TJSP 21/01/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
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33422/SP)
Processo 0000718-36.2021.8.26.0236 (processo principal 1002443-48.2018.8.26.0236) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Luiz das Dores - Denilson José Chiodi - - REINALDO DE OLIVEIRA
- Vistos. Antes de qualquer deliberação, dê-se ciência ao exequente do cálculo apresentado pelo executado nas fls. 59/60 bem
como intime-o para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), JOSE ORIVALDO VILELA (OAB 379174/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB
225234/SP)
Processo 0000871-94.2006.8.26.0236 (236.01.2006.000871) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Valter Casemiro e outros - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre
a petição juntada aos autos às fls. 249/251. - ADV: FERNANDO CARVALHO ZULIANI (OAB 288234/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0001153-93.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001153) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Ciência aos interessados do desbloqueio RENAJUD
realizado no veículo. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0001536-85.2021.8.26.0236 (processo principal 1000885-46.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARCIA LUIZA BARRETO - Vistos. Fls. 31/32: considerando o equívoco
na expedição, determino o cancelamento da requisição de fls. 25/26. Após comunicação do Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, expeça-se nova requisição na modalidade “requisição de pequeno valor”. Fl. 33: verifique, a z. serventia, se
houve comunicação de pagamento quanto aos honorários sucumbenciais. Em caso positivo, expeça-se o necessário para
levantamento, conforme já determinado na decisão de fl. 16. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 0001714-20.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001714) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. A.S. - Ciência da pesquisa Renajud com resultado negativo. Ciência do resultado positivo da pesquisa Infojud disponível para
verificação em cartório. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena
de arquivamento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB
141653/SP)
Processo 0001778-49.2018.8.26.0236 (processo principal 1004077-50.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Suspensão da Exigibilidade - Dino Boldrini Neto - Vistos. Fls. 72/73: Nada a prover. Houve intimação pelo portal integrado
e manifestação pelo Procurador da Fazenda Nacional, concordando com os cálculos do exequente (fls. 42), que foram
homologados (fls. 43). Ademais, já houve requisição do valor (fls. 54/55) e pagamento (fls. 62), de modo que o processo está
maduro para sentença (art. 924, II, do CPC). Dê-se ciência pelo portal. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0001905-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1000714-16.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Adriana Cristina Artuzo - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0002045-16.2021.8.26.0236 (processo principal 1002848-84.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - J.A.Z. - F.P.E.S.P. - - S.A.M.S.I.S. - Vistos. Considerando a concordância do executado Serviço
Municipal de Saúde de Ibitinga SAMS (fl. 44), homologo o cálculo de fls. 1/2 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando o Comunicado SPI nº 64/2015, publicado em 18/04/2016, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada
exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo
principal (digital ou em papel). Providencie, o interessado. Aguarde-se em cartório o pagamento. Oportunamente, tornem
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES
(OAB 137781/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 0002122-45.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002122) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários H.B.B.M. - Fls. 526: Ciência ao exequente do ofício juntado aos autos pela Zurich Seguros e Previdência, informando a não
existência de planos de previdência privada em nome dos executados. - ADV: NAILA MEIRELES QUINTAO (OAB 271273/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002192-42.2021.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007174-41.2010.8.26.0283 - Juizo de Direito
da Vara Única da Comarca de Itirapina/SP) - MUNICÍPIO DE ITIRAPINA - Vistos. Fl. 10: devolva-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 0002223-62.2021.8.26.0236 (processo principal 1001310-34.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Warley Lemes Gonçalves - Vistos. Considerando o contrato juntado nas fls. 21/24, defiro a expedição
do requisitório com destaque dos honorários contratuais na proporção de 30% (trinta por cento) do valor a ser requisitado para
a parte exequente. Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0002485-61.2011.8.26.0236 (apensado ao processo 0002645-86.2011.8.26.0236) (236.01.2011.002485) - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Laercio Oces da Silva Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o ofício juntado aos autos às fls. 255 onde o Banco do Brasil informa
a não existência de depósito judicial vinculado a este processo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0002597-15.2020.8.26.0236 (processo principal 1505350-36.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado,
JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse
recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia
de expedir certidão específica. Verifique a z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais,
no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido
o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 0003675-78.2019.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Andreza
Cristina Alves Ferreira Zecheto - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Manifeste-se, a entidade
devedora, quanto ao pagamento do requisitório. Intimem-se. - ADV: ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB
221151/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º