticia Pinheiro da Silva - Vistos. Fls. 1/7: A
parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível,
porque se trata de relação de consumo e há elementos indicativos de encerramento e inatividade da pessoa jurídica. Nos termos
do novo Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o
COMUNICADO CG Nº 988/2017. Após recolhidas as custas, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Int. - ADV:
RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS (OAB 160501/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/
SP)
Processo 0000080-28.2018.8.26.0003 (processo principal 1015022-19.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Natpel Comercio de Papeis Importação e Exportação Ltda - - Diney Aquino Serrano - - Elisa Sumoyama
Menezes Serrano - Vistos. Páginas 270/271 e 277/278: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial. Nomeio
a empresa gestora MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL, presidido pelo LEILOEIRO FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA,
credenciado no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade eletrônica, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC
e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Providencie o exequente, em 20 dias, a
certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia
real. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo
de atualização do valor da avaliação. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o executado(a), bem como seu
(sua) companheiro (a), não estiverem representados nos autos, fica o exequente intimado a recolher as despesas postais para
intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação
do executado(a), companheiro(a), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Escrivania. Cumpridas as
providências anteriores, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta de edital. Após a conferência pelo Escrivão
(N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, providencie a empresa gestora a sua publicação (art. 884 do
CPC) e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores
concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da
Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Por derradeiro, anoto
às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de
editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, cabendo ao referido auxiliar de justiça informar
no processo. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de
acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Int. - ADV: GILSON ANTONIO DE
CARVALHO (OAB 178183/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000105-02.2022.8.26.0003 (processo principal 1000863-32.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Kao Ming Fu - - Kao Ta Fong - Vistos. 1. Fls. 1/2: Defiro. 2. Com relação à Lancheteria Saúde. Intime(m)se o(s) devedor(es), por carta(s) com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo
de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do
CPC). O ato não está vinculado. Nesta fase de cumprimento do julgado, será irrelevante se constar anotação negativa no aviso
de recebimento da carta de intimação (mudou-se, endereço insuficiente, desconhecido, devolvido, recusado, não encontrado,
ausente ou qualquer outra não positiva), tendo em vista o disposto no art. 513, § 3º, do CPC. Portanto, a parte executada estará,
nos termos da lei, devidamente intimada para pagamento, mesmo com alguma anotação negativa no aviso de recebimento.
Decorrido o prazo referido, dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) apresente(m) cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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