TJSP 20/01/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
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da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Especifique
o réu, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem como
objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da
duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas
na contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias,
e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Humberto Maris de Jesus Cerqueira Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos
termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: HUMBERTO MARIS DE JESUS CERQUEIRA (OAB 376972/SP)
Processo 1001418-35.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Mandu - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Em havendo interesse, a parte vencedora, no prazo de trinta dias, deverá requerer o cumprimento do
julgado, protocolando o pedido como incidente a estes autos, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do
débito, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo acima
indicado, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1001534-07.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wedison Santos da Silva Banco Itaucard S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em havendo interesse, a parte vencedora, no prazo de trinta dias,
deverá requerer o cumprimento do julgado, protocolando o pedido como incidente a estes autos, devendo fornecer memória
discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. Não requerido
o cumprimento do julgado no prazo acima indicado, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1001650-13.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Henrique de Carvalho Lopes Júnior
- Prefeitura Municipal de Poá - Vistos. Fls. 295/297: O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado
o item correspondente ao pedido ou providência desejados; Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem:
petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se
o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Prazo: 15 dias. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB
133117/SP)
Processo 1001654-79.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adriano Oliveira de Souza AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em havendo interesse, a
parte vencedora, no prazo de trinta dias, deverá requerer o cumprimento do julgado, protocolando o pedido como incidente a
estes autos, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e início da
prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo acima indicado, certifique a Serventia, arquivandose, em seguida, os autos. Int. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001681-62.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Camila Mendes Rodrigues
de Carvalho - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Homologo, por
sentença, o acordo de p. 240/241. Diga a autora/exequente sobre cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias. O silêncio será
interpretado como concordância tácita e ensejará a extinção da execução. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001754-39.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilciane Rosa Veras - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Tendo em vista que a parte vencedora ingressou com o incidente de cumprimento de sentença (autos em apenso),
traslade-se cópias das páginas 221/222 para os autos em apenso. Após, intime-se a parte exequente (naqueles autos) sobre
depósito efetuado pela executada, no prazo de 15 dias e que o silêncio será interpretado como concordância tácita e ensejará a
extinção da execução. Prossigam-se naqueles autos de cumprimento de sentença (0002807-33.2021.8.26.0462). Oportunamente,
arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARILEY GUEDES
LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1001779-13.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Divino Isael - Vistos.
Fls. 55: Cite-se o réu por mandado, observando-se as determinações de fls. 44/45. Caso negativa a diligência, ficam desde já
deferidas as pesquisas de endereço via sistema sisbajud/renajud. Int. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI
(OAB 184437/SP)
Processo 1001817-59.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Natalia dos Santos
Pereira, - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 254/257: Tendo em vista o falecimento da autora, providenciem
os herdeiros a juntada de procuração nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada da procuração e ante a inexistência de
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