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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 1657

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

1657

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
Processo 0000060-30.2022.8.26.0348 (processo principal 1007487-71.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Marilene Gruthner de Oliveira - - Vera Lucia Gruthner
Ferreira - - Cristiano Gruthner - - Carlos Henrique Gruthner - - Hugo Cesar Gruthner - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (R$ 2.334,97 fls. 03), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intime-se. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA
(OAB 341538/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB
193207/SP)
Processo 0000111-41.2022.8.26.0348 (processo principal 1000573-15.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Paulo Ferreira
Santos - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.811,11 fls. 04), acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA
LEMOS (OAB 404303/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS (OAB 365169/SP)
Processo 0004726-11.2021.8.26.0348 (processo principal 1008416-02.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Clinica Odontologica 5mshx & Pllw Ltda - Nextel Telecomunicações LTDA - Ciência ao interessado
de que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato retro, devendo manifestar-se
sobre a quitação integral do débito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB 418445/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0012931-97.2019.8.26.0348 (processo principal 0008700-33.1996.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bd Administradora de Cartões de Crédito S/A - Banco do Brasil - Vistos. Em que pese o A.R. de fls. 86
ter retornado negativo, reputo válida a intimação do executado, nos termos do artigo 274, § único do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o pagamento ou eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, que começará a fluir a partir
da publicação da presente decisão. P. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0015729-12.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015729) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Claudionor
Soares Lacerda - Vistos. Ante a concordância do autor acerca dos valores apresentados pelo INSS, homologo os cálculos de
fls. 16/18, devendo o patrono do autor peticionar eletronicamente a expedição do ofício requisitório por meio do sistema E-SAJ,
conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, no prazo de 10 (dez) dias. P. Int. - ADV: TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/
SP)
Processo 1000119-98.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos.
Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica ressalvado o direito
do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do contrato que instruiu estes autos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para
diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000355-84.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ednaide Araújo Duvale - Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. Fls. 88/117.: Faculto a parte autora
manifestação acerca dos documentos de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CARDOSO DA
SILVA LEMOS (OAB 404303/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1001845-88.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - CAMILA DE OLIVEIRA FAGUNDES MACEDO JOÃO PEDRO FAGUNDES DE MACEDO - Vistos. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos que negaram provimento aos recursos
interpostos pela autora, aguarde-se por cinco dias o integral cumprimento da decisão de fls. 336. Cumprida a providência ou
certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. P. Int. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB
236489/SP), CAVALCANTE DE MOURA & CARMONA DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11046/SP)
Processo 1011518-61.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Laura Alves da Silva - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres, onde
o autor busca a tutela jurisdicional visando a decretação do despejo do(a)s requerido(a)s e a cobrança de alugueres devidos.
À fls.32 sobreveio aos autos petição da parte autora informando o abandono do imóvel pelas requeridas, antes mesmo da
citação. Diante disso, expeça-se mandado de constatação e imissão da posse do imóvel. No mais, manifeste-se a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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