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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 1427

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

1427

SP; PAULO CESAR DOS SANTOS BENTO, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 17436418, CPF 06049734895, Av. Francisco
de Paula Brasil, 1011, Vila Nunes, CEP 12603-010, Lorena - SP e CARLOS ANTONIO BENTO, Brasileiro, Casado, Industriário,
RG 13.486.249-1, CPF 01927266840, Rua Doutor Granadeiro Guimarães, 400, Condomínio Residencial São Francisco, Quiririm,
CEP 12043-380, Taubaté - SP representado(a)(s) pelo(a) i. Advogado(a) Dr(a). Wellington Falcao de M Vasconcellos Neto OAB/
SP nº 150.087, a proceder ao levantamento do saldo do benefício previdenciário (NIT/NB 071.418.736-4), junto ao INSS, em
nome de MARIA DE LOURDES BENTO, brasileira, pensionista, viúva, portadora da Carteira de Identidade nº 15.700.081-3,
inscrito no CPF sob o nº 041.131.918-32, falecido(a) em 06/09/2020. Extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro
no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, verifica-se não haver
interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se com urgência. Vale
a presente sentença, assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, como alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Anoto que a parte autora deverá proceder a impressão desta sentença e o devido encaminhamento à instituição competente,
comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias após a certificação do trânsito em julgado. Custas na forma da lei, observada
a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON FALCAO DE M VASCONCELLOS NETO (OAB
150087/SP)
Processo 1004261-94.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.A.S. - A.G. Vistos. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NICHOLAS ROCHA ALKEMIM (OAB 428898/SP)
Processo 1004371-98.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela
Carvalho da Costa Braidott - Inovar Plus Magazine Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO, com fundamento no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial para DECLARAR a rescisão do
contrato firmado entre as partes (fls. 39/42); CONDENAR a ré INOVAR PLUS MAGAZINE LTDA EPP a RESTITUIR à autora
DANIELA CARVALHO DA COSTA BRAIDOTT a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescida de juros e correção
monetária como acima disposto e a RETIRAR, às suas expensas, todo o mobiliário, além da coifa, cooktop e forno (objetos do
contrato). JULGO, por fim, IMPRODECENTE o pedido de Indenização por Danos Morais. À vista da Súmula 326, STJ, condeno
a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da patrona da autora, os quais arbitro em 10%
do valor da condenação. Transitada a presente em julgado, aguarde-se, por 30 dias, o início do Cumprimento de Sentença,
observando-se que este deverá se dar na forma de Incidente, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP), LUCINÉA FERREIRA DE LIMA (OAB
303763/SP), ELISETE BRAIDOTT (OAB 71323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2022
Processo 0000291-69.2021.8.26.0323 (processo principal 1000064-67.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Bernardo Ribeiro Visconti - Vistos. 1- Ao assinar os ofícios expedidos às fls.
436/439, verifiquei que não foi destacado no sistema federal a observação de que o autor é representado legalmente por sua
curadora, Maria Cristina Ribeiro Visconti. Assim, nesta data, aqueles ofícios, registrados sob n. 20210094215 e 20210094216
foram editados para constar referida observação e, na sequência, validados, assinados e transmitidos para pagamento, haja vista
que a única alteração inserida foi referente ao campo “observação”, mantendo-se os demais dados. Aguarde-se o pagamento.
2- Fls. 445/447: proferi decisão no processo de conhecimento 1000064-67.2018.8.26.0323. 3- Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 1000064-67.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Bernardo Ribeiro
Visconti - VISTOS. Após a informação da implantação do benefício (fls. 306/307), com a instauração do cumprimento de
sentença, nada mais havia a decidir nestes autos de conhecimento. Lamenta-se que a carta de intimação à parte autora acabou
sendo gerada, ocasionando sua intimação e consequente dissabor ao i. Causídico, como relatado. Anoto, contudo, que nem
de longe vislumbrei má-fé ou desídia da Serventia Judicial, a não ser a falibilidade humana que nos é peculiar, ainda mais
considerando-se a enorme quantidade de processos que tramitam na Vara, e o seu reduzido quadro de servidores, todos,
seguramente, empenhados em entregar, da melhor forma, a prestação jurisdicional. No mais, considerando-se que nada mais
havia a ser postulado pela parte autora nestes autos, torno sem efeito a certidão de fl. 317. Providencie-se o necessário. Empós,
arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 1000830-52.2020.8.26.0323 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.G.V.A. G.V.S. - - F.A.S. - VISTOS. Recebo a petição de fl. 140 como pedido de desistência da ação e, diante da anuência da corré
Fernanda (fl. 144) e o silêncio do corréu Gilmar que, intimado (fl. 143), nada disse, HOMOLOGO-A, para os fins do disposto
no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo Códex. Sem custas, despesas processuais ou honorários
advocatícios. Na hipótese de Advogado nomeado nos autos, fixo a verba honorária em conformidade com o Convênio firmado
entre a DPSP e a OAB/SP, expedindo-se certidão. Diante da desistência, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo qual
a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. PIC, com ciência ao MP. ADV: MARCELO ROSA DE AQUINO MARQUES (OAB 115015/SP), IZILDA DE PAULA SANTOS (OAB 397424/SP), MATHEUS
AUGUSTO DINIZ DE ALMEIDA ALVES (OAB 416856/SP)
Processo 1003515-95.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.S.M. - Vistos. No prazo de 15 dias, deve
a parte autora apresentar cópia de sua última declaração de bens e renda encaminhada à DRF, a fim de possibilitar a análise do
requerimento de gratuidade. Acaso isento(a) do imposto de renda, apresente comprovantes de rendimentos e extratos bancários
dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/
SP)
Processo 1003555-77.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.N.V.B. - Vistos. 1Concedo ao (à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a via da presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETICIA CASSIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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