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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 1186

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 1186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

1186

Acidente de Trânsito - José Carlos dos Santos - Jose Rocha Filho - Vistos. Aqui por engano. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 144/146. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCOS VASCO
MOLINARI (OAB 264989/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0002795-83.2009.8.26.0318 (318.01.2009.002795) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito
- Marcelo Gomes Gonçalves - Afonso de Moraes Rego - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça fls. 848 e
849 (mandados cumpridos negativos), no prazo legal. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), LUCIANA MARIA
BORTOLIN (OAB 243021/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP)
Processo 0003026-90.2021.8.26.0318 (processo principal 0002816-64.2006.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.C.V.A. - M.V.A. - J.C.A. - Manifeste-se, a parte requerente, acerca de p. 119/124. Prazo: 15 dias. - ADV: CAMILA
MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 0003267-64.2021.8.26.0318 (processo principal 1000426-79.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Infratécnica Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Defiro a intimação na modalidade “mãos próprias”.
Expeça-se carta. Intime-se - ADV: WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP), SIRLETE ARAÚJO CARVALHO (OAB
161870/SP)
Processo 0003404-46.2021.8.26.0318 (processo principal 1002229-97.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luciana Pereira da Cunha - - Aretusa Azevedo - Após pesquisa junto ao sistema SisbaJud, constatou-se
a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, suspendo os presentes autos, nos termos
do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se em arquivo ulterior provocação. Intime-se. - ADV:
MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP), DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP)
Processo 0003731-88.2021.8.26.0318 (processo principal 1001548-30.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Renata Honorio Yazbek - Everaldo Ferreira - O bloqueio de ativos financeiros da parte executada
constatou a existência desaldo positivo, conforme extrato,quantia que deverá ser transferida para conta judicial para fins de
preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Decorrido o prazo para eventual impugnação, expeça-se guia
de levantamento a favor da parte autora, a qual deverá manifestar em termos de extinção ou prosseguimento da ação, no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), REMILTON MUSSARELLI (OAB 30180/SP)
Processo 0004108-59.2021.8.26.0318 (processo principal 0008164-82.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - FRANCISCA LOPES MOSCARDI - Vistos. Diante da concordância
das partes acerca dos valores devidos, homologo os cálculos apresentados pelo autor. Requisitem-se os pagamentos, devendo
o autor, caso ainda não tenha feito, apresentar o código relativo ao assunto. Intime-se. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO
(OAB 213986/SP)
Processo 0006662-06.2017.8.26.0318 (processo principal 1002049-23.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Rosaria de Fatima Brandão do Nascimento - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão
judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à
importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se
encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da
última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá
ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única
vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra
MARILAINE BORGES DE PAULA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante
o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação,
a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido
durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de
imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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