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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 1421

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

1421

realizadas através deste alvará, a pesquisa nos Sistemas Judiciais será realizada. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000176-31.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o vencedor, em 30 dias, o
cumprimento da sentença, através do peticionamento eletrônico, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo
Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, CGJ 05/2019, bem como aos
Comunicados CG 438/2016 e 1789/2017. Para o caso de processo de conhecimento que tramitou na forma física, deverá instruir
o cumprimento de sentença com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se
o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Advirto, ainda, que os documentos juntados em processos digitais deverão ser devidamente
classificados e separados em pasta própria quando do peticionamento eletrônico, de forma sistemática, individualizada e
organizada, a fim de facilitar a anexação das peças processuais nos documentos expedidos. Decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, arquive-se provisoriamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.614. Com a distribuição e o cadastro
do cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000225-72.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.S. - Vistos. Nos termos do artigo 752, §2º, do
CPC, oficie-se à OAB, solicitando indicação de curador especial para atuar em nome do(a) curatelado(a), supra qualificado(a).
Com a indicação, intime-o para se manifestar nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO,
cabendo à parte autora encaminhar à OAB, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de fl. 64. Após, conclusos. - ADV: JEREMIAS ARIEL MENGHI DOS
SANTOS (OAB 381596/SP)
Processo 1000256-92.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro, aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente via postal para, no prazo
de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1000343-48.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.R. - Vistos. Nos termos do artigo 752, §2º, do
CPC, oficie-se à OAB, solicitando indicação de curador especial para atuar em nome do(a) interditando(a), supra qualificado(a).
Com a indicação, intime-o para se manifestar nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO,
cabendo à parte autora encaminhar à OAB, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP)
Processo 1000435-26.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - J.S.
- Vistos. Fls. 108/109: Anote-se. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ALINE LIMA DE
CHIARA (OAB 194607/SP), SABRINA DE CHIARA GONZAGA (OAB 232017/SP)
Processo 1000516-72.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.A.G. - A.C. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte requerida. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com
a emenda constitucional 66, de 13 de julho de 2010, como se vê pelos documentos juntados. Diante do exposto, HOMOLOGO
O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 71/72, extinguindo o vínculo
matrimonial e o regime de bens, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c.c. os arts. 1571, IV e 1580, § 2º, ambos
do Código Civil. No presente momento o alimentante encontra-se desempregado. Ocorrendo sua contratação em emprego com
vínculo formal, defiro desde já a expedição de ofício ao empregador. Deverá a própria parte interessada encaminhar a presente
sentença, acompanhada do acordo de fls. 71/72, ao empregador do alimentante, para desconto da pensão estabelecida no
acordo ora homologado. Oficie-se ao empregador do alimentante, para desconto da pensão em folha de pagamento, em favor
do menor A. J.G.C., bem como para que efetue os depósitos dos alimentos na conta bancária informada no acordo de fls. 71/72,
de titularidade da genitora do infante, na proporção do quanto estabelecido também no acordo de fls. 71/72, cuja cópia faz
parte da presente sentença. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença,
havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Cada parte
arcará com as custas e despesas processuais que adiantou, ficando isentas de custas remanescentes. Deixo de condenar as
partes ao pagamento de honorários, haja vista o acordo homologado, e à gratuidade, que ora defiro a ambas as partes. Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil Comarca de Lorena, Estado de São Paulo, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116145 01 55 2017 2 00092 181 0018721 43 a
necessária averbação, sendo que a parte passará a adotar o nome de solteira: MARIA GERTRUDES DE ABREU GONÇALVES.
Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária em 100% da tabela vigente ao convênio da assistência,
expedindo-se certidão. Vale a presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada do acordo de fls. 71/72, como ofício e
mandado de averbação. Reconsidero a decisão de fl. 88, no que se refere ao pagamento dos honorários do conciliador, vez que
a a parte ré é beneficiária da gratuidade. Comunique-se ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB
409764/SP), EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP)
Processo 1000527-09.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.S. - A.R.S. - Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, justifique sua ausência na perícia designada. Em seguida, abra-se vista ao
Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO DE MEDEIROS ASSIS (OAB 263338/SP), MELISSA BILLOTA
MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 1000547-29.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.L.S. - N.H.S. - Vistos.
Sendo dever do juiz dirigir o processo buscando a composição da lide, ex vi do art. 139, inc. V, do CPC/2015, designo audiência
de conciliação para o dia 03/05/2022 às 16:30 horas, que se realizará junto ao CEJUSC de Lorena, por videoconferência através
do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes e advogados), via computador ou
smartphone. A fim de possibilitar a expedição do convite para acesso à sala virtual, intimem-se as partes, via DJE, para que os
procuradores informem nos autos, no prazo de 05 dias, seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem
como o número de telefone celular e endereço eletrônico da(s) parte(s). As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada
nesta Comarca pela Portaria nº 01/2020 do CECUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC,
independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia, será
dividida entre as partes em iguais proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Desse
modo, considerando o valor da causa inferior a R$ 50.000,00, fixo a remuneração do Conciliador em R$ 60,00, a ser paga no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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