TJSP 21/01/2022 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
1728
Processo 0001081-50.2004.8.26.0355 (355.01.2004.001081) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) Cleuza Gomes Duarte e outros - Adeleuza Duarte da Costa e outros - WDB Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial
Eireli ME - Vistos. Ciente do pedido de fls. 522. Para o destaque dos honorários contratuais do valor principal, junte a parte autora
o respectivo contrato, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para a homologação da cessão de crédito e expedição dos
alvarás, consoante já pleiteado nos autos. Intime-se. - ADV: MAYARA MARTINS DONATTI (OAB 407362/SP), DEBORA CEZAR
SOUZA LEITE (OAB 343992/SP), ROBERTO MONSON QUATRINI NETO (OAB 417641/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA
SILVÉRIO (OAB 36442/PR), VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE
(OAB 77176/SP)
Processo 0001144-02.2009.8.26.0355 (355.01.2009.001144) - Cumprimento de sentença - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Vistos. Folha 164: Aguarde-se o retorno do autos digitais n° 1000048-85.2016.8.26.0355, que encontram-se em
grau de recurso. Folhas 165/169: determino o desentranhamento da petição, tendo em vista que não pertence a este processo,
promovendo o cartório a juntada ao processo correto, ou seja, 0000542-11.2009.8.26.0355. Intime-se. - ADV: ADELINE GARCIA
MATIAS (OAB 38715/PR)
Processo 0001269-57.2015.8.26.0355 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio dos Reis Guimarães - Réus ausentes
incertos e não sabidos - Vistos. Defiro o pedido de fls. 202, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: NELSON LOUREIRO
(OAB 171336/SP), HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 0001294-75.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001294) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Estado de Sao Paulo
- Flávio Correa de Lara - - Danilo Henrique Ribeiro - - Thais Alves Fagundes e outros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 468,
expedindo-se certidão de honorários à Patrona signatária, nos termos do Convênio pertinente. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), MARCIA ELISABETH LEITE TEML (OAB 89315/SP), CARLOS
EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB
90387/SP)
Processo 0001547-63.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001547) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Regina
dos Anjos Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Não havendo manifestação das partes em termos de
prosseguimento do feito consoante certidão de fls. 241 arquivem-se o feito, observando-se as cautelas cartorárias de praxe.
Intime-se. - ADV: ADELINE GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR), MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 59401/SP), SANDRA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 139247/SP)
Processo 0001706-06.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001706) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Autopista Régis Bittencourt Sa - Nivaldo Parmejani - - Luci Costamagna Parmejani - Vistos. Manifeste-se a parte
requerida sobre o item “a” dos requerimentos constantes em fls. 554/556, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para
decisão. Intime-se. - (item A transcrito: “sejam novamente intimados os expropriados, para que apresentem as certidões negativas
faltantes, quais sejam, aquelas atestando a inexistência de débitos federais, estaduais e municipais em nome a expropriada Luci
Costamagna Parmejani, alternativamente, sejam apresentadas informações quanto à certidão positiva negativa expedida em
nome da expropriada e acostada à fl. 499”) - ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), NIVALDO PARMEJANI (OAB
49731/SP), ANTONIETA APARECIDA CRISAFULLI (OAB 104405/SP)
Processo 0001942-60.2009.8.26.0355 (355.01.2009.001942) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Municipio de Miracatu - Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre a cota ministerial de fls. 634, no prazo de 05 dias. Após,
tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP)
Processo 0001943-74.2011.8.26.0355 (355.01.2011.001943) - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) João Carlos Esteves - Vistos. Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 287. Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 0002486-72.2014.8.26.0355 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Miracatu - Jose Paulo Monfardini
- Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado conforme informado em fls. 120 - JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as cautelas cartorárias de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES
CORREA DA COSTA (OAB 304221/SP), LIDIA INES TONETTA DA ROCHA (OAB 76768/SP)
Processo 1000002-86.2022.8.26.0355 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Conceição Santana
Santos - Vistos. Recebo a emenda a inicial. Citem-se os herdeiros para querendo contestar o feito no prazo legal, consoante
endereço apontado em fls. 25/27. Intime-se. - ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)
Processo 1000197-76.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luiza Maria Marilaque Cavalcante
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS
a conceder ao autor o benefício pleiteado imediatamente, no valor correspondente a um salário mínimo mensal. Sobre as
prestações vencidas deverão ser pagas a partir da data do indeferimento administrativo, Incidirá correção monetária sobre as
prestações em atraso, desde as respectivas competências. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação para as
parcelas àquela altura vencidas, e desde o momento dos respectivos vencimentos para as parcelas supervenientes. Esclareço,
que para os juros de mora haverá a aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09 e
para acorreçãomonetária, por sua vez, o IPCA-E, nos moldes definidos pelo STF no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, DJe
de 22/09/2017. Sucumbente, o réu arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da
condenação, excetuadas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais.
Transitada em julgado a sentença, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se com observâncias das formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), RACHEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB 208963/SP)
Processo 1000214-44.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C. - M.C.P.S. - Vistos. Considerando que
foi juntado Laudo pelo Setor Técnico, em fls. 123/130, intime-se as partes para tomarem ciência. Sem prejuízo, intime-se o
Ministério Público para se manifestar acerca do respectivo estudo, em fls. 123/130. Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI
SIOIA (OAB 90387/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000397-15.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Jose Ramos - Bp
Promotora de Vendas Ltda - Call Center - Vistos. Considerando que a requerida insistiu na produção de prova oral, notadamente
no depoimento pessoal da autora,em fls. 121/127, Defiro o pedido. Sem prejuízo, designe à serventia audiência de instrução,
debates e julgamento a fim de colher, somente, o depoimento pessoal da autora. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES
(OAB 261537/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000642-94.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Douglas de Oliveira
Leite - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido com base no artigo 487, I do CPC, condenando o INSS a conceder à autora, imediatamente, o benefício de pensão por
morte- sua quota parte- acrescidos de abono anual. Sucumbente, o réu arcará com o pagamento de honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º