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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 1036

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

1036

de DARE-SP, código 230-6, no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte executada pessoalmente,
por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de
certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito.
3-Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
Jundiaí, 19 de janeiro de 2022. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA
SERRA (OAB 240151/SP), MARCOS ROBERTO APARECIDO BUENO (OAB 402978/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO
PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1011119-33.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. 1-Ante a documentação acostada a fls. 194/204, defiro a alteração do polo ativo da demanda para que passe
a constar Escolas Padre Anchieta Ltda. 2-Acolho o requerimento formulado a fls. 190 e determino a realização de pesquisa
sobre o endereço da parte requerida por meio dos sistemas -Siel, independentemente do recolhimento de despesas; -Sisbajud
e Renajud, despesas recolhidas a fls. 191. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que
apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int.
Jundiaí, 18 de janeiro de 2022. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1011669-18.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V. S.R.S. - Vistos. Ante o que foi informado pelas exequentes a fls. 180, aguarde-se, por ora por sessenta dias, notícia sobre
o julgamento dos embargos à execução. Int. Jundiaí, 18 de janeiro de 2022. - ADV: NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB
406140/SP), GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1011766-81.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Jequitibas - Vistos. Ciente da certidão retro. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de
cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/
SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1011809-28.2014.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jucelina Gouveia Martinuzzo - - João
Bosco Martinuzzo - - Daniel Antonio Gouveia, - - Amélia Facundini Gouveia - - Arnaldo José Gouvea - - Maria Luiza Nogueira
Gouvea - - Maria de Lourdes Gouvea - - Delfino Gouveia Junior - - Alessandra de Alvarenga Gouveia - Paulo Barreto Junior e
outros - FAZENDA ESTADUAL - - FAZENDA NACIONAL - - FAZENDA MUNICIPAL DE JUNDIAI - - DER - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - - GRUPO CCR AUTOBAN -CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA BANDEIRANTES-ANAHANGUERA
S/A e outro - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte autora, para a providência indicada a fls. 678. Decorrido
o referido prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento da demanda no prazo de cinco dias. Int.
Jundiaí, . - ADV: LUCAS GASPERINI BASSI (OAB 217228/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ANSELMO PRIETO
ALVAREZ (OAB 111246/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP),
MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), TANIA GONZAGA
DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP)
Processo 1011817-92.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Belvedere
Gênova e Pádova - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 1-Ciente da certidão retro. 2-Cumpra o exequente o que foi
determinado a fls. 152 no prazo de cinco dias, atentando, ainda, para o seguinte: nos termos do capítulo III do Comunicado
CG nº 1951/2017, é facultado ao advogado da parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória e comprovar a
realização do ato no prazo de dez dias a contar da expedição, de acordo com o indicado no capítulo III, item 2, primeira parte. Por
outro lado, caso o advogado da parte interessada opte por não se valer de tal faculdade, deverá, no mesmo prazo, comprovar
o recolhimento dos valores devidos para o encaminhamento pelo ofício judicial, nos termos do capítulo III, item 2, parte final,
do Comunicado CG nº 1951/2017, exceto nos casos de justiça gratuita e outras hipóteses de dispensa. Findo o prazo sem
manifestação, e se o caso, intime-se o advogado da parte interessada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento
dos valores devidos para viabilizar o encaminhamento da carta precatória pelo ofício judicial. Comprovado o recolhimento, ou
nas hipóteses de dispensa, providencie a serventia o encaminhamento da carta precatória, com os comprovantes de pagamento
das despesas, se o caso, por e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado, nos termos do capítulo I, itens 5 e 5.1, e
do capítulo IV, itens 1 e 1.1.6, do Comunicado CG nº 1951/2017. 3-No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV:
LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP),
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
Processo 1012055-87.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - J Toledo da Amazonia
Industria e Comercio de Veiculos Ltda (Suzuki Motos do Brasil Ltda) - Novesa Motos Ltda. e outro - Consorcios Nacional Suzuki
J Toledo Suzuki Motos do Brasil - Vistos. Considerando a existência de outros gravames averbados na matrícula do imóvel
indicado pela parte executada (fls. 934/935) notadamente referente a débitos de natureza alimentar e tributária, que gozam de
preferência no concurso de credores , a substituição da penhora requerida pela devedora vai de encontro com o disposto no
artigo 848, IV, do Código de Processo Civil e, se deferida, com grande probabilidade, trará prejuízos à parte exequente. Assim
sendo, indefiro o requerimento de fls. 924/929. Esclareça a exequente o que pretende para o prosseguimento da execução;
anota-se que, caso nada seja requerido em trinta dias, as contrições realizadas serão levantadas e os autos serão arquivados.
Int. Jundiaí, 19 de janeiro de 2022. - ADV: VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), ANDERSON DA SILVA RIBEIRO
(OAB 3151/AC)
Processo 1012097-09.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. 1 - Ciente da decisão de fls. 72. 2 - Providencie-se o necessário para a inserção
da tarja indicativa de urgência, porquanto este processo foi redistribuído sem a necessária indicação e retire-se a tarja de
segredo de justiça, porque não se vislumbram as hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 3 - Ante o
teor a certidão de cartório de fls. 77, providencie a parte autora o recolhimento de uma cota de ressarcimento de condução de
oficial de justiça, junto à agência e conta bancária desta comarca de Jundiaí, no prazo de quinze dias. Depois de comprovado o
recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 65, expedindo-se folha de rosto, que deverá ser cumprida na modalidade urgente. À
parte autora caberá, imediatamente após a liberação da folha de rosto nos autos digitais, fornecer todos os meios necessários
ao cumprimento da liminar concedida, assim como, e se necessário, diligenciar junto à Central de Mandados local a fim de
acompanhar o oficial de justiça na realização da diligência. Int. Jundiaí, 18 de janeiro de 2022. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012306-66.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Cetec Centro Tecnico de Enfermagem Ltda Me Vistos. Ciente da certidão retro. Considerando que já decorreu o prazo estipulado para pagamento do valor avençado, esclareçam
as partes, no prazo de cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido, observando que o silêncio será interpretado como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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