TJSP 21/01/2022 - Pág. 3292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
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Processo 1015239-56.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Pantoso Donato
- BANCO BRADESCO S/A - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Int. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP)
Processo 1015489-26.2019.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1007476-36.2018.8.26.0004 - Juízo de
Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa) - Bruna Cassiano Ferreira - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Redesigno a
audiência para inquirição da autora, para o dia 05 de abril de 2022, às 15h40min. Intime-se a autora pessoalmente. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALEX ALESSANDRO WASHINGTON
DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022
Processo 0000003-47.2021.8.26.0477 (processo principal 1013361-33.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Residencial Jeanete Mariano - Alexandre Flávio Gomes - Ciência à parte ativa da emissão de
ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias,
deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA
(OAB 292032/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 0000189-36.2022.8.26.0477 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 5000788-76.2021.4.03.6141 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO) - MUNICIPÍO DE PRAIA GRANDE - Vistos, 1. Cumpra-se a Carta de Ordem, por
determinação judicial, servindo a presente como mandado para intimação da Municipalidade, a ser cumprido com urgência,
tendo em vista a data da audiência agendada para 16-02-2022, às 14:00hs, por video conferência, nos termos em que indicado
a fls.4-5. 2. Com o cumprimento, devolva-se ao TRF, com as nossas homenagens. Intime-se - ADV: EDUARDO BRUSAMOLIN
BARCELLOS (OAB 416538/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
Processo 0000605-24.2010.8.26.0477/01">0000605-24.2010.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0000605-24.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Villagio Rocha III - Joao Bosco Pereira - Ciência ao interessado do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS (OAB 226595/SP), FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0000883-39.2021.8.26.0477 (processo principal 1018013-98.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Valdeci Carpaneze - Ciência ao exequente de que foi requisitado junto ao sistema próprio da Justiça
Federal o valor devido, conforme cópia do(s) Ofício(s) Requisitório(s) que segue(m). - ADV: PONTES & GARCIA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP)
Processo 0001138-31.2020.8.26.0477 (processo principal 1003623-21.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Assoc. Plano de Saude da Santa Casa de Santos - Alberto Marliano - Considerando a expansão da utilização do
Módulo Eletrônico (MLE) para a 7ª RAJ, a partir de 23/09/2019, nos termos do comunicado Conjunto 1514/2019, apresente o(a)
(s) advogado(a)(s) interessado(a)(s), no prazo de 10 dias, o formulário pertinente, disponível no site do TJSP, devidamente
preenchido para expedição de Mandado de Levantamento eletrônico, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: SIDNEY
PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 0002363-29.1996.8.26.0477 (477.01.1996.002363) - Monitória - Thomas Grezos - Helder de Albuquerque Esteves
- Antonio Ricardo de Abreu Sá e outro - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: PATRICIA TRINDADE DO
VAL (OAB 132264/SP), ANTONIO RICARDO DE ABREU SA (OAB 113970/SP), SAMIRA SAID ABU EGAL (OAB 122015/SP),
NADIM LASCANI JUNIOR (OAB 113995/SP), RICARDO DANIEL (OAB 120941/SP)
Processo 0003111-84.2021.8.26.0477 (processo principal 1006546-54.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Clovenir Callegari - 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do
Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) VIRGÍLIO JOSÉ MENDES DE SOUZA CPF 802.381.308-00 na
modalidade “teimosinha” pelo período de 30 dias, até o valor indicado na planilha constante em peça sigilosa R$ 27.328,52. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação
ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo.
Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta
judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio
de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação
coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado
demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes
da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção
legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade
por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º