TJSP 21/01/2022 - Pág. 6502 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
6502
Estado de São Paulo - Agravante: Adriana Rosa Nascimento dos Santos - Agravante: Amanda Ventrice Dias - Agravante: Andréia
Aparecida de Oliveira - Agravante: Andreia Assunção Viana - Agravante: Carla Regina Zaqui - Agravante: Carolina de Lima
Miranda - Agravante: Daniela de Melo Casagrande - Agravante: Flavia Regis - Agravante: Jocelaine Palareti de Assis Guerra Agravante: José Renato Fantini Andreolli - Agravante: Leandro Luis Targon - Agravante: Luciana Almendros da Silva - Agravante:
Maria Andreia Correia da Silva - Agravante: Maria Helena da Silva - Agravante: Marina de Oliveira - Agravante: Monique Daiane
Silva de Castro - Agravante: Omar de Freitas dos Santos - Agravante: Paula Regiane Fialho Parente - Agravante: Poliana
Verissimo da Silva - Agravante: Priscila Torres dos Santos Silva e Outros - Agravante: Renata de Azevedo Savoia - Agravante:
Renata Eugênio de Oliveira - Agravante: Rowilson dos Reis Madeira - Agravante: Tatiana Michela Valerio - Agravante: Vitor Hugo
Dinardi Silveira - Agravante: Waldir Nascimento - Diante da questão tratada nos autos - Honorários - Não - Impugnada - Fazenda
- RPV - baseada em recurso representativo de controvérsia encaminhado por este Tribunal ao Col. Superior Tribunal de Justiça
(2045522-84.2021.8.26.0000), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil e, com supedâneo no art. 1.030,
III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial de fls. 159-69. Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs:
Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno
Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP)
- Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB:
300022/SP) - Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2266078-60.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Meire Marques
Bettini (E outros(as)) - Agravante: Rosa Ferreira de Souza Autieri - Agravante: Maria do Socorro Martins Vieira Mercado Agravante: Maria Izabel de Carvalho - Agravante: Maria José da Mata - Agravante: Maria Lúcia Casagrande Andrade - Agravante:
Marlene de Oliveira Ribeiro dos Santos - Agravante: Regina da Conceição Martins - Agravante: Maria Aparecida Martins de Assis
Santos - Agravante: Sandra Cristina Bellato Beluzzi - Agravante: Sandra Mitie Akamatsu Ito - Agravante: Sebastiana Soares
Netto - Agravante: Sonia Maria Parra Matheus - Agravante: Valéria Raquel Castro de Sousa Franca - Agravante: Vera Alves
da Silva - Agravante: Vera Lucia Martins Teixeira - Agravante: Cleuza Laureano - Agravante: Acidenor Ribeiro - Agravante: Ana
Maria Correa Guarda - Agravante: Antônio Américo Bonentti Bovo - Agravante: Antonio Carlos de Matos - Agravante: Ceila Maria
Sant’ana Málaque - Agravante: Cleonice Nery da Silveira - Agravante: Luiza Marlene Faria Soares - Agravante: Flávio Soares
Filho - Agravante: Ivo Prates de Oliveira Junior - Agravante: Jandira Alves - Agravante: José Claudio Delaqua - Agravante: Katia
Piccardi - Agravante: Lilia Fatima Borges - Agravado: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada - Tema nº 1170 do STF, de
rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no
art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com sobrestamento conjunto
do Recurso Especial interposto, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int. São Paulo, 14 de janeiro de
2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz
- Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza
(OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 3003547-02.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Instituto
de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Agravado: Estado de São Paulo - Agravante: Ruth Akiko Fujisawa Tiba Agravante: Erica Ferreira Scrochio - Agravante: Maria Luiza Ferreira Scrochio - Agravante: Milene Cristina de Batalha Andreoli
- Agravante: Marcia Regina de Batalha - Agravante: Eduardo Gustavo de Batalha - Agravante: Maria José Guarido de Batalha Agravante: Tiago cipulo dos santos - Agravante: Luiz Antonio Caporali - Agravante: Etsuko Fujizawa - Agravante: Dario Caporali
- Agravante: Sandro de Moraes Tinti - Agravante: Antonio Tinti - Agravante: Rafael machado ferreira - Agravante: Mirela Machado
ferreira - Agravante: Wilton Ferreira (Espólio) - Agravante: Trajano Maciel Filho - Agravante: Silvia Aparecida Machado Ferreira Agravante: Luis Henrique Cipulo dos Santos - Agravante: Foz Sociedade de Advogados - Agravante: Nilo Sergio Moreira Scrochio
- Agravante: Maria Isaura de Moraes Tinti - Agravante: Affonso Caporali - Agravante: Josephina Kazuko Fujisawa - Agravante:
Elide Terezinha Cipulo dos Santos - Agravante: Renata Ferreira Schrochio - Agravante: Eni Minetto Maciel - Agravante: Yoshiko
Kanegae Moriya - Agravante: Almyr Elyseu de Siqueira Batalha - Agravante: Andre Kanegae Moriya - Agravante: Alexandre
Kanegae Moriya - Agravante: Frank Kahoru Moriya - Agravante: Luciana Mineto Maciel trevizani - 1- Diante das alegações de fls.
1-4 (do incidente 50001) e 1-7 (do incidente 50002), reconsidero as decisões de fls. 79 e 80-1 (do processo principal), ficando,
consequentemente, prejudicados os agravos interpostos. Segue exame de admissibilidade. 2- Reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo
Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte,
com sobrestamento conjunto do Recurso Especial interposto, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int.
São Paulo, 13 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão
(OAB: 430482/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 3006679-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Julieta Furrier Guedelha - Agravada: Julieta Furrier Guedelha - Agravada: Gersumina Battalini - Agravada:
Helena Nicolau Jacob - Agravado: Ivete Fadel Vizzon - Agravado: Gilda Toneli Bellussi - Agravado: Maria do Carmo Ricarelli
Carli - Agravado: Celina Campos Ferracini - Agravada: Maria Jose Alio de Arruda - Agravado: Silvia Aparecida Badra Prujanski Agravada: Marcia Furrier Guedelha Blasi - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a
- Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada - Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido
diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ
FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Felipe Orletti
Penedo (OAB: 430529/SP) - João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB: 395459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º